TERMOS DE USO DO CARTÃO DE CRÉDITO

Última modificação:
Jun 2026

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

CONTA SIMPLES SOCIEDADE DE CRÉDITO S.A. ("Conta Simples SCD"), inscrita no CNPJ sob o nº 53.720.128/0001-96, e CONTA SIMPLES SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA. ("Conta Simples Ltda"), inscrita no CNPJ sob o nº 32.273.196/0001-84, ambas com sede na Avenida Dr. Chucri Zaidan, nº 246, 15º andar, Vila Cordeiro, São Paulo/SP, CEP 04583-916, em conjunto denominadas ("Conta Simples"), estabelecem, por meio do presente Termo de Uso do Cartão de Crédito ("Termo de Uso"), as condições gerais aplicáveis à utilização do Cartão de Crédito - Aprovado e do Cartão de Crédito Garantido.

Antes de usar nossos serviços, tire um tempo para ler este Termo de Uso do Cartão de Crédito e conhecer as regras que regem nossa relação.

1.1. Introdução e finalidade

1.2. Este Termo de Uso define as condições gerais aplicáveis ao Cartão de Crédito Aprovado e ao Cartão Garantido da Conta Simples. Aqui constam instruções de segurança e de usabilidade que o Cliente e os Usuários devem seguir para que possa utilizar os cartões de forma segura.

1.3. Ao utilizar-se dos nossos serviços, o Cliente e os Usuários automaticamente concordam com as regras deste Termo de Uso e demais condições aqui mencionadas como: (i) Termo de Uso da Conta; e, (ii) Política de Privacidade, responsabilizando-se integralmente por todos e quaisquer atos praticados ao utilizar nossos serviços.

2. DEFINIÇÕES

2.1. Sem prejuízo de outras definições atribuídas neste Termo de Uso, as palavras abaixo terão os seguintes significados:

  • Aplicações: Correspondem às plataformas digitais disponibilizadas pela Conta Simples, incluindo, mas não se limitando a website e aplicativo móvel, por meio das quais o Cliente poderá acessar, gerenciar e operar sua Conta e os serviços a ela vinculados, nos termos deste Termo de Uso.
  • Bandeira: Refere-se à instituidora do arranjo de pagamento no Brasil, responsável por viabilizar a aceitação e processamento das transações realizadas com o Cartão junto aos Estabelecimentos credenciados, do qual a Conta Simples participa na qualidade de emissora.
  • Canais de Comunicação: Correspondem aos meios oficiais disponibilizados pela Conta Simples para interação com o Cliente, exclusivamente para assuntos relacionados aos serviços previstos neste Termo de Uso. Qualquer comunicação realizada por meios não previstos neste instrumento ou nas Aplicações não será considerada válida ou reconhecida pela Conta Simples, não sendo recomendada sua utilização.
  • Cartão de Crédito - Aprovado: Cartão físico e/ou virtual, na modalidade crédito, que poderá ser disponibilizado ao Cliente, a exclusivo critério da Conta Simples, para realização de transações de pagamento de bens e/ou serviços, mediante a concessão de limite de crédito, cujo valor utilizado deverá ser liquidado por meio de fatura mensal, mediante pagamento via Pix, débito em Conta ou outros meios disponibilizados.
  • Cartão de Crédito Garantido: Cartão físico e/ou virtual, na modalidade crédito, cujo limite é vinculado a valores previamente depositados pelo Cliente a título de garantia, sob regime de cessão fiduciária. O Cartão Garantido poderá ser utilizado para transações de pagamento de bens e/ou serviços, sendo as despesas consolidadas em fatura mensal, que poderá ser quitada mediante pagamento direto ou por meio da execução da garantia, nos termos deste Termo.
  • Cartão de Crédito - Híbrido: Cartão físico e/ou virtual que combina funcionalidades do Cartão de Crédito - Aprovado e do Cartão de Crédito Garantido, permitindo ao Cliente utilizar, em um único instrumento, tanto limite de crédito concedido mediante análise quanto limite vinculado a valores depositados em garantia.
    • Parágrafo único: Para os fins deste Termo, os termos "Cartão" ou "Cartões" referem-se indistintamente a qualquer das modalidades aqui descritas, salvo disposição expressa em contrário.
  • Chargeback: Procedimento de contestação de transação realizado pelo Cliente, por meio do qual declara não reconhecer determinada despesa efetuada com o Cartão, podendo a disputa ser submetida à Bandeira, a exclusivo critério da Conta Simples. O eventual crédito será realizado conforme regras da Bandeira e prazos informados pelos Canais de Comunicação, não havendo garantia de procedência.
  • Cliente: Pessoa Jurídica devidamente qualificada no cadastro, titular da Conta e dos respectivos cartões e responsável legal e financeira por todas as obrigações contraídas no âmbito deste Termo, inclusive pelas transações realizadas por seus Representantes Legais, Administradores e Usuários.
  • Conta: Conta de pagamento de titularidade do Cliente, mantida junto a instituição de pagamento parceira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, no âmbito de modelo Banking as a Service (BaaS), destinada à realização de transações de pagamento em moeda eletrônica, com base em recursos previamente aportados.
    • Parágrafo único: A Conta Simples não é instituição responsável pela abertura, manutenção operacional, custódia de recursos ou liquidação das transações realizadas na Conta, atuando exclusivamente como interface tecnológica e prestadora de serviços integrados, não se responsabilizando por eventuais falhas, indisponibilidades, bloqueios ou limitações decorrentes da atuação da instituição parceira.
  • Conta Simples SCD: Conta Simples Sociedade de Crédito Direto S.A., sociedade anônima fechada, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Chucri Zaidan, nº 246, 15º andar, Vila Cordeiro, CEP: 04583-119, inscrita no CNPJ sob o n.º 53.720.128/0001-96, responsável pela emissão e administração dos cartões contratados no âmbito deste Termo.
  • Conta Simples LTDA: Conta Simples Soluções de Pagamentos LTDA., sociedade empresária limitada, localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Chucri Zaidan, nº 246, 15º andar, Vila Cordeiro, CEP: 04583-110, inscrita no CNPJ sob o nº 32.273.196/0001-84, responsável pela disponibilização da plataforma tecnológica e pela interface de acesso aos serviços financeiros integrados.
    • Parágrafo único: A Conta Simples Ltda. atua exclusivamente como interface tecnológica e integradora dos serviços financeiros, não sendo responsável pela abertura, gestão, custódia de recursos, processamento ou liquidação das transações realizadas na conta de pagamento.
  • Crédito em Confiança: Mecanismo pelo qual a Conta Simples SCD poderá, a seu exclusivo critério e por mera liberalidade, antecipar ao Cliente o valor objeto de contestação (Chargeback), mediante crédito provisório na Fatura, antes da conclusão da análise.
  • Devedor Solidário: Pessoa física que, na qualidade de sócio, Sócio-Administrador ou administrador do Cliente, assume solidariamente todas as obrigações decorrentes dos produtos e serviços contratados junto à Conta Simples, podendo ser cobrado individualmente ou em conjunto com o Cliente, independentemente de prévia cobrança da pessoa jurídica.
  • Estabelecimento: Pessoa física ou jurídica fornecedora de bens e/ou serviços que aceita o Cartão como meio de pagamento, no Brasil ou no exterior, em ambiente físico ou digital.
  • Fatura: Documento eletrônico disponibilizado periodicamente ao Cliente, contendo o detalhamento das transações realizadas, encargos, tributos, limites e demais informações exigidas pela regulamentação aplicável.
  • Grupo Econômico: Conjunto de pessoas jurídicas que possuam sócios em comum, controle direto ou indireto, administração compartilhada, identidade operacional, atuação coordenada, comunhão de interesses econômicos ou qualquer outro elemento que demonstre atuação empresarial integrada.
  • Limite de Crédito: Valor máximo disponível para utilização pelo Cliente, conforme a modalidade de Cartão contratada.
  • Limite de Crédito Aprovado: Limite concedido pela Conta Simples ao Cliente, mediante análise de crédito, podendo ser alterado, reduzido ou cancelado a qualquer tempo, conforme critérios internos.
  • Limite de Crédito Garantido: Limite vinculado aos valores depositados pelo Cliente a título de garantia, podendo ser utilizado conforme as regras do Cartão Garantido.
  • Parceira: Instituição de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, responsável pela prestação dos serviços de conta de pagamento, incluindo abertura, manutenção, custódia de recursos, processamento e liquidação de transações. A Parceira poderá exercer, nos termos da regulamentação aplicável, prerrogativas próprias, incluindo, mas não se limitando a bloqueio preventivo, restrição de movimentação e encerramento de contas, sem ingerência da Conta Simples. A Conta Simples não será responsável por quaisquer falhas, interrupções, indisponibilidades, bloqueios, limitações ou prejuízos decorrentes de atos ou omissões de instituições parceiras, incluindo aquelas responsáveis pela prestação de serviços de conta de pagamento, processamento de transações e custódia de recursos.
  • Plataforma: Sistema digital disponibilizado pela Conta Simples Ltda., por meio do qual o Cliente poderá gerenciar sua Conta, Cartões, despesas e demais funcionalidades.
  • Política de Privacidade: Documento que regula o tratamento de dados pessoais, incluindo coleta, uso, armazenamento e compartilhamento, sendo parte integrante e inseparável deste Termo.
  • Tarifas: Valores cobrados em decorrência da utilização dos serviços e produtos disponibilizados pela Conta Simples.
  • Termo de Conta: Instrumento que regula a abertura, manutenção e utilização da conta de pagamento de titularidade do Cliente, prestada por instituição de pagamento parceira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, no âmbito de modelo Banking as a Service (BaaS).
  • Usuário (ou Portador): Pessoa natural vinculada ao Cliente (sócios, representantes legais, empregados, colaboradores, prepostos entre outros), autorizados exclusivamente pelo Cliente a portar e utilizar o(s) Cartão (ões) (físico ou virtual) representativo dos limites de crédito concedidos ao Cliente.

2.2. Os Canais de Comunicação oficiais são:

  • a. Chat Online: +55 11 91475-8667
  • b. E-mail: [email protected]
  • c. SAC: 0800 887 0608
  • d. Ouvidoria: 0800 887 0640

3. CONTRATAÇÃO E CADASTRO

3.1. Elegibilidade e oferta de cartão: A Conta Simples poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar ao Cliente Selecionado os Cartões de Crédito - Aprovado e/ou Garantido, para utilização no território nacional e/ou no exterior, destinados à realização de transações para aquisição de bens e/ou serviços junto a estabelecimentos credenciados.

3.2. A utilização dos Cartões estará limitada:

  • (i) ao Limite de Crédito concedido pela Conta Simples; ou,
  • (ii) ao valor previamente disponibilizado pelo Cliente a título de garantia, conforme a modalidade contratada, podendo o Cliente acompanhar, a qualquer tempo, suas transações, limites e fatura por meio das Aplicações.

3.3. Ao prosseguir com a contratação dos Cartões, o Cliente declara, sob as penas da lei, que se encontra regularmente constituído, em situação regular perante os órgãos competentes e devidamente representado por seus administradores, representantes legais, Devedores Solidários e demais pessoas vinculadas, conforme seus respectivos actos societários, contratos sociais, estatutos, procurações e demais documentos aplicáveis. O Cliente e a pessoa responsável pelo aceite e contratação dos Cartões responsabilizam-se integralmente pela legitimidade, validade, suficiência e permanência dos poderes de representação apresentados, bem como por quaisquer prejuízos decorrentes de sua inexatidão, irregularidade ou desatualização.

3.3.1. O Sócio-Administrador e/ou o Representante Legal indicado no momento da abertura da Conta e da contratação dos produtos, bem como aquele que vier a substituí-lo formalmente perante a Conta Simples, obriga-se, em caráter irrevogável e irretratável, como principal pagador e Devedor Solidário, por todas as obrigações presentes e futuras decorrentes deste Termo, inclusive principal, juros, encargos, multas, despesas de cobrança, honorários advocatícios, tributos e demais custos, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, divisão e excussão previstos em lei, podendo ser demandado isolada ou conjuntamente com o Cliente, independentemente de prévia cobrança, execução ou excussão do patrimônio da pessoa jurídica.

3.3.2. O Administrador responsável pela Conta e o Sócio-Administrador, bem como o Representante Legal declaram, sob as penas da lei, possuir poderes de representação e autorização perante as demais empresas integrantes do Grupo Econômico do Cliente, autorizando expressamente a extensão das obrigações, garantias, compensações, retenções, cobranças e demais medidas previstas neste Termo às referidas empresas, quando houver benefício econômico direto ou indireto decorrente da utilização dos produtos e serviços disponibilizados pela Conta Simples.

3.3.2.1. O Cliente declara que as empresas integrantes de seu Grupo Econômico atuam de forma coordenada e integrada, autorizando a Conta Simples a considerar a existência de grupo econômico para fins de análise de crédito, monitoramento de risco, cobrança, compensação de valores, compartilhamento de informações cadastrais e exercício de garantias, observada a regulamentação aplicável.

Parágrafo único. A presente cláusula não substitui eventual termo específico de garantia exigido pela Conta Simples para formalização de responsabilidade entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.

3.3.3. O Sócio-Administrador, Administrador, Representante Legal ou Sócio que realizar a abertura da Conta, contratar produtos de crédito e/ou assumir a condição de Devedor Solidário autoriza expressamente a Conta Simples, suas afiliadas, controladas e controladoras a consultar, acessar, compartilhar e tratar informações constantes do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR), bem como informações disponíveis em bureaus de crédito, cadastros públicos e privados, para fins de análise, concessão, manutenção, revisão, ampliação, redução, recuperação e cobrança de crédito.

3.3.4. O Cliente declara possuir ciência e concordância de que a autorização prevista nesta cláusula permanecerá válida durante todo o relacionamento comercial e enquanto existirem obrigações pendentes perante a Conta Simples.

3.3.5. A concessão inicial de limite de crédito, sua renovação, ampliação, reativação ou qualquer outra operação de crédito disponibilizada pela Conta Simples poderá depender de aceite eletrônico específico realizado pelo Administrador da Conta ou pelo Devedor Solidário, constituindo referido aceite prova inequívoca da contratação.

3.4. O Cliente declara, sob as penas da lei, que todas as informações fornecidas no momento do cadastro, inclusive aquelas relativas a Devedores Solidários, usuários autorizados e demais pessoas vinculadas, são verdadeiras, completas, atualizadas e refletem fielmente sua situação cadastral, obrigando-se a mantê-las permanentemente atualizadas.

3.5. O Cliente reconhece ser o único e exclusivo responsável por quaisquer danos, prejuízos ou consequências, diretas ou indiretas, decorrentes: (i) da prestação de informações falsas, incompletas, desatualizadas ou incorretas; ou, (ii) da ausência de atualização das informações cadastrais.

3.6. A Conta Simples não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela veracidade, exatidão ou atualização das informações fornecidas pelo Cliente, podendo, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, realizar verificações, solicitar documentos adicionais ou adotar medidas preventivas.

3.7. Na hipótese de identificação de inconsistências, indícios de fraude, irregularidades cadastrais ou descumprimento deste Termo, a Conta Simples através da Parceira poderá, independentemente de aviso prévio: (i) suspender ou bloquear o cadastro e/ou os Cartões; (ii) restringir ou cancelar limites de crédito; (iii) recusar a realização de transações; e/ou (iv) encerrar a relação contratual, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis.

4. SEGURANÇA, GUARDA E USO DO CARTÃO

4.1. Após o recebimento do Cartão de Crédito - Aprovado ou Garantido, o Cliente deverá conferir imediatamente os dados nele constantes, sendo certo que o Cartão será entregue inicialmente bloqueado por medida de segurança, cabendo ao Cliente realizar o desbloqueio exclusivamente por meio das Aplicações.

4.2. O Cliente é o único e exclusivo responsável pela guarda, utilização e controle do Cartão físico e/ou virtual, bem como pelas credenciais de segurança a ele vinculadas, incluindo, mas não se limitando, a senha, códigos de autenticação e demais mechanisms de acesso.

4.3. O Cliente obriga-se a adotar todas as medidas de segurança necessárias à proteção do Cartão e de suas credenciais, incluindo, mas não se limitando a:

  • (i) manter o Cartão sob sua guarda exclusiva, em local seguro, não permitindo seu uso por terceiros, ainda que de sua confiança;
  • (ii) manter a confidencialidade de suas senhas e credenciais de acesso, abstendo-se de compartilhá-las, anotá-las ou armazená-las em meios físicos ou digitais acessíveis a terceiros;
  • (iii) não utilizar senhas de fácil identificação, tais como datas de nascimento, sequências numéricas ou informações pessoais;
  • (iv) realizar a atualização periódica de suas credenciais de segurança; e,
  • (v) observar boas práticas de segurança da informação, conforme orientações disponibilizadas pela Conta Simples.

4.4. O Cliente reconhece que é integralmente responsável por quaisquer transações realizadas com o uso do Cartão e/ou de suas credenciais de segurança, ainda que decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na sua guarda ou utilização.

4.5. A Conta Simples não solicita, em nenhuma hipótese, o fornecimento de senhas, códigos de autenticação ou dados completos do Cartão por meios não oficiais. Caso o Cliente receba qualquer comunicação suspeita, deverá desconsiderá-la imediatamente e comunicar o ocorrido por meio dos Canais de Comunicação oficiais.

4.6. O Cliente assume integral responsabilidade por quaisquer perdas, danos ou prejuízos decorrentes de:

  • (i) perda, extravio, furto ou roubo do Cartão;
  • (ii) uso indevido do Cartão por terceiros;
  • (iii) utilização de senha fraca, previsível ou de fácil identificação;
  • (iv) compartilhamento de credenciais, senhas, tokens, códigos de autenticação ou demais mecanismos de segurança;
  • (v) ausência de adoção das medidas de segurança previstas neste Termo;
  • (vi) fraudes decorrentes de phishing, engenharia social, falsa central de atendimento, links fraudulentos, QR Codes falsos, golpes praticados por meios eletrônicos ou quaisquer outros mecanismos de indução a erro;
  • (vii) atos praticados por usuários autorizados, administradores, representantes, colaboradores, prepostos ou terceiros que possuam acesso legítimo às credenciais ou aos meios de utilização do Cartão; e,
  • (viii) falhas internas de controle, governança ou segurança da informação do próprio Cliente.

4.7. A Conta Simples não será responsável, em qualquer hipótese, por transações realizadas com o Cartão até o momento da comunicação formal de perda, furto, roubo ou suspeita de uso indevido, especialmente em operações realizadas por aproximação ("contactless") ou mediante uso de credenciais válidas.

4.8. Em caso de perda, extravio, furto, roubo ou suspeita de uso indevido, o Cliente deverá comunicar imediatamente a Conta Simples por meio dos Canais de Comunicação oficiais, solicitando o bloqueio do Cartão, sendo responsável por quaisquer transações realizadas até a efetiva comunicação e bloqueio.

4.9. Responsabilidade pelos Usuários: O Cliente reconhece e concorda que é o único, integral e exclusivo responsável por todos os atos, omissões, transações, uso de limites e eventuais fraudes realizadas pelos Usuários por ele autorizados a portar e utilizar os Cartões. O Cliente assume a responsabilidade objetiva por qualquer uso dos Cartões que não esteja em conformidade com as políticas internas do próprio Cliente, isentando a Conta Simples de qualquer responsabilidade por monitorar ou auditar a finalidade corporativa das despesas realizadas pelos Usuários.

5. UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES

5.1. O Cliente poderá utilizar o Cartão de Crédito - Aprovado ou o Cartão de Crédito - Garantido para realização de transações de pagamento, à vista ou parceladas, junto a estabelecimentos credenciados, no Brasil e/ou no exterior.

Parágrafo único: As condições comerciais aplicáveis às transações, incluindo prazos, valores, encargos e regras de parcelamento, são definidas exclusivamente pelos Estabelecimentos, não possuindo a Conta Simples qualquer ingerência ou responsabilidade sobre tais condições.

5.1.1. Na hipótese de utilização do Cartão de Crédito - Garantido em compras parceladas, o Cliente declara estar ciente de que:

  • (i) o valor total da transação será integralmente comprometido e debitado do Limite de Crédito Garantido no momento da compra;
  • (ii) cada parcela será lançada nas respectivas Faturas, conforme seus vencimentos;
  • (iii) o restabelecimento do Limite de Crédito Garantido ocorrerá de forma gradual, à medida que os pagamentos das parcelas forem reconhecidos; e
  • (iv) os valores utilizados serão consolidados mensalmente em fatura, com vencimento previamente definido.

5.2. É expressamente vedada a utilização do Cartão para fins de autofinanciamento, assim entendido como a realização de transações, diretas ou indiretas, destinadas à obtenção de recursos financeiros pelo próprio Cliente, seus sócios, administradores, Devedores Solidários, empresas do mesmo Grupo Econômico ou terceiros a eles relacionados, sem a correspondente aquisição legítima de bens ou serviços. Incluem-se, exemplificativamente, como hipóteses de autofinanciamento:

  • (i) transações entre empresas do mesmo grupo econômico;
  • (ii) operações com estabelecimentos vinculados, controlados ou de qualquer forma relacionados ao Cliente;
  • (iii) emissão de cobranças, boletos, links de pagamento ou qualquer instrumento similar em benefício próprio ou de partes relacionadas;
  • (iv) simulação de compras ou prestação de serviços inexistentes ou sem lastro econômico; e
  • (v) qualquer prática destinada a contornar políticas de crédito ou limites operacionais.

5.2.1. A Conta Simples poderá, a seu exclusivo critério, considerar como uso indevido quaisquer operações que apresentem indícios de autofinanciamento, fraude, simulação ou desvio de finalidade. Na hipótese de identificação ou suspeita de uso indevido do Cartão, incluindo autofinanciamento, a Conta Simples poderá, independentemente de aviso prévio:

  • (i) bloquear ou cancelar o Cartão e os serviços vinculados;
  • (ii) suspender funcionalidades da conta e restringir o uso de produtos;
  • (iii) cancelar transações e/ou reter valores envolvidos;
  • (iv) declarar o vencimento antecipado de todas as obrigações;
  • (v) utilizar valores disponíveis para compensação, na forma deste Termo;
  • (vi) executar garantias eventualmente constituídas;
  • (vii) promover a inscrição do Cliente e demais coobrigados em cadastros de inadimplentes; e,
  • (viii) adotar medidas de cobrança extrajudicial e/ou judicial.

5.3. A Conta Simples poderá, a qualquer tempo, realizar ajustes, estornos ou lançamentos necessários à correção de inconsistências operacionais, erros sistêmicos ou lançamentos indevidos.

5.4. Em caso de cancelamento de transações ou pré-autorizações, o Cliente deverá obter, diretamente junto ao Estabelecimento, o respectivo comprovante, sendo este o único responsável pela formalização do cancelamento.

5.5. Nas compras realizadas fora do estabelecimento físico (inclusive por meio eletrônico, telefônico ou similar), o Cliente poderá exercer o direito de arrependimento no prazo legal de 7 (sete) dias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, devendo solicitar o cancelamento diretamente ao Estabelecimento responsável pela venda. O Cliente reconhece que eventuais solicitações de cancelamento, estorno ou reembolso decorrentes de desacordo comercial, arrependimento, vício, defeito, atraso na entrega ou qualquer outra questão relacionada ao produto ou serviço adquirido deverão ser tratados exclusivamente com o Estabelecimento, não possuindo a Conta Simples qualquer responsabilidade pela análise, aprovação ou efetivação de tais estornos.

5.6. O eventual estorno de valores ou não lançamento de transações na Fatura dependerá da comunicação e processamento pelo Estabelecimento e/ou pela Bandeira, não possuindo a Conta Simples ingerência sobre tais procedimentos.

5.7. A Conta Simples não se responsabiliza (i) por eventual recusa ou restrição de aceitação do Cartão pelos Estabelecimentos; (ii) pela entrega, qualidade, quantidade, vícios, defeitos ou adequação de bens e serviços adquiridos; e (iii) por divergências de preço, condições comerciais ou descumprimento contratual por parte dos Estabelecimentos. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos deverá ser tratada diretamente com o Estabelecimento responsável.

6. LIMITE DE CRÉDITO DO CARTÃO APROVADO E DO CARTÃO GARANTIDO

6.1. O Cartão de Crédito Aprovado poderá ser utilizado pelo Cliente até o limite de crédito concedido pela Conta Simples, conforme análise de crédito e critérios internos.

6.2. O Cartão de Crédito - Garantido poderá ser utilizado até o valor correspondente ao Limite de Crédito Garantido, definido com base nos valores previamente depositados pelo Cliente a título de garantia.

6.2.1. Os valores depositados para constituição do Limite de Crédito Garantido permanecerão vinculados à Conta Simples, sob regime de cessão fiduciária, não gerando qualquer rendimento em favor do Cliente.

6.2.2. Os valores correspondentes ao Limite de Crédito Garantido já utilizados não poderão ser movimentados pelo Cliente até a efetiva liquidação das respectivas obrigações.

6.2.3. Os valores não utilizados poderão ser resgatados pelo Cliente, hipótese em que o Limite de Crédito Garantido será automaticamente reduzido ao montante remanescente.

6.2.4. O Limite de Crédito Garantido será restabelecido de forma progressiva, à medida que os pagamentos das faturas forem reconhecidos.

6.2.5. Em caso de inadimplemento, total ou parcial, de qualquer obrigação relacionada ao Cartão, o Cliente autoriza, de forma expressa e irrevogável, a utilização de valores disponíveis para liquidação do débito, observadas as disposições regulatórias aplicáveis.

6.3. O Cliente autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a compensação de quaisquer valores mantidos junto à Conta Simples, suas afiliadas ou estruturas vinculadas aos produtos contratados, para liquidação de obrigações vencidas e não pagas.

6.3.1. A compensação poderá ocorrer mediante utilização de:

  • (i) valores mantidos a título de garantia (Limite Garantido);
  • (ii) valores disponíveis na conta de pagamento de titularidade do Cliente, desde que previamente informada esta possibilidade ao Cliente; e,
  • (iii) valores mantidos em estruturas vinculadas ao produto contratado, quando aplicável.

6.3.2. A utilização de valores observará critérios de transparência, proporcionalidade e vinculação às obrigações em aberto, sendo o Cliente informado sobre as compensações realizadas por meio dos canais oficiais da Conta Simples. Eventual utilização de recebíveis ou valores futuros dependerá de prévia contratação específica, quando aplicável.

6.3.3. O Cliente reconhece que a presente cláusula constitui mecanismo legítimo de garantia das operações contratadas, não configurando qualquer irregularidade, retenção indevida ou prática abusiva, nos termos da legislação aplicável.

6.4. Não sendo suficientes os valores disponíveis para quitação integral do débito, a Conta Simples poderá: (i) realizar débitos adicionais na conta do Cliente, conforme autorização prevista nos Termos de Conta; (ii) manter o saldo devedor em aberto para cobrança futura; e (iii) adotar todas as medidas de cobrança cabíveis, judiciais ou extrajudiciais.

6.5. O Limite de Crédito disponibilizado ao Cliente será utilizado e comprometido de acordo com os valores decorrentes das seguintes operações e encargos:

  • (i) transações realizadas com o Cartão, incluindo compras à vista e parceladas, consideradas pelo valor total da operação no momento da autorização;
  • (ii) valores de pré-autorizações efetuadas, ainda que pendentes de confirmação final;
  • (iii) juros, tributos, tarifas e demais encargos incidentes sobre as operações realizadas;
  • (iv) operações de crédito contratadas no âmbito da Conta, incluindo parcelamentos, financiamentos e negociações;
  • (v) contratação de serviços vinculados ao Cartão ou à Conta, incluindo funcionalidades como "Pague Depois"; e
  • (vi) outras obrigações financeiras vencidas e não pagas relacionadas aos produtos contratados junto à Conta Simples, desde que previamente informadas ao Cliente.

6.6. O Cliente poderá consultar seu Limite de Crédito por meio da plataforma, fatura, extrato ou através dos nossos canais de atendimento.

6.7. É de responsabilidade exclusiva do Cliente acompanhar a utilização do Limite de Crédito, podendo o emissor do Cartão, a Conta Simples e/ou as instituições participantes da cadeia de autorização recusar transações que excedam o limite disponível ou não atendam aos critérios de aprovação.

6.8. O Limite de Crédito será recomposto após a confirmação do pagamento da fatura, em prazo operacional definido pela Conta Simples.

6.9. Caso a funcionalidade esteja disponível, o Cliente poderá reduzir o Limite de Crédito do Cartão de Crédito - Aprovado por meio do aplicativo ou através de contato com os Canais de Atendimento, assim como, poderá reduzir o Limite de Crédito do Cartão Garantido, nos termos deste instrumento.

6.9.1. A Conta Simples poderá, a seu exclusivo critério, reduzir, suspender ou cancelar o limite de crédito, total ou parcialmente, mediante comunicação prévia, nos termos da legislação aplicável.

6.9.2. A alteração do limite poderá ocorrer, inclusive, nas seguintes hipóteses: inadimplemento ou atraso; pagamento recorrente do valor mínimo; aumento do risco de crédito; alteração no perfil financeiro ou cadastral; indícios de fraude ou uso irregular; encerramento da conta ou do relacionamento.

7. FATURA, PAGAMENTO E ENCARGOS

7.1. A Fatura do Cartão será disponibilizada ao Cliente por meio das Aplicações, contendo, de forma clara e detalhada, as informações relativas às transações realizadas e às obrigações financeiras assumidas, incluindo, mas não se limitando a:

  • (i) o valor total dos gastos, despesas e transações realizadas com o Cartão, bem como os tributos incidentes;
  • (ii) a data de vencimento da Fatura, sendo facultado ao Cliente escolher, dentre as opções disponibilizadas pela Conta Simples, a data que melhor atenda às suas necessidades;
  • (iii) o limite total de crédito, bem como os valores utilizados e disponíveis;
  • (iv) o valor mínimo (pagamento obrigatório) da Fatura;
  • (v) a estimativa dos encargos financeiros a serem aplicados no período subsequente, na hipótese de pagamento parcial da Fatura ou de não pagamento;
  • (vi) as opções de financiamento do saldo devedor, quando disponíveis, nos termos deste Termo;
  • (vii) as taxas efetivas de juros mensal e anual, bem como o Custo Efetivo Total (CET) aplicável às operações de crédito;
  • (viii) o detalhamento dos lançamentos realizados, por evento, inclusive quando parcelados;
  • (ix) a identificação das operações de crédito contratadas, quando houver, e seus respectivos valores;
  • (x) o valor de cada parcela das operações contratadas, com indicação da parcela atual e do total de parcelas;
  • (xi) os valores de juros, encargos financeiros e demais custos incidentes no período;
  • (xii) o valor total acumulado de juros e encargos financeiros relativos às operações contratadas;
  • (xiii) a data de fechamento da Fatura subsequente;
  • (xiv) a identificação dos usuários responsáveis pelas transações, quando aplicável;
  • (xv) os limites específicos por tipo de operação, bem como os valores já utilizados e disponíveis;
  • (xvi) o saldo consolidado das obrigações futuras, incluindo parcelamentos, operações de crédito e tarifas; e
  • (xvii) eventual cobrança de valores decorrentes de Crédito em Confiança concedido e posteriormente não confirmado, inclusive na hipótese de indeferimento de Chargeback.

7.2 Pela utilização dos Cartões e demais serviços disponibilizados, poderão ser cobrados do Cliente tarifas, encargos e custos operacionais, conforme condições vigentes à época da contratação ou utilização, devidamente informados nas Aplicações, na Fatura ou nos Canais de Comunicação.

7.3. Sobre os valores devidos e não pagos até a data de vencimento, incidirão, conforme aplicável:

  • (i) juros remuneratórios aplicáveis às operações de crédito contratadas, incluindo crédito rotativo, parcelamento de fatura, financiamento do saldo devedor, funcionalidade "Pague Depois" e demais modalidades disponibilizadas, calculados de forma diária, pro rata die, desde a data da contratação ou utilização até a efetiva liquidação, conforme taxas previamente contratadas, aceitas pelo Cliente e devidamente disponibilizadas nas Aplicações, Fatura e demais canais oficiais, observada a regulamentação aplicável;
  • (ii) juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês, incidentes em caso de atraso no pagamento;
  • (iii) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso;
  • (iv) Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme legislação vigente;
  • (v) tarifas previamente informadas ao Cliente, relacionadas à disponibilização e utilização de produtos e serviços contratados; e
  • (vi) tributos e encargos legais aplicáveis às operações realizadas.

7.3.1. As taxas, tarifas e encargos aplicáveis estarão disponíveis para consulta nos canais oficiais da Conta Simples.

7.4. Os encargos financeiros serão calculados com base no saldo devedor diário, de forma proporcional ao período de utilização do crédito, podendo variar de acordo com o tipo de operação contratada, prazo, perfil de risco do Cliente e demais condições previamente informadas.

7.5. As taxas de juros mensal e anual, bem como o Custo Efetivo Total (CET), serão previamente informados ao Cliente no momento da contratação de cada operação de crédito, em observância à regulamentação aplicável, bem como disponibilizados para consulta na fatura e nos canais eletrônicos da Conta Simples.

7.6. Em caso de pagamento parcial da fatura ou contratação de financiamento do saldo devedor, os encargos financeiros continuarão a incidir sobre o saldo remanescente até sua quitação integral, conforme condições previamente informadas ao Cliente.

7.7. Os pagamentos realizados pelo Cliente serão imputados, observada a legislação aplicável, prioritariamente: (i) aos encargos moratórios e tributos vencidos; (ii) ao valor principal da dívida; e (iii) às tarifas devidamente informadas e devidas.

7.8. A Conta Simples poderá, a seu exclusivo critério e mediante comunicação prévia, alterar as tarifas, taxas de juros e demais encargos aplicáveis, observada a regulamentação vigente.

7.9. O não pagamento de quaisquer valores devidos na data de vencimento implicará a incidência automática dos encargos previstos nesta cláusula, independentemente de aviso prévio, acarretando, ainda: (i) o bloqueio ou cancelamento do Cartão e dos serviços vinculados; (ii) a inscrição da razão social do Cliente, dos Devedores Solidários, bem como de seus sócios e empresas integrantes do mesmo grupo econômico em cadastros de proteção ao crédito; (iii) o vencimento antecipado de todas as obrigações, vencidas e vincendas; e (iv) a adoção de medidas de cobrança, judiciais ou extrajudiciais, em face do Cliente, dos Devedores Solidários, dos sócios e das empresas do grupo econômico, conforme aplicável.

7.9.1. O Devedor Solidário indicado pelo Cliente, bem como seu Sócio-Administrador, demais sócios, bem como seus sucessores e eventuais substitutos, e, empresas integrantes do mesmo Grupo Econômico, obrigam-se solidariamente, na qualidade de principais pagadores, ao cumprimento integral de todas as obrigações assumidas neste Termo, presentes e futuras. Os Devedores Solidários e sócios renunciam expressamente aos benefícios de ordem, divisão e exclusão, podendo ser demandados individual ou conjuntamente, a exclusivo critério da Conta Simples.

7.10. O Cliente, os Devedores Solidários, seus sócios e empresas do grupo econômico reconhecem expressamente que: (i) os valores lançados na Fatura constituem dívida líquida, certa e exigível; (ii) este Termo, em conjunto com a Fatura, extratos e demais registros eletrônicos, constitui título executivo extrajudicial, nos termos da legislação aplicável; (iii) a cobrança poderá ser promovida em face de quaisquer dos obrigados, de forma isolada ou conjunta, independentemente de ordem de preferência. A compensação e cobrança dos valores devidos poderá ocorrer em face do Cliente, dos Devedores Solidários, de seus sócios e de empresas do grupo econômico, inclusive mediante retenção de valores, execução de garantias e compensação cruzada.

7.10.1. A ausência de contestação da Fatura pelo Cliente no prazo previsto neste Termo implicará reconhecimento irrevogável, irretratável e confissão extrajudicial da dívida, constituindo os valores lançados obrigação líquida, certa e exigível para todos os fins de direito.

7.10.2. Os registros eletrônicos, logs sistêmicos, autenticações realizadas nas Aplicações, aceite eletrônico, confirmações digitais, utilização efetiva dos serviços e demais registros operacionais constituem prova plena da contratação, da utilização dos produtos e da exigibilidade das obrigações assumidas, produzindo todos os efeitos legais cabíveis, inclusive para fins de execução judicial e extrajudicial.

8. INADIMPLEMENTO, COBRANÇA E FINANCIAMENTO

8.1 Considera-se caracterizado o inadimplemento pelo não pagamento, total ou parcial, de quaisquer valores devidos na data de vencimento, incluindo, mas não se limitando, à fatura, parcelas de operações de crédito, tarifas e demais encargos previstos neste Termo.

8.2. Uma vez configurado o inadimplemento, a Conta Simples poderá, a seu critério e independentemente de aviso prévio, adotar as seguintes medidas, isolada ou cumulativamente:

  • (i) bloqueio ou cancelamento do Cartão e dos serviços vinculados;
  • (ii) suspensão de funcionalidades da conta e restrição de uso de produtos;
  • (iii) inscrição do Cliente, dos Devedores Solidários, bem como de seus sócios e empresas do grupo econômico em cadastros de proteção ao crédito;
  • (iv) vencimento antecipado de todas as obrigações, vencidas e vincendas;
  • (v) compensação de valores disponíveis, na forma deste Termo;
  • (vi) execução de garantias eventualmente constituídas; e,
  • (vii) adoção de medidas de cobrança extrajudicial e/ou judicial.

8.3. A cobrança extrajudicial poderá incluir contatos por quaisquer meios de comunicação disponíveis, envio de notificações, propostas de renegociação, concessão de descontos, parcelamentos e outras soluções de regularização, a exclusivo critério da Conta Simples.

8.3.1. A Conta Simples poderá promover o protesto dos valores inadimplidos, bem como a inscrição do Cliente, Devedores Solidários, sócios, representantes legais e demais coobrigados nos órgãos de proteção ao crédito, independentemente de notificação prévia adicional, permanecendo sob responsabilidade do Cliente o pagamento integral da dívida, bem como de todas as despesas necessárias à baixa, cancelamento e retirada do protesto e da negativação.

8.3.2. Em caso de cobrança extrajudicial ou judicial, o Cliente, os Devedores Solidários e demais coobrigados responderão integralmente pelos honorários advocatícios, despesas de cobrança, custas processuais, despesas cartorárias, despesas com protesto, despesas de negativação, taxas de baixa e cancelamento de protesto, bem como quaisquer outros encargos necessários à recuperação integral do crédito.

8.4. O Cliente declara ciência de que, em caso de inadimplemento, poderá ser contatado diretamente ou por terceiros contratados para fins de cobrança, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

8.5. O Cliente, os Devedores Solidários, seus sócios e empresas do grupo econômico respondem solidariamente, na qualidade de principais pagadores, pelo cumprimento integral das obrigações assumidas, podendo ser demandados conjunta ou isoladamente, a critério da Conta Simples, independentemente de ordem de preferência.

8.6. O Cliente reconhece que os valores devidos constituem dívida líquida, certa e exigível, e que este Termo, juntamente com a fatura, extratos e demais registros eletrônicos, constitui título executivo extrajudicial, nos termos da legislação aplicável.

8.7. A eventual tolerância quanto ao atraso, concessão de prazo, renegociação ou recebimento parcial não implicará novação, renúncia ou alteração das condições originalmente pactuadas.

8.8. A Conta Simples poderá, a qualquer tempo, oferecer alternativas de renegociação ou reestruturação da dívida, inclusive mediante parcelamento, observadas as condições previstas neste Termo e na regulamentação aplicável.

8.9. Todas as medidas de cobrança serão adotadas em conformidade com a regulamentação vigente e com observância aos princípios da boa-fé, transparência e equilíbrio contratual.

8.10. A Conta Simples poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar ao Cliente opções de financiamento e/ou parcelamento do saldo devedor da Fatura, mediante aceite prévio nas Aplicações ou na Plataforma, observadas as condições informadas no momento da contratação.

8.11. Adicionalmente, nos termos da regulamentação aplicável, a Conta Simples poderá converter em operação de crédito parcelado, inclusive de forma automática, especialmente nas hipóteses de pagamento parcial ou mínimo da Fatura, desde que em condições mais vantajosas ao Cliente em relação ao crédito rotativo, inclusive quanto à taxa de juros e ao Custo Efetivo Total (CET), observadas as regras aplicáveis.

8.12. As condições aplicáveis à operação de crédito, incluindo valor total da dívida, taxa de juros, número de parcelas, encargos e Custo Efetivo Total (CET), serão previamente informadas ao Cliente, em conformidade com a regulamentação vigente.

8.13. O valor total cobrado a título de juros e encargos financeiros observará os limites legais e regulamentares aplicáveis, considerando o valor original da dívida, nos termos da regulamentação vigente.

8.14. O Cliente deverá conferir todas as despesas lançadas na Fatura, a qual poderá ser verificada no Aplicativo da Conta Simples e, em caso de divergência, deverá comunicar a Conta Simples no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da transação. O não questionamento dentro do prazo implicará reconhecimento e aceitação integral dos lançamentos. A Conta Simples poderá solicitar documentação que entender necessária para a continuidade da análise.

8.15. Caso a data de vencimento da Fatura não seja um dia útil ou coincida com o dia de não funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro, o vencimento será estendido para o dia útil imediatamente subsequente. "Dia útil", para fins deste Contrato, é entendido como os dias que não se encontram na lista de "feriados federais e bancários", de acordo com o calendário disponibilizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Em relação aos feriados municipais ou estaduais, será considerado o endereço de residência informado pelo Cliente à Conta Simples.

8.16. O pagamento da Fatura será realizado mensalmente, na sua totalidade ou de forma parcial, mediante parcelamento ou pagamento do valor mínimo da Fatura, conforme serviços disponibilizados ao Cliente, a livre critério da Conta Simples, nos termos deste instrumento. O pagamento da Fatura até a data do vencimento deve ser feito via aplicativo da Conta Simples utilizando o seu saldo em Conta ou via PIX ou outros meios disponibilizados.

8.17. Em caso de inadimplemento, o saldo devedor será atualizado e acrescido de: (i) valor principal em aberto; (ii) juros de mora de até 2% (dois por cento) ao mês; (iii) multa de até 2% (dois por cento); (iv) tributos aplicáveis; e (v) demais encargos previstos neste Termo.

8.18. O Cliente, o Sócio Principal, o Devedor Solidário e o Representante Legal autorizam, de forma expressa, irrevogável e irretratável, que a Conta Simples utilize automaticamente quaisquer valores existentes ou que venham a ingressar em conta de pagamento, saldo flexível, limites operacionais, agenda de recebíveis, recebíveis presentes e futuros, créditos futuros, ativos financeiros, garantias vinculadas ou quaisquer outros valores de titularidade do Cliente, do Sócio Principal, do Devedor Solidário e do Representante Legal, para fins de compensação, retenção, bloqueio preventivo e liquidação de débitos vencidos ou vincendos, independentemente de aviso prévio. A Conta Simples poderá bloquear tais valores até o montante integral da dívida, acrescida de encargos, liberando eventual saldo remanescente após a quitação integral das obrigações.

8.19. No caso de inadimplemento do Cartão Garantido, a Conta Simples SCD poderá utilizar, de forma automática, os valores depositados como garantia para quitação do débito, independentemente de aviso ou autorização adicional.

8.20. A Conta Simples poderá, para garantia do adimplemento, executar direitos creditórios cedidos e demais garantias previstas neste Termo.

8.21. O Cliente, os Devedores Solidários, seus Sócios e empresas do Grupo Econômico obrigam-se solidariamente, na qualidade de principais pagadores, ao cumprimento integral das obrigações assumidas, podendo ser demandados conjunta ou isoladamente, a critério da Conta Simples. O Cliente e os Devedores Solidários reconhecem que: as obrigações constituem dívida líquida, certa e exigível; este Termo, juntamente com faturas e extratos, constitui título executivo extrajudicial; a cobrança poderá ocorrer independentemente de notificação prévia.

8.22. Constituem hipóteses adicionais de vencimento antecipado das obrigações previstas neste Termo: (i) protesto de títulos; (ii) distribuição de execução fiscal ou judicial relevante; (iii) pedido ou deferimento de recuperação judicial ou extrajudicial; (iv) falência, insolvência ou liquidação; (v) alteração relevante do quadro societário ou controle societário; (vi) retirada, falecimento, incapacidade civil ou perda de poderes do representante legal que assinou este Termo e/ou sócio garantidor; (vii) deterioração relevante do perfil de crédito; (viii) revogação da autorização de consulta ao SCR; e, (ix) prática de atos que possam comprometer a capacidade de pagamento do Cliente, a exclusivo critério da Conta Simples.

9. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE UNIDADES DE RECEBÍVEIS (UR)

9.1. Para garantia do fiel, integral e pontual cumprimento de todas as obrigações assumidas neste Termo, o Cliente cede e transfere, em caráter irrevogável e irretratável, à Conta Simples SCD, na qualidade de CREDORA FIDUCIÁRIA, a propriedade fiduciária dos direitos creditórios representados pelas Unidades de Recebíveis ("UR"), decorrentes de transações realizadas com cartões de pagamento (crédito e/ou débito), presentes e futuras, vinculadas ao Cliente e processadas por instituições credenciadoras com as quais mantenha relacionamento.

9.2. A Cessão fiduciária ora pactuada abrange a totalidade dos direitos creditórios representados pelas URs, existentes e futuras, independentemente de sua origem, modalidade de pagamento, arranjo ou credenciador, até o limite necessário à garantia do saldo devedor total das obrigações assumidas pelo Cliente, incluindo principal, juros, encargos, tributos, despesas e penalidades.

9.3. O Cliente autoriza, de forma expressa, irrevogável e irretratável, a Conta Simples SCD a:

  • (i) registrar, alterar, atualizar ou cancelar a Cessão fiduciária perante entidades registradoras autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
  • (ii) solicitar travas, bloqueios, retenções ou direcionamento dos fluxos financeiros decorrentes das URs;
  • (iii) acessar informações relativas às URs, inclusive junto a registradoras e credenciadores; e,
  • (iv) praticar todos os atos necessários à formalização, manutenção e execução da garantia.

9.4. A Cessão fiduciária será registrada em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil, produzindo efeitos perante terceiros a partir de seu registro, nos termos da regulamentação aplicável.

9.5. Em caso de inadimplemento de quaisquer obrigações assumidas neste Termo, a Conta Simples SCD poderá, independentemente de aviso prévio ou intervenção judicial: (i) executar a garantia fiduciária; (ii) apropriar-se dos valores decorrentes das URs; (iii) promover o direcionamento dos fluxos financeiros para liquidação da dívida; (iv) aplicar os valores recebidos na amortização ou liquidação do saldo devedor.

9.6. Os valores recebidos em decorrência da execução da garantia serão utilizados para liquidação das obrigações garantidas, observada a ordem legal de imputação de pagamentos, sendo eventual saldo remanescente restituído ao Cliente, se aplicável.

9.7. A presente Cessão fiduciária permanecerá válida e eficaz até a liquidação integral de todas as obrigações garantidas, independentemente de novação, renegociação, prorrogação ou reestruturação da dívida.

9.8. O Cliente obriga-se a não ceder, onerar, prometer ou de qualquer forma dispor das URs cedidas fiduciariamente, nem constituir quaisquer ônus ou gravames sobre tais direitos, sem a prévia e expressa anuência da Conta Simples.

9.9. O Cliente declara estar ciente de que a Cessão fiduciária de UR poderá implicar restrições operacionais sobre seus recebíveis, inclusive bloqueios ou direcionamentos automáticos de fluxo financeiro.

9.10. Esta cláusula constitui título executivo extrajudicial, nos termos da legislação aplicável, incluindo o art. 66-B da Lei nº 9.514/1997.

10. UTILIZAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO - FUNCIONALIDADE "PAGUE DEPOIS"

10.1. A Conta Simples poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar ao Titular a funcionalidade denominada "Pague Depois", que consiste na concessão de crédito adicional ou na utilização parcial do limite de crédito previamente aprovado, podendo este ser inferior ao limite total disponível, para as seguintes finalidades: (i) transferência de recursos à conta de titularidade do Titular; e/ou (ii) antecipação de valores destinados ao cumprimento de obrigações futuras do Titular, conforme condições específicas informadas no momento da contratação.

10.2. A contratação da funcionalidade estará sujeita à análise de crédito, critérios internos, disponibilidade operacional e demais condições definidas pela Conta Simples, podendo variar de acordo com o perfil de risco do Titular.

10.3. O valor utilizado deverá ser integralmente quitado pelo Titular nas condições informadas no momento da contratação, incluindo, mas não se limitando a prazo, número de parcelas, taxa de juros e demais encargos aplicáveis.

10.4. Sobre o valor contratado incidirão, desde a data de disponibilização dos recursos até a sua liquidação integral: (i) juros remuneratórios, calculados de forma diária, pro rata die; (ii) Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); (iii) tarifas, custos operacionais e demais encargos aplicáveis à operação.

10.5. A disponibilização dos recursos na conta do Titular ou a efetivação da antecipação solicitada caracterizam, para todos os fins de direito: (i) a contratação da operação de crédito; (ii) o aceite integral das condições aplicáveis; e (iii) a constituição de obrigação de pagamento líquida, certa e exigível.

10.6. O limite disponibilizado para a funcionalidade "Pague Depois" poderá ser inferior ao limite total de crédito do Titular, sendo definido conforme critérios internos da Conta Simples.

10.7. A Conta Simples poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, sem necessidade de aviso prévio: (i) suspender, restringir ou cancelar a funcionalidade; (ii) reduzir ou revogar o limite disponibilizado; (iii) recusar novas contratações; especialmente nas hipóteses de: inadimplemento ou atraso; alteração no perfil de risco do Titular; indícios de fraude ou uso irregular; descumprimento deste Termo ou de quaisquer obrigações contratuais.

11. CARTÃO VIRTUAL (VIRTUAL CARD NUMBER - VCN)

11.1. A Conta Simples poderá a seu exclusivo critério e mediante análise de perfil de crédito e elegibilidade do Titular, poderá disponibilizar em conjunto com Parceiros comerciais a funcionalidade de emissão de número de cartão virtual ("VCN"), vinculado ao Cartão de Crédito previamente contratado ("Cartão Principal"). O VCN poderá ser utilizado exclusivamente para a realização de despesas vinculadas à atividade empresarial do Titular, incluindo, mas não se limitando a passagens aéreas, hospedagem, alimentação, transporte e demais serviços relacionados à jornada de viagem dos seus colaboradores, mediante integração com a plataforma da parceira comercial B2B Reservas (MFL Turismo & Tecnologia Ltda, CNPJ: 18.021.621/0001-17), ou outra a ser indicada.

11.2. O VCN destina-se exclusivamente à realização de despesas relacionadas à atividade empresarial do Cliente, sendo vedada sua utilização para fins pessoais, ilícitos ou em desacordo com este Termo.

11.3. A emissão, disponibilização e utilização do VCN poderão ocorrer por meio de integração com parceiros comerciais, incluindo plataformas de gestão de despesas ou viagens corporativas, hipótese em que o Cliente autoriza o compartilhamento de dados estritamente necessários para viabilização da funcionalidade, nos termos da regulamentação aplicável.

11.4. O Cliente reconhece que a utilização do VCN poderá estar sujeita a condições operacionais específicas, inclusive aquelas definidas por parceiros integrados, devendo observar integralmente tais condições.

11.5. O VCN observará os mesmos limites de crédito, encargos financeiros, prazos de vencimento e demais condições aplicáveis ao Cartão Principal, salvo disposição expressa em contrário no momento da sua emissão.

11.6. A Conta Simples não se responsabiliza por serviços, produtos ou obrigações assumidas pelo Cliente perante terceiros, inclusive parceiros comerciais ou fornecedores contratados por meio do VCN, respondendo o Cliente integralmente pelas transações realizadas.

11.7. A Conta Simples poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, suspender, limitar, bloquear ou cancelar a funcionalidade de VCN, inclusive nos casos de: (i) inadimplemento; (ii) suspeita de fraude ou uso indevido; (iii) descumprimento deste Termo; (iv) alteração no perfil de risco do Cliente; (v) exigência regulatória ou operacional.

11.8. A disponibilização do VCN não implica garantia de concessão contínua ou ilimitada da funcionalidade, podendo a Conta Simples estabelecer limites, restrições ou condições adicionais para sua utilização, conforme suas políticas internas de crédito, risco e prevenção à fraude.

12. CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES (CHARGEBACK)

12.1. O Cliente poderá contestar transações realizadas com o Cartão de Crédito que não reconheça, mediante solicitação formal de abertura de procedimento de chargeback, por meio dos canais disponibilizados pela Conta Simples.

12.2. O pedido de contestação deverá ser realizado no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados da data da transação, conforme as regras aplicáveis às bandeiras de cartão.

12.3. Para a abertura do procedimento de chargeback, a Conta Simples poderá solicitar o envio de informações e documentos comprobatórios, devendo o Cliente fornecê-los dentro do prazo informado, sob pena de não prosseguimento da contestação.

12.4. Uma vez aberta a disputa, a Conta Simples atuará como intermediadora junto às bandeiras e instituições participantes do arranjo de pagamento, não sendo responsável pela análise de mérito ou decisão final do procedimento.

12.5. CRÉDITO EM CONFIANÇA. A Conta Simples poderá, a seu exclusivo critério, conceder ao Cliente crédito provisório ("Crédito em Confiança"), correspondente ao valor da transação contestada, mediante lançamento temporário na fatura.

12.5.1. O Crédito em Confiança possui caráter precário e provisório, não se confundindo com estorno definitivo da transação contestada.

12.5.2. Caso o chargeback seja julgado improcedente ou não seja aceito pelas bandeiras ou instituições envolvidas:

  • (i) o valor do Crédito em Confiança será revertido; e,
  • (ii) o valor correspondente será novamente lançado na fatura do Cliente, devendo ser pago nos termos deste Termo.

12.5.3. Caso o chargeback seja aceito, o valor da transação será considerado definitivamente cancelado, sendo mantido o Crédito em Confiança concedido, sem novos lançamentos ao Cliente.

12.6. PRAZOS E RESPONSABILIDADES. O prazo para conclusão do procedimento de chargeback poderá variar de acordo com as regras das bandeiras e instituições participantes, podendo levar, em média, de 120 (cento e vinte) dias, ou prazo superior, conforme a complexidade do caso.

12.6.1. O Cliente declara ciência de que a Conta Simples não possui ingerência sobre os prazos, análise ou decisão final do chargeback, os quais são definidos pelas bandeiras e demais participantes do arranjo de pagamento.

12.6.2. O Crédito em Confiança poderá ser suspenso, negado ou revertido a qualquer tempo, especialmente nos casos de: (i) indícios de fraude ou má-fé; (ii) ausência de documentação adequada; (iii) descumprimento deste Termo.

12.6.3. O Crédito em Confiança não será aplicável para transações realizadas mediante utilização de Cartão Garantido ou outras modalidades expressamente indicadas pela Conta Simples.

12.7. TRANSAÇÕES AUTENTICADAS. O Cliente reconhece que as transações realizadas mediante uso do Cartão com autenticação por senha pessoal (PIN), chip ou outros mecanismos de segurança disponibilizados pela Conta Simples são consideradas transações autenticadas.

12.7.1. As transações autenticadas constituem forte evidência de autorização pelo Cliente, sendo de sua responsabilidade a guarda, sigilo e utilização adequada do Cartão e de suas credenciais de segurança.

12.7.2. Nas hipóteses de transações autenticadas, a contestação por desconhecimento poderá ser limitada, podendo a Conta Simples, a seu exclusivo critério: (i) recusar a concessão de Crédito em Confiança; (ii) exigir documentação adicional; (iii) indeferir a abertura de chargeback quando inexistirem indícios de fraude, falha operacional ou uso indevido por terceiros.

12.7.3. O Cliente declara ciência de que a utilização de senha pessoal é equivalente à sua manifestação inequívoca de vontade, assumindo integral responsabilidade pelas transações realizadas nessas condições, salvo comprovação de fraude, coação ou falha sistêmica.

12.7.4. O disposto nesta cláusula não afasta o direito do Cliente de solicitar a abertura de chargeback, o qual será analisado conforme as regras das bandeiras e da regulamentação aplicável.

13. PERDA, EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DO CARTÃO

13.1. Em caso de perda, extravio, furto, roubo ou suspeita de uso indevido do Cartão, o Cliente deverá comunicar imediatamente a Conta Simples e solicitar o bloqueio do Cartão por meio dos canais disponibilizados, incluindo a Aplicação.

13.2. O Cliente é responsável pela guarda, sigilo e uso adequado do Cartão, bem como de suas credenciais de segurança, incluindo senha pessoal, tokens e demais mecanismos de autenticação.

13.3. O Cliente será responsável pelas transações realizadas até o momento da efetiva solicitação de bloqueio, especialmente aquelas realizadas com autenticação por senha pessoal (PIN), chip ou outros mecanismos de segurança.

13.4. Após a solicitação de bloqueio, o Cliente não será responsabilizado por transações realizadas, salvo nos casos de fraude, dolo, culpa grave ou descumprimento das obrigações previstas neste Termo.

13.5. A Conta Simples poderá solicitar informações e documentos para análise de eventuais transações contestadas, inclusive no contexto de procedimento de chargeback.

13.6. A não comunicação imediata da perda, extravio, furto ou roubo poderá implicar a responsabilização do Cliente por eventuais prejuízos decorrentes de transações realizadas por terceiros.

14. CANCELAMENTO DO CARTÃO

14.1. O Cliente poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento do Cartão de Crédito e/ou do Cartão Garantido por meio dos canais disponibilizados pela Conta Simples.

14.2. A Conta Simples poderá, a seu critério, bloquear, suspender ou cancelar o Cartão, independentemente de aviso prévio, comunicando o Cliente posteriormente, especialmente nas seguintes hipóteses:

  • (i) atraso, inadimplemento ou pagamento inferior ao valor mínimo da fatura;
  • (ii) inadimplemento de quaisquer obrigações assumidas junto à Conta Simples;
  • (iii) suspeita de fraude, uso indevido ou irregular do Cartão;
  • (iv) inconsistência, inexatidão ou falsidade de informações cadastrais;
  • (v) descumprimento deste Termo;
  • (vi) restrições de crédito, protestos, insolvência ou deterioração do perfil de risco do Cliente; e,
  • (vii) eventos societários relevantes, incluindo falência, liquidação ou recuperação judicial.

14.2.1. Nas demais hipóteses, o cancelamento poderá ocorrer mediante comunicação prévia ao Cliente.

14.3. O cancelamento do Cartão não extingue as obrigações já assumidas, permanecendo o Cliente responsável pelo pagamento integral de quaisquer valores em aberto.

15. CANAIS DE ATENDIMENTO

15.1. Qualquer dúvida ou solicitação deverá ser encaminhada aos Canais de Comunicação. Outras formas de comunicação poderão não ser reconhecidas pela Conta Simples ou pela Parceira.

15.2. O Cliente obriga-se a informar imediatamente quaisquer mudanças de número de telefone, endereço e endereço de e-mail, a fim de que possa receber regularmente comunicações importantes.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A Parceira e a Conta Simples estão sempre realizando atualizações nas Aplicações. Durante a vigência destes Termos de Uso, poderão ser realizadas atualizações com o objetivo de preservar ou aperfeiçoar suas funcionalidades, podendo ocorrer suspensões temporárias dos Serviços. O Cliente deverá utilizar as versões atualizadas das Aplicações para continuidade do uso.

16.2. Os Termos de Uso poderão ser alterados a qualquer tempo, a fim de refletir ajustes realizados nas Aplicações. Sempre que houver modificações, o Cliente será informado por meio dos canais oficiais. Caso não concorde com os novos Termos, o Cliente deverá cessar a utilização dos serviços. A continuidade de uso implicará concordância com as alterações.

16.3. O Cliente declara ciência de que a Conta Simples poderá comunicar ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ou a outros órgãos competentes, operações que possam estar relacionadas à legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e demais disposições legais aplicáveis.

16.4. A Conta Simples poderá contatar o Cliente por qualquer meio, inclusive telefone, e-mail, SMS, WhatsApp e correspondência, para envio de comunicações relacionadas à conta e, quando aplicável, ofertas de produtos e serviços, nos termos da Política de Privacidade. O Cliente poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de comunicações não obrigatórias.

16.5. Ao prosseguir com a contratação dos serviços, o Cliente autoriza, de forma expressa e irrevogável, a Conta Simples ou terceiros por ela designados a consultar, acessar e verificar informações da agenda de recebíveis, independentemente da bandeira, junto a credenciadoras, sub credenciadoras e instituições financeiras, para fins de execução deste Termo, incluindo análise de crédito, garantias e monitoramento de operações.

16.6. O Cliente, os Devedores Solidários e os Sócios autorizam a Conta Simples e as empresas de seu Grupo Econômico a consultar o SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central), nos termos da regulamentação vigente.

16.6.1. O Cliente declara ciência de que o SCR tem por finalidade permitir o compartilhamento de informações entre instituições financeiras, para fins de monitoramento de crédito e fiscalização, nos termos da legislação aplicável.

16.6.2. O Cliente poderá acessar as informações constantes no SCR por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil, podendo solicitar correção ou exclusão de dados mediante contato com a instituição responsável ou por meio de medida judicial.

16.7. Proteção de Dados Pessoais de Terceiros: O Cliente declara e garante que, ao fornecer, cadastrar ou compartilhar dados pessoais de seus Usuários, sócios, administradores ou prepostos com a Conta Simples para a emissão dos Cartões e viabilização dos serviços, o faz de forma lícita, possuindo as bases legais adequadas nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD). O Cliente obriga-se a manter a Conta Simples integralmente indene contra quaisquer reclamações trabalhistas, cíveis, processos, multas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou sanções decorrentes da violação desta garantia por parte do Cliente.

16.8. Propriedade Intelectual: Todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos serviços, às Aplicações, ao design dos Cartões, marcas, logotipos, interfaces e softwares disponibilizados pela Conta Simples são de sua propriedade exclusiva ou de seus licenciantes. O aceite deste Termo e o uso dos serviços não conferem ao Cliente ou aos Usuários qualquer direito, título, licença ou interesse sobre a propriedade intelectual da Conta Simples, sendo expressamente vedada sua reprodução, cópia, modificação, engenharia reversa ou uso indevido sob qualquer pretexto.

16.9. A Conta Simples e a Parceira poderão, a qualquer momento, ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos neste Termo a terceiros, mediante comunicação prévia ao Cliente, permanecendo assegurado o cumprimento das condições contratuais.

16.10. Este Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios oriundos da interpretação ou execução deste Termo de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

16.11. O Cliente declara que a contratação dos produtos e serviços objeto deste Termo possui finalidade exclusivamente empresarial e profissional, vinculada diretamente ao exercício de sua atividade econômica, não se destinando a uso pessoal ou consumo final, reconhecendo a natureza estritamente empresarial da relação contratual estabelecida.

16.12. Estes Termos de Uso e a Política de Privacidade vigorarão por prazo indeterminado, a partir de sua aceitação.

CONTA SIMPLES SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.

CONTA SIMPLES SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA.

Canais de Atendimento da Conta Simples:

  • Central de Atendimento: (11) 3003-0640, dias úteis das 09h00 às 18h00;
  • SAC: 0800-887-0640, dias úteis das 09h00 às 18h00;
  • Ouvidoria (caso a solicitação não tenha sido resolvida na Central de Atendimento ou SAC): 0800-887-0608, dias úteis das 09h00 às 18h00;