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1.1. O Programa de Pontos (“Programa”) é de responsabilidade da CONTA SIMPLES SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 53.720.128/0001-96 e demais empresas do Grupo Conta Simples (“Conta Simples”), sendo seus termos e condições regidos por este Regulamento.
1.2. O objetivo do Programa é reconhecer a fidelidade dos Clientes da Conta Simples, mediante a conversão do valor das transações realizadas com os Cartões de Crédito emitidos pela Conta Simples em pontos, os quais poderão ser utilizados em programas de fidelidade de parceiros.
2.1. A pontuação será calculada conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento e nos regulamentos dos parceiros de fidelidade.
2.2. A acumulação de pontos será calculada com base no valor da fatura paga, nos termos abaixo:
2.3. Serão consideradas elegíveis para pontuação as transações realizadas com o Cartão de Crédito emitido pela Conta Simples, à vista ou parceladas. Em caso de compras parceladas, para efeito de pontuação, será considerado o valor total da fatura.
2.4. Não serão considerados para fins de pontuação, as exclusões abaixo:
2.5. Os pontos serão creditados em até 10 (dez) dias após o pagamento da fatura.
2.6. Em caso de contestação, cancelamento de compras ou estornos, os pontos correspondentes serão automaticamente estornados.
3.1. O Programa terá início em 20/10/2025 e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser suspenso ou encerrado a qualquer tempo, a critério da Conta Simples, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
3.2. A Conta Simples poderá, a seu exclusivo critério, alterar as condições, a quantidade de pontuação e/ou critérios de elegibilidade e faixas de transações, a qualquer tempo e sem aviso prévio.
4.1. Será elegível à participação no Programa, exclusivamente, às pessoas jurídica ou Empresários Individuais – EI, representadas por pessoa(s) física(s) de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos residentes e domiciliadas em território nacional, que:
4.2. Não serão elegíveis para participar da Ação, os Clientes que:
5.1. Para participar do Programa, é necessário realizar a inscrição com dados pessoais corretos e completos no programa de fidelidade do parceiro (ex.: Livelo ou outro que venha a ser utilizado), nos canais disponibilizados pelo respectivo parceiro.
5.2. A Conta Simples, poderá requerer aos Clientes participantes deste Programa, a qualquer momento, a apresentação de documento que venha a entender necessário, para fins de complementação de cadastro, análise de crédito, auditoria e para evitar possíveis fraudes no Programa, podendo, inclusive, vir a desclassificar os Clientes cujas condições de participação não tenham sido atendidas e/ou se recusem a apresentar as documentações solicitadas no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data de solicitação.
6.1. O resgate de pontos deverá ser solicitado diretamente pelo Cliente por meio da plataforma ou app da Conta Simples, observadas as condições e prazos aplicáveis.
6.1.1. Após a solicitação de resgate pelo Cliente, os pontos serão transferidos para o parceiro escolhido, dentre aqueles disponíveis no momento da solicitação, conforme as regras e condições de cada programa de fidelidade.
6.1.2. A Conta Simples poderá, a seu critério, incluir, alterar ou remover parceiros elegíveis para resgate de pontos, sem necessidade de aviso prévio.
6.2. Livelo
6.2.1. Para utilização dos pontos na Livelo, o Cliente deverá estar devidamente cadastrado e com sua conta ativa no site ou aplicativo da Livelo. Os pontos serão vinculados ao CPF do representante legal informado no aceite deste Regulamento
6.2.2. Os pontos resgatados e convertidos em pontos Livelo poderão ser trocados por produtos e serviços oferecidos pela Livelo, observadas as regras específicas do Programa de Fidelidade Livelo.
6.2.3. O resgate exige que o Cliente esteja devidamente cadastrado na Livelo, com endereço válido no território brasileiro.
6.3. Outros Parceiros
6.3.1. A Conta Simples poderá, a seu critério, disponibilizar a conversão de pontos em programas de fidelidade de outros parceiros, além da Livelo.
6.3.2. Nesses casos, os pontos serão transferidos e utilizados conforme as regras do respectivo programa, mediante aceite do Cliente às condições aplicáveis.
7.1. O Programa está exclusivamente vinculado ao CPF do representante legal do Cliente.
7.2. Alterações de representante legal deverão ser formalizadas junto à Conta Simples.
8.1. Pontos Conta Simples: Os pontos concedidos pela Conta Simples terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua disponibilização ao Cliente
8.2. Pontos Parceiro: Após a transferência dos pontos para a plataforma do parceiro, passarão a prevalecer as regras, condições e prazos de validade estabelecidos no regulamento do respectivo parceiro, cabendo ao Cliente consultá-los previamente.
8.3. Após a realização da transferência e do resgate dos pontos, não será admitido o cancelamento da solicitação e os pontos resgatados não serão restituídos.
9.1. O Cliente perderá imediatamente o direito de acumular pontos:
10.1. As informações pessoais eventualmente fornecidas no âmbito deste Programa serão tratadas conforme o Aviso de Privacidade da Conta Simples, que se encontra disponível no rodapé do site www.contasimples.com.
10.2. Os dados poderão ser compartilhados com parceiros de fidelidade e/ou prestadores de serviços (ex.: Livelo), nos termos de seus regulamentos e políticas de privacidade.
11.1. A Conta Simples, disponibilizará a presente Ação de forma contínua e ininterrupta, contudo, em decorrência da necessidade de atualização de conteúdo, serviço, informação e/ou outras hipóteses, o Programa poderá ser eventualmente suspenso ou interrompido, ainda que temporariamente, não implicando em qualquer prejuízo ao Cliente.
11.2. O Programa poderá ser alterado e/ou cancelado, imediatamente, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Conta Simples e que comprometa o Programa de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.
11.3. A Conta Simples, não será responsável: i) pelas dificuldades técnicas ou outras que possam implicar ou prejudicar a participação do Cliente neste Programa, tais como, mas não limitadas, a perda de conexão à internet, falha na comunicação e transmissão de dados, entre outras falhas ou dificuldades que possam impedir e/ou temporariamente dificultar a participação neste Programa; ii) pelas ocorrências relacionadas à culpa exclusiva de terceiros, tais como, mas não limitadas, aos crimes contra a privacidade, estelionato, sabotagem na informática, fraudes eletrônicas ou virtuais, ação de hackers e vírus, entre outras; e, iii) por problemas com software, hardware ou serviço de internet do Cliente, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil neste Programa.
11.4. A responsabilidade pela qualidade, garantia, especificações técnicas e durabilidade dos produtos e/ou serviços escolhidos no resgate é exclusiva dos parceiros que os prestarem ou fornecerem. Da mesma forma, o prazo para a entrega do produto/serviço resgatado, é inteiramente de responsabilidade do parceiro/fornecedor e pode variar de acordo com a natureza do produto/serviço. Consulte sempre o prazo no momento do resgate. Qualquer reclamação, referentes aos produtos/serviços devem ser direcionados diretamente ao parceiro/fornecedor, sendo certo, que a Conta Simples não tem qualquer ingerência e/ou responsabilidade com relação às atividades comerciais, os produtos e serviços prestados pelos parceiros.
12.1. A participação do Cliente neste Programa, por si só, caracteriza a aceitação de todos os termos e condições definidas neste Regulamento.
12.2. Este Regulamento será disponibilizado pela Conta Simples em seus canais de relacionamento e atendimento.
12.3. Na hipótese da ocorrência de verificação, suspeita e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Cliente será automaticamente excluído do Programa, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
12.4. Caso a Conta Simples constate, a qualquer tempo, que houve acúmulo, transferência ou concessão de pontos em desacordo com este Regulamento, seja por fraude, erro operacional, falha sistêmica ou cálculo incorreto, a Conta Simples poderá efetuar os ajustes necessários, incluindo, mas não se limitando a: (i) estorno dos pontos indevidamente creditados; (ii) compensação em faturas futuras do Cliente; ou (iii) cobrança direta do valor correspondente, inclusive por meio de boleto bancário ou outro meio idôneo de cobrança.
12.5. O Cliente terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de disponibilização da pontuação para formalizar qualquer reclamação junto aos Canais de Atendimento referente a qualquer incorreção relacionada ao Programa.
12.6. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento da legislação fiscal e tributária aplicável, inclusive quanto à apuração e recolhimento de tributos incidentes.
12.7. O presente Regulamento é parte integrante do Termo e Condições Gerais de Uso da Conta e Termos de uso do Cartão de Crédito, que encontram-se disponível no rodapé do site da Conta Simples, www.contasimples.com.
12.8. A Ação independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem ao disposto neste Regulamento.
12.9. Salvo negociação, por escrito, em contrário, este Regulamento cancela e substitui qualquer negociação anterior entre as Partes relacionadas a programas de pontos, cashback ou benefícios semelhantes.
14.1. O presente Regulamento poderá ser formalizado por meio de:
14.2. O aceite prestado por qualquer dos meios descritos acima produzirá plena validade e eficácia jurídica
14.3. O Cliente declara e garante que o signatário ou responsável pelas tratativas junto à Conta Simples possui os poderes necessários para vinculá-lo ao presente Regulamento, assumindo integral responsabilidade por eventuais limitações de poderes, inexistência de mandato ou excesso de representação.
14.4. A Conta Simples poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, solicitar documentos comprobatórios de poderes de representação do signatário, sem que tal faculdade implique dever de fiscalização prévia.
14.5. A Conta Simples ficará isenta de qualquer responsabilidade decorrente da assinatura ou aceite prestado por pessoa que se apresente como representante do Cliente, cabendo a este responder integralmente por eventuais vícios de representação.
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Regulamento