Campanha Cashback Software & Nuvem

Última modificação:
Jul 2026

1. Objeto:

1.1. O presente Regulamento estabelece as Condições aplicáveis ao Cashback de Exceção (‘’Ação’’), benefício de caráter individual, eventual e discricionário, concedido pela CONTA SIMPLES SOCIEDADE DE CRÉDITO S.A. (“Conta Simples SCD”), empresa inscrita no CNPJ/ME sob o nº 53.720.128/0001-96 e CONTA SIMPLES SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA. (‘’CONTA SIMPLES LTDA’’), empresa inscrita no CNPJ/ME sob o nº 32.273.196/0001-84, ambas com sede na Avenida Dr. Chucri Zaidan, nº 246, 15º andar, Vila Cordeiro, São Paulo, SP, CEP 04.583-916, São Paulo/SP (‘’Conta Simples’’) a determinados clientes, pessoa jurídica ou empresários individuais, previamente selecionados, que realizarem transações com cartões de crédito corporativo emitido pela Conta Simples (‘’Cliente’’).

2. Objetivo da Ação.

2.1. A Ação tem por objetivo reconhecer a fidelidade de nossos clientes, mediante a conversão dos valores transacionados com o(s) Cartão(ões) de Crédito Corporativo em Cashback.

3. Período da Ação

3.1. Esta Ação terá início em 16/07/2026 e vigorará por prazo de 1 mês, podendo ser suspensa ou encerrada a qualquer tempo, a critério da Conta Simples, sem necessidade de aviso prévio.

3.2. A elegibilidade ao benefício estará condicionada à adesão prévia (“opt-in”) pelo Cliente, produzindo efeitos exclusivamente sobre as 2 (duas) faturas subsequentes à adesão.

4. Percentuais de Cashback

4.1. O Cashback corresponderá a um percentual aplicado sobre o valor das Transações Efetuadas durante o período da Ação e mediante uso do(s) cartão(ões) de crédito corporativo emitido pela Conta Simples, desde que a respectiva fatura seja integralmente paga até a data de seu vencimento.

4.2. O Cashback corresponderá a 3% (três por cento) sobre o valor das transações elegíveis realizadas nas categorias de software e nuvem, exclusivamente com os fornecedores previamente indicados pela Conta Simples.

4.3. Transações realizadas com fornecedores não constantes da lista oficial da Campanha não serão elegíveis. 

4.4. Caso o valor total das transações elegíveis ultrapasse R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no período de apuração, o Cashback será recalculado, aplicando-se: (i) o percentual padrão vigente para as demais categorias nos termos do regulamento padrão que consta no site oficial da Conta Simples; e (ii) o percentual de 3% para transações de software e nuvem.

4.4. A Conta Simples poderá realizar ajustes na quantidade de Cashback, para mais ou para menos, em decorrência de divergências detectadas, sendo tal fato comunicado ao Cliente.

5. Forma e Prazo do Cashback

5.1. A exclusivo critério da Conta Simples – e, sujeita a alteração sem aviso prévio, o valor do Cashback ficará disponível para resgate pelo Cliente entre os dias 10 (dez) e 20 (vinte) do mês subsequente ao pagamento da fatura do(s) cartão(ões) de crédito corporativo do Cliente. 

5.2. O pagamento do Cashback fica condicionado ao pagamento da fatura do cartão na data do vencimento, se houver atraso no pagamento da fatura o Cashback será automaticamente cancelado.

5.3. O Cashback concedido no âmbito deste Programa estará limitado ao valor máximo total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por Cliente, considerando a soma de todos os créditos concedidos durante a vigência do Programa.

5.4. Uma vez atingido o limite global previsto na cláusula 5.4, o Cliente deixará de fazer jus às condições promocionais de Cashback estabelecidas neste Regulamento, passando automaticamente a se sujeitar às condições padrão de cashback vigentes e divulgadas no site oficial da Conta Simples, sem necessidade de comunicação prévia. No entanto, por mera liberalidade a Conta Simples poderá majorar esse limite mediante comunicação ao Cliente.

5.5.1. Para fins de apuração do limite previsto na cláusula 5.4, será considerado o valor efetivamente creditado ao Cliente. Atingido referido limite, os créditos subsequentes observarão exclusivamente às condições padrão de cashback vigentes.

6. Exclusões na Apuração

6.1. Não serão consideradas para fins de cashback:

  1. saques em espécie;
  2. pagamento de boletos, tributos, encargos ou transferências;
  3. parcelamentos de fatura, crédito rotativo ou refinanciamentos;
  4. juros, estornos e ajustes posteriores;
  5. transações em nome de empresas coligadas, controladas ou do mesmo grupo econômico não convidadas e/ou não qualificadas neste Regulamento;
  6. transações vinculadas a faturas não pagas ou pagas após a data de vencimento;
  7. transações de faturas liquidadas de forma parcial, parcelada ou sujeitas a crédito rotativo;
  8. transações de Pix Crédito, Conta Global e/ou conversão de limite;
  9. Tributos, incluindo impostos e taxas, bem como tarifas de qualquer natureza;
  10. Faturas positivas por razões de estorno e chargeback;
  11. transações realizadas com fornecedores fora da lista homologada da Campanha;
  12. transações realizadas antes do opt-in; e,
  13. transações lançadas em faturas anteriores ao período elegível.

7. Elegibilidade

7.1. Será elegível à participação exclusivamente as pessoas jurídica, representadas por pessoa(s) física(s) de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos residentes e domiciliadas em território nacional, que:

  1. sejam convidadas pela Conta Simples;
  2. Dêem o Opt-in e/ou assinem o presente Regulamento;
  3. estejam adimplentes e com cadastro regular junto à Conta Simples;
  4. tenha CNPJ qualificado pela Conta Simples no preâmbulo deste Regulamento, sendo vedada a participação de filiais, coligadas, controladas ou empresas do mesmo grupo econômico que não tenham sido especificamente admitidas neste Regulamento.

7.2. A participação será limitada aos clientes previamente selecionados e convidados pela Conta Simples, observada a disponibilidade de vagas e critérios internos.

7.3. Não serão elegíveis para participar da Ação, os clientes que: 

  1. descumprirem os termos deste Regulamento; 
  2. não assinarem o presente Regulamento; e,
  3. tiverem bloqueios, cancelamentos ou quaisquer impedimentos em sua Conta de Pagamento ou em seu Cartão de Crédito. Os clientes que se enquadrarem neste item (7.2. ‘’c’’) terão o Cashback referente às transações realizadas até a data do fato que o tornou não elegível.

7.4. A Conta Simples, poderá requerer aos clientes participantes desta Ação, a qualquer momento, a apresentação de documento que venha a entender necessário, para fins de complementação de cadastro, análise de crédito, auditoria e para evitar possíveis fraudes na Ação, podendo, inclusive, vir a desclassificar os clientes cujas condições de participação não tenham sido atendidas e/ou se recusem a apresentar as documentações solicitadas no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data de solicitação.

8. Dados Coletados e Política de Privacidade:

8.1. As informações pessoais que porventura sejam fornecidas à Conta Simples pelos clientes desta Ação serão objeto da Política de Privacidade, que se encontra disponível no rodapé do site www.contasimples.com.

9. Alterações e Encerramento

9.1. A Conta Simples poderá, a seu exclusivo critério, alterar as condições, percentuais ou faixas de transações, a qualquer tempo e sem aviso prévio, bem como poderá suspender ou encerrar esta Ação, mediante comunicação prévia aos clientes.

10. Excludentes de Responsabilização

10.1. A Conta Simples, disponibilizará a presente Ação de forma contínua e ininterrupta, contudo, em decorrência da necessidade de atualização de conteúdo, serviço, informação e/ou outras hipóteses, a Ação poderá ser eventualmente suspensa ou interrompida, ainda que temporariamente, não implicando em qualquer prejuízo ao Cliente.

10.2. A Ação poderá ser alterada e/ou cancelada, imediatamente, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Conta Simples e que comprometa a Ação de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.

10.3. A Conta Simples, não será responsável: i) pelas dificuldades técnicas ou outras que possam implicar ou prejudicar a participação do Cliente nesta Ação, tais como, mas não limitadas, a perda de conexão à internet, falha na comunicação e transmissão de dados, entre outras falhas ou dificuldades que possam impedir e/ou temporariamente dificultar a participação nesta Ação; ii) pelas ocorrências relacionadas à culpa exclusiva de terceiros, tais como, mas não limitadas, aos crimes contra a privacidade, estelionato, sabotagem na informática, fraudes eletrônicas ou virtuais, ação de hackers e vírus, entre outras; e, iii) por problemas com software, hardware ou serviço de internet do Cliente, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Ação.

11. Disposições Gerais

11.1. A participação do Cliente nesta Ação, por si só, caracteriza a aceitação de todos os termos e condições definidas neste Regulamento.
11.2. Este Regulamento será disponibilizado pela Conta Simples em seus canais de relacionamento e atendimento.

11.3. Na hipótese da ocorrência de verificação, suspeita e/ou comprovação de fraude, golpe, ato ilícito e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Cliente será automaticamente excluído da Campanha, inclusive de forma retroativa a data de conhecimento do ato, de modo que todo o valor a ser recebido a título de cashback será totalmente cancelado, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.

11.4. Caso a Conta Simples constate, a qualquer tempo, que houve acúmulo, transferência ou concessão de cashback em desacordo com este Regulamento, seja por fraude, erro operacional, falha sistêmica ou cálculo incorreto, a Conta Simples poderá efetuar os ajustes necessários, incluindo, mas não se limitando a: (i) estorno do cashback indevidamente creditados; (ii) compensação em faturas futuras do Cliente; ou (iii) cobrança direta do valor correspondente, inclusive por meio de boleto bancário ou outro meio idôneo de cobrança.

11.5. O Cliente terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de disponibilização do Cashback para formalizar qualquer reclamação junto aos Canais de Atendimento referente a qualquer incorreção relacionada à Ação.

11.6. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento da legislação fiscal e tributária aplicável, inclusive quanto à apuração e recolhimento de tributos incidentes.

11.7. O presente Regulamento é parte integrante do Termo e Condições Gerais de Uso da Conta e Termos de uso do Cartão de Crédito, que encontram-se disponíveis no rodapé do site da Conta Simples, www.contasimples.com.

11.8. A Ação independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem ao disposto neste Regulamento.

11.9. Salvo negociação, por escrito, em contrário, este Regulamento cancela e substitui qualquer negociação anterior entre as Partes relacionadas a Cashback ou benefícios semelhantes.

11.9.1. Este Regulamento deve ser aplicado em conjunto com o Regulamento de Cashback disponível no site da Conta Simples (www.contasimples.com). Em caso de divergência entre as disposições deste Regulamento e as do Regulamento de Cashback do site, prevalecerá o disposto no regulamento do site, exceto no que se referir aos percentuais, metas e demais condições específicas previstas neste documento, que terão prioridade. A versão mais atualizada do Regulamento de Cashback disponível no site será sempre a que prevalecerá e deverá ser observada para todos os efeitos.

12. Canais de Atendimento

  • WhatsApp: (11) 3003-0640 — 24h (humano: 08h–20h, horário de Brasília, exceto feriados)
  • Telefones: (11) 3003-0640 | 0800-887-0640 — Seg–Sex, 09h30–17h30 (horário de Brasília, exceto feriados)
  • E-mail: [email protected]
  • Resposta em até 1 dia útil (exceto feriados)
  • Ouvidoria, caso sua solicitação não tenha sido resolvida via WhatsApp ou SAC:
  • 0800-887-0608 | [email protected]
  • 09h–18h (horário de Brasília, exceto feriados) 

13. Formalização e Representação

13.1. O presente Regulamento poderá ser formalizado por meio de:

  1. assinatura manuscrita em via física;
  2. assinatura eletrônica realizada em plataformas reconhecidas no mercado (tais como ClickSign, DocuSign, CertSign ou equivalentes), com ou sem utilização de certificado digital; e,
  3. aceite eletrônico por meio de comunicação enviada pelo representante legal do Cliente via e-mail, aplicativo de mensagens (incluindo WhatsApp) ou outros canais eletrônicos previamente utilizados na relação comercial com a Conta Simples, hipótese em que a simples manifestação de concordância (“ok”, “ciente” ‘’de acordo’’ ou equivalente) será considerada válida e eficaz.

13.2. O aceite prestado por qualquer dos meios descritos acima produzirá plena validade e eficácia jurídica 

13.3. O Cliente declara e garante que o signatário ou responsável pelas tratativas junto à Conta Simples possui os poderes necessários para vinculá-lo ao presente Regulamento, assumindo integral responsabilidade por eventuais limitações de poderes, inexistência de mandato ou excesso de representação.

13.4. A Conta Simples poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, solicitar documentos comprobatórios de poderes de representação do signatário, sem que tal faculdade implique dever de fiscalização prévia.

13.5. A Conta Simples ficará isenta de qualquer responsabilidade decorrente da assinatura ou aceite prestado por pessoa que se apresente como representante do Cliente, cabendo a este responder integralmente por eventuais vícios de representação.

14. Foro

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Regulamento.

CONTA SIMPLES SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA.

CONTA SIMPLES SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.

Canais de Atendimento da Conta Simples:

  • Central de Atendimento: (11) 3003-0640, dias úteis das 09h00 às 18h00;
  • SAC: 0800-887-0640, dias úteis das 09h00 às 18h00;
  • Ouvidoria (caso a solicitação não tenha sido resolvida na Central de Atendimento ou SAC): 0800-887-0608, dias úteis das 09h00 às 18h00;