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1.1. O presente Regulamento estabelece as Condições aplicáveis ao Cashback de Exceção (‘’Ação’’), benefício de caráter individual, eventual e discricionário, concedido pela CONTA SIMPLES SOCIEDADE DE CRÉDITO S.A. (“Conta Simples SCD”), empresa inscrita no CNPJ/ME sob o nº 53.720.128/0001-96 e CONTA SIMPLES SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA. (‘’CONTA SIMPLES LTDA’’), empresa inscrita no CNPJ/ME sob o nº 32.273.196/0001-84, ambas com sede na Avenida Dr. Chucri Zaidan, nº 246, 15º andar, Vila Cordeiro, São Paulo, SP, CEP 04.583-916, São Paulo/SP (‘’Conta Simples’’) a determinados clientes, pessoa jurídica ou empresários individuais, previamente selecionados, que realizarem transações com cartões de crédito corporativo emitido pela Conta Simples (‘’Cliente’’).
2.1. A Ação tem por objetivo reconhecer a fidelidade de nossos clientes, mediante a conversão dos valores transacionados com o(s) Cartão(ões) de Crédito Corporativo em Cashback.
3.1. Esta Ação terá início em 16/07/2026 e vigorará por prazo de 1 mês, podendo ser suspensa ou encerrada a qualquer tempo, a critério da Conta Simples, sem necessidade de aviso prévio.
3.2. A elegibilidade ao benefício estará condicionada à adesão prévia (“opt-in”) pelo Cliente, produzindo efeitos exclusivamente sobre as 2 (duas) faturas subsequentes à adesão.
4.1. O Cashback corresponderá a um percentual aplicado sobre o valor das Transações Efetuadas durante o período da Ação e mediante uso do(s) cartão(ões) de crédito corporativo emitido pela Conta Simples, desde que a respectiva fatura seja integralmente paga até a data de seu vencimento.
4.2. O Cashback corresponderá a 3% (três por cento) sobre o valor das transações elegíveis realizadas nas categorias de software e nuvem, exclusivamente com os fornecedores previamente indicados pela Conta Simples.
4.3. Transações realizadas com fornecedores não constantes da lista oficial da Campanha não serão elegíveis.
4.4. Caso o valor total das transações elegíveis ultrapasse R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no período de apuração, o Cashback será recalculado, aplicando-se: (i) o percentual padrão vigente para as demais categorias nos termos do regulamento padrão que consta no site oficial da Conta Simples; e (ii) o percentual de 3% para transações de software e nuvem.
4.4. A Conta Simples poderá realizar ajustes na quantidade de Cashback, para mais ou para menos, em decorrência de divergências detectadas, sendo tal fato comunicado ao Cliente.
5.1. A exclusivo critério da Conta Simples – e, sujeita a alteração sem aviso prévio, o valor do Cashback ficará disponível para resgate pelo Cliente entre os dias 10 (dez) e 20 (vinte) do mês subsequente ao pagamento da fatura do(s) cartão(ões) de crédito corporativo do Cliente.
5.2. O pagamento do Cashback fica condicionado ao pagamento da fatura do cartão na data do vencimento, se houver atraso no pagamento da fatura o Cashback será automaticamente cancelado.
5.3. O Cashback concedido no âmbito deste Programa estará limitado ao valor máximo total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por Cliente, considerando a soma de todos os créditos concedidos durante a vigência do Programa.
5.4. Uma vez atingido o limite global previsto na cláusula 5.4, o Cliente deixará de fazer jus às condições promocionais de Cashback estabelecidas neste Regulamento, passando automaticamente a se sujeitar às condições padrão de cashback vigentes e divulgadas no site oficial da Conta Simples, sem necessidade de comunicação prévia. No entanto, por mera liberalidade a Conta Simples poderá majorar esse limite mediante comunicação ao Cliente.
5.5.1. Para fins de apuração do limite previsto na cláusula 5.4, será considerado o valor efetivamente creditado ao Cliente. Atingido referido limite, os créditos subsequentes observarão exclusivamente às condições padrão de cashback vigentes.
6.1. Não serão consideradas para fins de cashback:
7.1. Será elegível à participação exclusivamente as pessoas jurídica, representadas por pessoa(s) física(s) de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos residentes e domiciliadas em território nacional, que:
7.2. A participação será limitada aos clientes previamente selecionados e convidados pela Conta Simples, observada a disponibilidade de vagas e critérios internos.
7.3. Não serão elegíveis para participar da Ação, os clientes que:
7.4. A Conta Simples, poderá requerer aos clientes participantes desta Ação, a qualquer momento, a apresentação de documento que venha a entender necessário, para fins de complementação de cadastro, análise de crédito, auditoria e para evitar possíveis fraudes na Ação, podendo, inclusive, vir a desclassificar os clientes cujas condições de participação não tenham sido atendidas e/ou se recusem a apresentar as documentações solicitadas no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data de solicitação.
8.1. As informações pessoais que porventura sejam fornecidas à Conta Simples pelos clientes desta Ação serão objeto da Política de Privacidade, que se encontra disponível no rodapé do site www.contasimples.com.
9.1. A Conta Simples poderá, a seu exclusivo critério, alterar as condições, percentuais ou faixas de transações, a qualquer tempo e sem aviso prévio, bem como poderá suspender ou encerrar esta Ação, mediante comunicação prévia aos clientes.
10.1. A Conta Simples, disponibilizará a presente Ação de forma contínua e ininterrupta, contudo, em decorrência da necessidade de atualização de conteúdo, serviço, informação e/ou outras hipóteses, a Ação poderá ser eventualmente suspensa ou interrompida, ainda que temporariamente, não implicando em qualquer prejuízo ao Cliente.
10.2. A Ação poderá ser alterada e/ou cancelada, imediatamente, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Conta Simples e que comprometa a Ação de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.
10.3. A Conta Simples, não será responsável: i) pelas dificuldades técnicas ou outras que possam implicar ou prejudicar a participação do Cliente nesta Ação, tais como, mas não limitadas, a perda de conexão à internet, falha na comunicação e transmissão de dados, entre outras falhas ou dificuldades que possam impedir e/ou temporariamente dificultar a participação nesta Ação; ii) pelas ocorrências relacionadas à culpa exclusiva de terceiros, tais como, mas não limitadas, aos crimes contra a privacidade, estelionato, sabotagem na informática, fraudes eletrônicas ou virtuais, ação de hackers e vírus, entre outras; e, iii) por problemas com software, hardware ou serviço de internet do Cliente, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Ação.
11.1. A participação do Cliente nesta Ação, por si só, caracteriza a aceitação de todos os termos e condições definidas neste Regulamento.
11.2. Este Regulamento será disponibilizado pela Conta Simples em seus canais de relacionamento e atendimento.
11.3. Na hipótese da ocorrência de verificação, suspeita e/ou comprovação de fraude, golpe, ato ilícito e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Cliente será automaticamente excluído da Campanha, inclusive de forma retroativa a data de conhecimento do ato, de modo que todo o valor a ser recebido a título de cashback será totalmente cancelado, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
11.4. Caso a Conta Simples constate, a qualquer tempo, que houve acúmulo, transferência ou concessão de cashback em desacordo com este Regulamento, seja por fraude, erro operacional, falha sistêmica ou cálculo incorreto, a Conta Simples poderá efetuar os ajustes necessários, incluindo, mas não se limitando a: (i) estorno do cashback indevidamente creditados; (ii) compensação em faturas futuras do Cliente; ou (iii) cobrança direta do valor correspondente, inclusive por meio de boleto bancário ou outro meio idôneo de cobrança.
11.5. O Cliente terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de disponibilização do Cashback para formalizar qualquer reclamação junto aos Canais de Atendimento referente a qualquer incorreção relacionada à Ação.
11.6. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento da legislação fiscal e tributária aplicável, inclusive quanto à apuração e recolhimento de tributos incidentes.
11.7. O presente Regulamento é parte integrante do Termo e Condições Gerais de Uso da Conta e Termos de uso do Cartão de Crédito, que encontram-se disponíveis no rodapé do site da Conta Simples, www.contasimples.com.
11.8. A Ação independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem ao disposto neste Regulamento.
11.9. Salvo negociação, por escrito, em contrário, este Regulamento cancela e substitui qualquer negociação anterior entre as Partes relacionadas a Cashback ou benefícios semelhantes.
11.9.1. Este Regulamento deve ser aplicado em conjunto com o Regulamento de Cashback disponível no site da Conta Simples (www.contasimples.com). Em caso de divergência entre as disposições deste Regulamento e as do Regulamento de Cashback do site, prevalecerá o disposto no regulamento do site, exceto no que se referir aos percentuais, metas e demais condições específicas previstas neste documento, que terão prioridade. A versão mais atualizada do Regulamento de Cashback disponível no site será sempre a que prevalecerá e deverá ser observada para todos os efeitos.
13.1. O presente Regulamento poderá ser formalizado por meio de:
13.2. O aceite prestado por qualquer dos meios descritos acima produzirá plena validade e eficácia jurídica
13.3. O Cliente declara e garante que o signatário ou responsável pelas tratativas junto à Conta Simples possui os poderes necessários para vinculá-lo ao presente Regulamento, assumindo integral responsabilidade por eventuais limitações de poderes, inexistência de mandato ou excesso de representação.
13.4. A Conta Simples poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, solicitar documentos comprobatórios de poderes de representação do signatário, sem que tal faculdade implique dever de fiscalização prévia.
13.5. A Conta Simples ficará isenta de qualquer responsabilidade decorrente da assinatura ou aceite prestado por pessoa que se apresente como representante do Cliente, cabendo a este responder integralmente por eventuais vícios de representação.
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Regulamento.
CONTA SIMPLES SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA.
CONTA SIMPLES SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
Canais de Atendimento da Conta Simples: