O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um imposto municipal cobrado de quem presta serviço. A alíquota fica entre 2% e 5% do valor do serviço, varia de cidade para cidade e é definida pela prefeitura onde a empresa está estabelecida. Quem presta serviço — empresa ou autônomo — paga.
A novidade é que o ISS tem data para acabar. Com a reforma tributária, ele será reduzido aos poucos a partir de 2029 e extinto em 2033, substituído pelo IBS. Até lá, continua valendo normalmente — inclusive neste ano.
Abaixo, o que muda na prática para a sua empresa: quem paga, como calcular, como funciona em cada regime tributário e o que fazer agora para não ser pego de surpresa na virada.
O que é o ISS
O ISS, ou ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), é o imposto que financia os cofres municipais e incide toda vez que uma empresa ou um profissional presta um serviço. Diferente do ICMS, que é estadual e incide sobre mercadorias, o ISS é municipal e incide sobre serviço.
A competência vem do artigo 156, III, da Constituição Federal. As regras gerais estão na Lei Complementar nº 116/2003, alterada pela Lei Complementar nº 157/2016. É a LC 116 que traz a lista de serviços tributados — e só o que está nessa lista pode ser cobrado como ISS.
Na prática, isso significa duas camadas de legislação para consultar: a lei complementar federal, que define o que é serviço e os limites de alíquota, e a lei do seu município, que define quanto se paga em cada atividade. Duas empresas com o mesmo CNAE em cidades diferentes podem pagar alíquotas bem distintas.
Quem precisa pagar o ISS
Paga ISS quem presta um serviço que esteja na lista anexa à LC 116/2003. Isso inclui:
- Empresas prestadoras de serviço, de qualquer porte e regime tributário — da agência de publicidade à transportadora municipal, da clínica à empresa de software;
- Profissionais autônomos que prestam serviço por conta própria: arquitetos, dentistas, jornalistas, médicos, advogados, consultores, entre outros;
- MEIs com atividade de serviço, em valor fixo dentro do DAS;
- Empresas de atividade mista, que vendem produto e prestam serviço, pagam ICMS sobre a mercadoria e ISS sobre o serviço.
Não há incidência de ISS sobre trabalho com vínculo empregatício (CLT), sobre a venda pura de mercadoria e sobre a exportação de serviços para o exterior.
Um ponto que gera dúvida: estar no Simples Nacional não isenta ninguém de ISS. O imposto continua existindo, só muda a forma de recolher — ele vem embutido na guia única, como a gente detalha mais abaixo.
Como calcular o ISS
A conta é direta: valor do serviço × alíquota do município = ISS a recolher. A base de cálculo é o preço do serviço prestado.
Um exemplo: em um serviço de R$ 10.000, num município com alíquota de 4%, o ISS é de R$ 400.
O que varia é a alíquota, e ela tem piso e teto definidos em lei:
| Limite | Percentual | Onde está previsto |
|---|---|---|
| Alíquota mínima | 2% | Art. 8º-A da LC 116/2003, incluído pela LC 157/2016 |
| Alíquota máxima | 5% | Art. 8º da LC 116/2003 |
O piso de 2% foi criado para encerrar a guerra fiscal entre municípios: antes dele, algumas cidades reduziam a base de cálculo até chegar a uma alíquota efetiva quase zero para atrair empresas. Hoje a prefeitura não pode conceder isenção ou benefício que derrube a alíquota efetiva abaixo de 2%.
Para saber a alíquota que se aplica ao seu caso, consulte o Código Tributário do seu município ou o portal da nota fiscal eletrônica da prefeitura, cruzando com o código de serviço da sua atividade. Em atividades específicas — construção civil, por exemplo — há regras de dedução da base de cálculo que mudam o valor final; vale confirmar com o contador antes de aplicar a alíquota cheia.
Na emissão da nota fiscal de serviço eletrônica, o próprio sistema calcula o ISS a partir do código de serviço informado. Na prática, o cálculo manual serve mais para conferir e para projetar custo em proposta comercial do que para gerar a guia.
Como o ISS funciona em cada regime tributário
O imposto é o mesmo, mas a forma de apurar e recolher muda bastante conforme o enquadramento da empresa.
| Regime | Como o ISS é recolhido |
|---|---|
| MEI | Valor fixo mensal dentro do DAS. Em 2026, a parcela de ISS é de R$ 5,00, somada aos R$ 81,05 de INSS — total de R$ 86,05 para quem presta serviço. Não há cálculo por faturamento. |
| Simples Nacional | Recolhido junto com os demais tributos na guia única do DAS, em alíquota efetiva que depende do anexo da atividade e da receita bruta dos últimos 12 meses. |
| Lucro Presumido | Apurado e recolhido em separado, direto para a prefeitura, sobre cada serviço prestado, conforme a alíquota municipal. |
| Lucro Real | Mesma lógica do Lucro Presumido: apuração própria e guia municipal mensal. |
| Autônomo (profissional liberal) | Na maioria das cidades, paga ISS fixo — um valor periódico definido por lei municipal, não um percentual sobre o faturamento. Depende de inscrição no cadastro de contribuintes do município. |
Duas observações que costumam escapar:
No Simples, o ISS não some. Ele está dentro do DAS, com valor destacado na guia. Se o seu cliente fizer retenção na fonte, é preciso segregar essa receita na apuração para não pagar duas vezes.
Retenção na fonte muda quem recolhe, não quem deve. Em alguns serviços e municípios, o tomador é obrigado a reter o ISS e recolher no lugar do prestador. O valor sai do que você ia receber, e a nota precisa indicar isso. A obrigação tem que estar prevista na lei do município onde o serviço foi prestado.
Para qual município o ISS vai
A regra geral é o município do estabelecimento prestador: o ISS é devido onde a sua empresa está instalada, não onde o cliente está. É o que diz o caput do artigo 3º da LC 116/2003.
Há exceções. Os incisos I a XXII do mesmo artigo listam serviços em que o imposto é devido no local onde o serviço é executado — construção civil, limpeza, vigilância, transporte municipal, organização de eventos, entre outros. Nesses casos, o endereço da obra ou do evento é que manda.
Esse é um ponto em que muito conteúdo na internet está desatualizado. A LC 157/2016 e depois a LC 175/2020 tentaram deslocar o ISS para o município do tomador em um grupo de serviços — planos de saúde, administração de fundos e de consórcios, administração de cartão de crédito e débito e leasing. Em 2 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal declarou esses dispositivos inconstitucionais no julgamento das ADIs 5.835 e 5.862 e da ADPF 499. Na prática, esses serviços voltaram a recolher ISS no município do prestador.
Para a maioria das empresas de serviço, a leitura é simples: o ISS é do município da sua sede, salvo se a sua atividade estiver nas exceções do artigo 3º. Na dúvida, o código de serviço da nota fiscal é o que define — e é por isso que escolher o código certo na emissão importa tanto.
ISS e a nota fiscal de serviço
O ISS nasce da nota. É a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) que registra a prestação, informa o código do serviço e gera o valor do imposto — por isso emitir com o código errado é o jeito mais comum de recolher a alíquota errada.
Três pontos mudaram nos últimos anos e valem a atualização:
O padrão agora é nacional. O Sistema Nacional da NFS-e unificou o leiaute do documento, que antes variava de prefeitura para prefeitura. A adesão avançou município a município e, em 2026, boa parte das cidades já exige o Emissor Nacional. Vale conferir o calendário da sua prefeitura antes de trocar de sistema.
Certificado digital nem sempre é obrigatório. O MEI consegue emitir NFS-e pelo portal nacional ou pelo app, com login gov.br, sem certificado. Para as demais empresas, o e-CNPJ segue sendo o caminho padrão, sobretudo em quem emite por integração.
A nota já carrega os campos da reforma. Desde o segundo semestre de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passaram a trazer campos de IBS e CBS. Ainda é fase de teste: os valores aparecem na nota, mas não há cobrança desses tributos neste ano. É o primeiro ponto de contato da maioria das empresas com o novo sistema.
Isenção e exportação de serviços
Isenção de ISS existe, mas é decidida município a município e tem um limite claro: a prefeitura não pode conceder benefício que derrube a alíquota efetiva abaixo de 2%. A LC 157/2016 fechou essa porta justamente para evitar a disputa entre cidades por sede de empresa. Há exceções pontuais previstas em lei para alguns serviços, como construção civil e transporte coletivo municipal.
Na exportação de serviços a regra é diferente e vem da própria LC 116/2003: não incide ISS sobre serviços exportados para o exterior. O detalhe que derruba muita empresa está na ressalva da lei — não é considerado exportação o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado se verifique aqui, mesmo que quem paga esteja fora do país.
Ou seja: receber em dólar de um cliente lá fora não basta para afastar o ISS. O que conta é onde o resultado do serviço se concretiza. Essa distinção é especialmente sensível para empresas de software, design e consultoria que atendem clientes internacionais, e é tema recorrente de autuação. Vale uma análise caso a caso com o contador antes de deixar de recolher.
O que acontece se a empresa não pagar o ISS
O atraso gera multa e juros de mora, nos percentuais definidos pela lei de cada município — não existe um número único válido para o Brasil inteiro. O efeito mais caro, porém, costuma vir depois.
Débito não quitado é inscrito em dívida ativa municipal, e aí a empresa perde a certidão negativa. Sem CND, trava quase tudo que depende de comprovar regularidade: participar de licitação, fechar contrato com órgão público, pedir financiamento, em alguns casos até renovar alvará. O passo seguinte é a execução fiscal.
Na maioria dos casos, o problema não é falta de dinheiro para pagar o imposto — é perder o controle do que foi faturado, do que foi emitido e do que venceu. Quando nota fiscal, extrato e comprovante vivem em lugares diferentes, o fechamento atrasa e a guia escapa.
O que muda com a reforma tributária: o ISS acaba em 2033
O ISS tem prazo de validade. Pela Emenda Constitucional nº 132/2023, ele será substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unifica o ISS municipal e o ICMS estadual. A troca não é de uma vez: a transição começou em 2026 e termina em 2033.
O que já aconteceu e o que vem pela frente:
- 2026 — ano de teste. CBS e IBS passaram a ser destacados nos documentos fiscais, em alíquotas simbólicas, sem cobrança efetiva. ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI continuam sendo pagos normalmente.
- 2027 — a CBS entra pra valer. PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada em alíquota cheia. O IBS segue em alíquota de teste em 2027 e 2028.
- 2029 a 2032 — o ISS começa a encolher. As alíquotas de ISS e ICMS caem gradualmente: 90% do valor atual em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032, enquanto o IBS sobe na mesma proporção.
- 2033 — fim do ISS. O imposto deixa de existir e o novo modelo, baseado em IBS e CBS, passa a valer integralmente.
Traduzindo para o dia a dia de quem presta serviço: até 2028 nada muda na sua guia de ISS. O período que exige atenção é 2029 a 2032, quando a empresa vai conviver com os dois sistemas ao mesmo tempo — recolhendo ISS reduzido e IBS crescente sobre as mesmas operações.
Três coisas que dá para fazer desde já:
- Confirmar se o seu emissor de nota já trata os campos de IBS e CBS. Em fase de teste, erro nesses campos não gera cobrança, mas gera inconsistência de base — e em 2027 a conta começa a valer.
- Revisar precificação com o contador. A carga sobre serviços pode mudar conforme o enquadramento e o regime, e contrato longo assinado hoje pode atravessar a transição.
- Organizar a documentação de compras agora. O novo modelo é de crédito amplo e não cumulativo: o crédito depende de documento fiscal correto em cada aquisição. Quem já entra em 2029 com nota, comprovante e centro de custo amarrados a cada gasto sofre muito menos.
Perguntas frequentes sobre o ISS
Entre 2% e 5%, conforme a atividade e o município. O piso e o teto estão na LC 116/2003; o percentual exato é definido pela lei da sua cidade.
O contribuinte é o prestador do serviço. Em alguns casos previstos na lei municipal, o tomador retém o imposto na fonte e recolhe no lugar dele — mas o valor continua saindo do prestador.
Sim. Para o MEI prestador de serviço, o ISS é um valor fixo de R$ 5,00 por mês, já incluído no DAS. Não há cálculo sobre o faturamento.
Sim. O imposto está dentro da guia única do DAS, com valor destacado, em alíquota efetiva que depende do anexo da atividade e da receita dos últimos 12 meses.
Como regra, para o município onde a sua empresa está estabelecida. Serviços como construção civil, limpeza, vigilância e eventos são exceção: nesses, o ISS vai para o município onde o serviço foi executado.
Sim. Com a reforma tributária, ele começa a ser reduzido em 2029 e é extinto em 2033, substituído pelo IBS. Até 2028, continua valendo integralmente.
Organize o que entra e o que sai antes da virada
Imposto em dia depende de uma coisa simples e chata: saber o que foi gasto, com o quê, e ter o documento daquilo. É aí que o mês trava — e é exatamente o que o novo modelo de crédito vai cobrar com mais rigor a partir de 2029.
Na Conta Simples, a gente ataca esse ponto na origem. Cada compra feita no cartão corporativo já chega com a cobrança do comprovante na hora, categorizada e amarrada ao centro de custo. O Agente de Conferência confere a documentação sozinho e aponta o que está faltando, em vez de deixar a descoberta para o fechamento. No fim do mês, o que vai para o contador já sai pronto.
Menos caça ao comprovante, menos retrabalho, e uma base fiscal que aguenta a transição.




