Regulamento Programa de Pontos

Última modificação:

1. OBJETIVO DO PROGRAMA

1.1. O Programa de Pontos (“Programa”) é de responsabilidade da CONTA SIMPLES SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 53.720.128/0001-96 e demais empresas do Grupo Conta Simples (“Conta Simples”), sendo seus termos e condições regidos por este Regulamento.

1.2. O objetivo do Programa é reconhecer a fidelidade dos Clientes da Conta Simples, mediante a conversão do valor das transações realizadas com os Cartões de Crédito emitidos pela Conta Simples em pontos, os quais poderão ser utilizados em programas de fidelidade de parceiros.

2. PONTUAÇÃO

2.1. A pontuação será calculada conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento e nos regulamentos dos parceiros de fidelidade.

2.2. A acumulação de pontos será calculada com base no valor da fatura paga, nos termos abaixo: 

  • 01 ponto a cada R$ 10 (dez reais) gastos via cartão de Crédito emitido pela Conta Simples.

2.3. Serão consideradas elegíveis para pontuação as transações realizadas com o Cartão de Crédito emitido pela Conta Simples, à vista ou parceladas. Em caso de compras parceladas, para efeito de pontuação, será considerado o valor total da fatura.

2.4. Não serão considerados para fins de pontuação, as exclusões abaixo:

  1. saques em espécie;
  2. pagamento de boletos, tributos, encargos ou transferências;
  3. parcelamentos de fatura, crédito rotativo ou refinanciamentos;
  4. juros de atraso, estornos e ajustes posteriores;
  5. transações em nome de empresas coligadas, controladas ou do mesmo grupo econômico não convidadas e/ou não qualificadas neste Regulamento;
  6. transações vinculadas a faturas não pagas ou pagas após a data de vencimento;
  7. transações de faturas liquidadas de forma parcial, parcelada ou sujeitas a crédito rotativo;
  8. transações de Pix Crédito, Conta Global e/ou conversão de limite;
  9. Tributos, incluindo impostos e taxas, bem como tarifas de qualquer natureza; e,
  10. Faturas positivas por razões de estorno e chargeback.

2.5. Os pontos serão creditados em até 10 (dez) dias após o pagamento da fatura.

2.6. Em caso de contestação, cancelamento de compras ou estornos, os pontos correspondentes serão automaticamente estornados.

3. PERÍODO E ALTERAÇÃO DO PROGRAMA

3.1. O Programa terá início em 20/10/2025 e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser suspenso ou encerrado a qualquer tempo, a critério da Conta Simples, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

3.2. A Conta Simples poderá, a seu exclusivo critério, alterar as condições, a quantidade de pontuação e/ou critérios de elegibilidade e faixas de transações, a qualquer tempo e sem aviso prévio.

4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

4.1. Será elegível à participação no Programa, exclusivamente, às pessoas jurídica ou Empresários Individuais – EI, representadas por pessoa(s) física(s) de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos residentes e domiciliadas em território nacional, que:

  1. Tenham transacionado, por meio do cartão de crédito emitido pela Conta Simples valor igual ou superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no mês vigente;
  2. Sejam convidadas pela Conta Simples e o representante legal tenha aceitado este Regulamento por e-mail ou assinatura eletrônica;
  3. Estejam adimplentes e com cadastro regular junto à Conta Simples; e,
  4. Tenham CNPJ qualificado pela Conta Simples no preâmbulo deste Regulamento, sendo vedada a participação de filiais, coligadas, controladas ou empresas do mesmo grupo econômico que não tenham sido especificamente admitidas neste Regulamento.

4.2. Não serão elegíveis para participar da Ação, os Clientes que:

  1. Descumprirem os termos deste Regulamento;
  2. Não assinarem o presente Regulamento; e,
  3. Tenham bloqueios, cancelamentos ou quaisquer impedimentos em sua Conta de Pagamento ou em seu Cartão de Crédito junto a Conta Simples. Os Clientes que se enquadrarem neste item terão os pontos às transações realizadas até a data do fato que o tornou não elegível.

5. INSCRIÇÃO NO PROGRAMA

5.1. Para participar do Programa, é necessário realizar a inscrição com dados pessoais corretos e completos no programa de fidelidade do parceiro (ex.: Livelo ou outro que venha a ser utilizado), nos canais disponibilizados pelo respectivo parceiro.

5.2. A Conta Simples, poderá requerer aos Clientes participantes deste Programa, a qualquer momento, a apresentação de documento que venha a entender necessário, para fins de complementação de cadastro, análise de crédito, auditoria e para evitar possíveis fraudes no Programa, podendo, inclusive, vir a desclassificar os Clientes cujas condições de participação não tenham sido atendidas e/ou se recusem a apresentar as documentações solicitadas no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data de solicitação.

6. RESGATE E PARCEIROS DO PROGRAMA

6.1. O resgate de pontos deverá ser solicitado diretamente pelo Cliente por meio da plataforma ou app da Conta Simples, observadas as condições e prazos aplicáveis.

6.1.1. Após a solicitação de resgate pelo Cliente, os pontos serão transferidos para o parceiro escolhido, dentre aqueles disponíveis no momento da solicitação, conforme as regras e condições de cada programa de fidelidade.

6.1.2. A Conta Simples poderá, a seu critério, incluir, alterar ou remover parceiros elegíveis para resgate de pontos, sem necessidade de aviso prévio.

6.2. Livelo 

6.2.1. Para utilização dos pontos na Livelo, o Cliente deverá estar devidamente cadastrado e com sua conta ativa no site ou aplicativo da Livelo. Os pontos serão vinculados ao CPF do representante legal informado no aceite deste Regulamento

6.2.2. Os pontos resgatados e convertidos em pontos Livelo poderão ser trocados por produtos e serviços oferecidos pela Livelo, observadas as regras específicas do Programa de Fidelidade Livelo.

6.2.3. O resgate exige que o Cliente esteja devidamente cadastrado na Livelo, com endereço válido no território brasileiro.

6.3. Outros Parceiros

6.3.1. A Conta Simples poderá, a seu critério, disponibilizar a conversão de pontos em programas de fidelidade de outros parceiros, além da Livelo.

6.3.2. Nesses casos, os pontos serão transferidos e utilizados conforme as regras do respectivo programa, mediante aceite do Cliente às condições aplicáveis.

7. VINCULAÇÃO DE PONTOS

7.1. O Programa está exclusivamente vinculado ao CPF do representante legal do Cliente.

7.2. Alterações de representante legal deverão ser formalizadas junto à Conta Simples.

8. VIGÊNCIA DOS PONTOS

8.1. Pontos Conta Simples: Os pontos concedidos pela Conta Simples terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua disponibilização ao Cliente

8.2. Pontos Parceiro: Após a transferência dos pontos para a plataforma do parceiro, passarão a prevalecer as regras, condições e prazos de validade estabelecidos no regulamento do respectivo parceiro, cabendo ao Cliente consultá-los previamente. 

8.3. Após a realização da transferência e do resgate dos pontos, não será admitido o cancelamento da solicitação e os pontos resgatados não serão restituídos.

9. CANCELAMENTO DO ACÚMULO DE PONTOS

9.1. O Cliente perderá imediatamente o direito de acumular pontos:

  1. Em caso de cancelamento da Conta de pagamento e/ou do Cartão de Crédito da Conta Simples;
  2. Caso a fatura não seja paga, integralmente, até a data de vencimento; e, 
  3. Na hipótese de inadimplência pelo cliente de qualquer produto ou serviço da Conta Simples.

10. DADOS COLETADOS

10.1. As informações pessoais eventualmente fornecidas no âmbito deste Programa serão tratadas conforme o Aviso de Privacidade da Conta Simples, que se encontra disponível no rodapé do site www.contasimples.com.

10.2. Os dados poderão ser compartilhados com parceiros de fidelidade e/ou prestadores de serviços (ex.: Livelo), nos termos de seus regulamentos e políticas de privacidade.

11. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

11.1. A Conta Simples, disponibilizará a presente Ação de forma contínua e ininterrupta, contudo, em decorrência da necessidade de atualização de conteúdo, serviço, informação e/ou outras hipóteses, o Programa poderá ser eventualmente suspenso ou interrompido, ainda que temporariamente, não implicando em qualquer prejuízo ao Cliente.

11.2. O Programa poderá ser alterado e/ou cancelado, imediatamente, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Conta Simples e que comprometa o Programa de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.

11.3. A Conta Simples, não será responsável: i) pelas dificuldades técnicas ou outras que possam implicar ou prejudicar a participação do Cliente neste Programa, tais como, mas não limitadas, a perda de conexão à internet, falha na comunicação e transmissão de dados, entre outras falhas ou dificuldades que possam impedir e/ou temporariamente dificultar a participação neste Programa; ii) pelas ocorrências relacionadas à culpa exclusiva de terceiros, tais como, mas não limitadas, aos crimes contra a privacidade, estelionato, sabotagem na informática, fraudes eletrônicas ou virtuais, ação de hackers e vírus, entre outras; e, iii) por problemas com software, hardware ou serviço de internet do Cliente, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil neste Programa.

11.4. A responsabilidade pela qualidade, garantia, especificações técnicas e durabilidade dos produtos e/ou serviços escolhidos no resgate é exclusiva dos parceiros que os prestarem ou fornecerem. Da mesma forma, o prazo para a entrega do produto/serviço resgatado, é inteiramente de responsabilidade do parceiro/fornecedor e pode variar de acordo com a natureza do produto/serviço. Consulte sempre o prazo no momento do resgate. Qualquer reclamação, referentes aos produtos/serviços devem ser direcionados diretamente ao parceiro/fornecedor, sendo certo, que a Conta Simples não tem qualquer ingerência e/ou responsabilidade com relação às atividades comerciais, os produtos e serviços prestados pelos parceiros.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A participação do Cliente neste Programa, por si só, caracteriza a aceitação de todos os termos e condições definidas neste Regulamento.

12.2. Este Regulamento será disponibilizado pela Conta Simples em seus canais de relacionamento e atendimento.

12.3. Na hipótese da ocorrência de verificação, suspeita e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Cliente será automaticamente excluído do Programa, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.

12.4. Caso a Conta Simples constate, a qualquer tempo, que houve acúmulo, transferência ou concessão de pontos em desacordo com este Regulamento, seja por fraude, erro operacional, falha sistêmica ou cálculo incorreto, a Conta Simples poderá efetuar os ajustes necessários, incluindo, mas não se limitando a: (i) estorno dos pontos indevidamente creditados; (ii) compensação em faturas futuras do Cliente; ou (iii) cobrança direta do valor correspondente, inclusive por meio de boleto bancário ou outro meio idôneo de cobrança.

12.5. O Cliente terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de disponibilização da pontuação para formalizar qualquer reclamação junto aos Canais de Atendimento referente a qualquer incorreção relacionada ao Programa.

12.6. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento da legislação fiscal e tributária aplicável, inclusive quanto à apuração e recolhimento de tributos incidentes.

12.7. O presente Regulamento é parte integrante do Termo e Condições Gerais de Uso da Conta e Termos de uso do Cartão de Crédito, que encontram-se disponível no rodapé do site da Conta Simples, www.contasimples.com.

12.8. A Ação independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem ao disposto neste Regulamento.

12.9. Salvo negociação, por escrito, em contrário, este Regulamento cancela e substitui qualquer negociação anterior entre as Partes relacionadas a programas de pontos, cashback ou benefícios semelhantes.

13. Canais de Atendimento

  1. Central de Atendimento: (11) 3003-0640, dias úteis das 09h00 às 18h00;
  2. SAC: 0800-887-0640, dias úteis das 09h00 às 18h00;
  3. Ouvidoria (caso a solicitação não tenha sido resolvida na Central de Atendimento ou SAC): 0800-887-0608, dias úteis das 09h00 às 18h00.

14. FORMALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

14.1. O presente Regulamento poderá ser formalizado por meio de:

  1. Aceite no site ou aplicativo da Conta Simples ao Programa de Pontos, incluindo, mas não se limitando ao aceite no âmbito da jornada de abertura de conta;
  2. assinatura manuscrita em via física;
  3. assinatura eletrônica realizada em plataformas reconhecidas no mercado (tais como ClickSign, DocuSign, CertSign ou equivalentes), com ou sem utilização de certificado digital; e,
  4. aceite eletrônico por meio de comunicação enviada pelo representante legal do Cliente via e-mail, aplicativo de mensagens (incluindo WhatsApp) ou outros canais eletrônicos previamente utilizados na relação comercial com a Conta Simples, hipótese em que a simples manifestação de concordância (“ok”, “ciente” ‘’de acordo’’ ou equivalente) será considerada válida e eficaz.

14.2. O aceite prestado por qualquer dos meios descritos acima produzirá plena validade e eficácia jurídica

14.3. O Cliente declara e garante que o signatário ou responsável pelas tratativas junto à Conta Simples possui os poderes necessários para vinculá-lo ao presente Regulamento, assumindo integral responsabilidade por eventuais limitações de poderes, inexistência de mandato ou excesso de representação.

14.4. A Conta Simples poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, solicitar documentos comprobatórios de poderes de representação do signatário, sem que tal faculdade implique dever de fiscalização prévia.

14.5. A Conta Simples ficará isenta de qualquer responsabilidade decorrente da assinatura ou aceite prestado por pessoa que se apresente como representante do Cliente, cabendo a este responder integralmente por eventuais vícios de representação.

15. FORO

15.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Regulamento

CONTA SIMPLES SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.