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Esta Campanha é de responsabilidade da CONTA SIMPLES SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 32.273.196/0001-84 e CONTA SIMPLES SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o n° 53.720.128/0001-96, ambas com sede na Avenida Dr. Chucri Zaidan, no 246, 21º andar, Vila Cordeiro, São Paulo, SP, CEP 04583-916 (‘’Conta Simples’’).
1. OBJETIVO DA CAMPANHA
1.1. A Campanha “Cashback” tem por objetivo reconhecer a fidelidade dos Clientes da Conta Simples, mediante a conversão do valor das transações realizadas com os Cartões de Crédito.
2. OBJETO
2.1. O presente Regulamento estabelece as Condições aplicáveis a Campanha de incentivo de Cashback (‘’Campanha’’), benefício de caráter individual, eventual e discricionário, concedido pela Conta Simples aos Clientes ativos, pessoa jurídica ou empresários individuais, que realizarem transações com cartões de crédito corporativo emitido pela Conta Simples (‘’Cliente’’).
3. PERÍODO DA CAMPANHA
3.1. A Campanha entrará em vigor dia 01/07/2024 e permanecerá por tempo indeterminado,
3.2. A Conta Simples se reserva o direito de suspender ou encerrar definitivamente, a qualquer tempo, a critério da Conta Simples, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias aos Clientes.
4. CASHBACK
4.1. O Cashback corresponderá a um percentual aplicado sobre o valor da Fatura mensal relativa as Transações Efetuadas durante o período da Campanha mediante uso do(s) cartão(ões) de crédito corporativo emitido pela Conta Simples, desde que a respectiva fatura seja integralmente paga até a data de seu vencimento.
4.2. O cálculo para apuração do Cashback será realizado em moeda corrente nacional, conforme regras abaixo:
*Faturas mensais que não atingirem R$ 25.000,00 não terão cashback atrelado.
4.3. O Cashback somente será devido caso o Cliente atinja, no período da apuração, o valor mínimo de transações indicados no Quadro acima e mantenha o adimplemento das faturas.
4.4. A Conta Simples poderá realizar ajustes na quantidade de Cashback, para mais ou para menos, em decorrência de divergências detectadas, sendo tal fato comunicado ao Cliente.
4.5. Compras parceladas geram Cashback referente ao valor indicado na parcela, não sendo considerado para o cálculo, o valor total da compra.
5. CONCESSÃO DO CASBACK
5.1. A atribuição ou pagamento do Cashback será realizada em uma única parcela, após o dia 10 (dez) do mês subsequente ao pagamento da Fatura e desde que sejam cumpridas todas as condições definidas neste Regulamento.
5.2. O valor do Cashback apurado será direcionado para a Conta de Pagamento do Cliente mantida na Conta Simples mediante solicitação de resgate.
5.3. Após a atribuição do Cashback, o Cliente terá o prazo de 90 (noventa) dias para realizar o resgate.
5.4. Caso o Cliente não realize o resgate do Cashback dentro do prazo estabelecido no item acima, ele será expirado e o Cliente não mais terá direito ao percentual de cashback expirado.
5.5. Sem prejuízo dos itens acima e a exclusivo critério da Conta Simples, após o resgate pelo Cliente, o valor do Cashback poderá ser creditado em conta de pagamento do Cliente mantida na Conta Simples, na fatura do cartão(ões) de crédito corporativo do Cliente ou em conta de pagamento/corrente de titularidade do Cliente.
5.6. O pagamento do Cashback fica condicionado ao pagamento da fatura do cartão na data do vencimento. Em havendo atraso no pagamento de qualquer fatura ainda que não seja a relativa a que ensejou o direito ao Cashback, o Cashback será automaticamente cancelado.
6. EXCLUSÕES NA APURAÇÃO
6.1. Não serão consideradas para fins de cashback, as transações de:
7. PARTICIPANTES (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE)
7.1. A presente Campanha é destinada exclusivamente aos Clientes ativos e adimplentes, devidamente cadastrados junto à Conta Simples, que possuam conta de pagamento aberta e em funcionamento. Poderão participar:
7.2. Ao aceitar os Termos de Uso da Conta, do Cartão e demais instrumentos aplicáveis, quando da abertura de Conta, o Cliente declara estar ciente e de acordo com as condições aqui estabelecidas, bem como apto a participar da Campanha.
8. PARTICIPANTES NÃO ELEGÍVEIS:
8.1. Não serão elegíveis para participar da Campanha, os Clientes que:
9. COMO PARTICIPAR:
9.1. Para participar desta Campanha, basta que o Cliente utilize os Cartões de Crédito Conta Simples e atenda os critérios de elegibilidade.
9.2. A Conta Simples, poderá requerer aos Clientes participantes desta Campanha, a qualquer momento, a apresentação de documento que venha a entender necessário, para fins de complementação de cadastro, análise de crédito, auditoria e para evitar possíveis fraudes na Campanha, podendo, inclusive, vir a desclassificar os Clientes cujas condições de participação não tenham sido atendidas e/ou se recusem a apresentar as documentações solicitadas no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data de solicitação.
10. LIMITAÇÕES À PARTICIPAÇÃO:
10.1. Será admitida apenas uma participação por CNPJ. Portanto, não serão admitidos CNPJ’s do mesmo grupo econômico.
11. DADOS COLETADOS E POLÍTICA DE PRIVACIDADE:
11.1. As informações pessoais que porventura sejam fornecidas à Conta Simples pelos Clientes desta Campanha serão objeto da Política de Privacidade, que se encontra disponível no rodapé do site www.contasimples.com
12. ALTERAÇÕES, EXCEÇÕES E ENCERRAMENTO
12.1. Este Regulamento estabelece as condições padrão do Programa de Cashback da Conta Simples, aplicáveis a todos os Clientes elegíveis.
12.2. Sem prejuízo do disposto acima, a Conta Simples poderá, a seu exclusivo critério, conceder a determinados Clientes percentuais promocionais ou diferenciados de cashback, por prazo limitado ou ilimitado. As condições específicas serão divulgadas por meio dos canais oficiais da Conta Simples, tais como e-mail, SMS, notificações no aplicativo, mensagens de CRM ou outras formas de comunicação direta, passando a valer automaticamente a partir da data da comunicação, sem necessidade de aceite expresso do Cliente.
12.3. Encerrado o período de vigência das condições promocionais, o Cliente voltará automaticamente a se submeter às condições originalmente estabelecidas neste Regulamento, enquanto o Campanha permanecer ativa e vigente e o Cliente elegível.
12.4. A Conta Simples poderá, a seu exclusivo critério, alterar as condições deste Regulamento, incluindo percentuais, regras ou faixas de transações, bem como suspender ou encerrar definitivamente a Campanha. Na hipótese de encerramento será comunicado previamente aos Clientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, passando a valer automaticamente após o decurso do referido prazo, independentemente de aceite expresso do Cliente.
13. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIZAÇÃO
13.1. A Conta Simples, disponibilizará a presente Campanha de forma contínua e ininterrupta, contudo, em decorrência da necessidade de atualização de conteúdo, serviço, informação e/ou outras hipóteses, a Campanha poderá ser eventualmente suspensa ou interrompida, ainda que temporariamente, não implicando em qualquer prejuízo ao Cliente.
13.2. A Campanha poderá ser alterada e/ou cancelada, imediatamente, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Conta Simples e que comprometa a Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.
13.3. A Conta Simples, não será responsável: i) pelas dificuldades técnicas ou outras que possam implicar ou prejudicar a participação do Cliente nesta Campanha, tais como, mas não limitadas, a perda de conexão à internet, falha na comunicação e transmissão de dados, entre outras falhas ou dificuldades que possam impedir e/ou temporariamente dificultar a participação nesta Campanha; ii) pelas ocorrências relacionadas à culpa exclusiva de terceiros, tais como, mas não limitadas, aos crimes contra a privacidade, estelionato, sabotagem na informática, fraudes eletrônicas ou virtuais, ação de hackers e vírus, entre outras; e, iii) por problemas com software, hardware ou serviço de internet do Cliente, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Campanha.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. A abertura de Conta e a participação do Cliente nesta Campanha, por si só, caracterizam a aceitação de todos os termos e condições definidas neste Regulamento.
14.2. Este Regulamento será disponibilizado pela Conta Simples em seus sites, aplicativos, canais de relacionamento e atendimento.
14.3. Na hipótese da ocorrência de verificação, suspeita e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Cliente será automaticamente excluído da Campanha, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
14.4. Independentemente de notificação, comunicação, aviso ou qualquer outra formalidade, a Conta Simples poderá realizar o bloqueio da participação do Cliente à Campanha de Incentivo Cashback, caso sejam verificadas operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Regulamento.
14.5. Caso a Conta Simples constate, a qualquer tempo, que houve acúmulo, transferência ou concessão de cashback em desacordo com este Regulamento, seja por fraude, erro operacional, falha sistêmica ou cálculo incorreto, a Conta Simples poderá efetuar os ajustes necessários, incluindo, mas não se limitando a: (i) estorno do cashback indevidamente creditados; (ii) compensação em faturas futuras do Cliente; ou (iii) cobrança direta do valor correspondente, inclusive por meio de boleto bancário ou outro meio idôneo de cobrança.
14.6. O Cliente terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de disponibilização do Cashback para formalizar qualquer reclamação junto aos Canais de Atendimento referente a qualquer incorreção relacionada à Campanha.
14.7. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento da legislação fiscal e tributária aplicável, inclusive quanto à apuração e recolhimento de tributos incidentes.
14.8. O presente Regulamento é parte integrante do Termo e Condições Gerais de Uso da Conta e Termos de uso do Cartão de Crédito, que encontram-se disponível no rodapé do site da Conta Simples, www.contasimples.com.
14.9. A Campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem ao disposto neste Regulamento.
14.10. Salvo negociação, por escrito, em contrário, este Regulamento cancela e substitui qualquer negociação anterior entre as Partes relacionadas a Cashback ou benefícios semelhantes.
15. CANAIS DE ATENDIMENTO
16. FORMALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
16.1. O presente Regulamento poderá ser formalizado por meio de:
16.2. O aceite prestado por qualquer dos meios descritos acima produzirá plena validade e eficácia jurídica
16.3. O Cliente declara e garante que o signatário ou responsável pelas tratativas junto à Conta Simples possui os poderes necessários para vinculá-lo ao presente Regulamento, assumindo integral responsabilidade por eventuais limitações de poderes, inexistência de mandato ou excesso de representação.
16.4. A Conta Simples poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, solicitar documentos comprobatórios de poderes de representação do signatário, sem que tal faculdade implique dever de fiscalização prévia.
16.5. A Conta Simples ficará isenta de qualquer responsabilidade decorrente da assinatura ou aceite prestado por pessoa que se apresente como representante do Cliente, cabendo a este responder integralmente por eventuais vícios de representação.
17. APLICABILIDADE
17.1. O presente Regulamento estabelece as condições gerais e padrão do Programa de Cashback da Conta Simples e aplica-se a todas as modalidades de cashback oferecidas pela Conta Simples, exceto da Conta Global, sejam elas regulares, promocionais, temporárias ou decorrentes de regulamentos específicos, inclusive aqueles relacionados a ações de incentivo ou “cashbacks de exceção”.
17.2. Na hipótese de coexistirem disposições específicas em regulamentos particulares firmados com determinados Clientes, tais condições terão caráter complementar, prevalecendo este Regulamento em tudo o que não estiver expressamente disposto de forma diversa no documento específico.
18. FORO
18.1. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de São Paulo/SP, com plena concordância de todos os Clientes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da Campanha a que ele se refere.
CONTA SIMPLES SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA.
CONTA SIMPLES SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.