Ao empreender, a preocupação com os impostos é uma das maiores antes de abrir um negócio. Entender o processo de abertura é desafiador, mas a natureza jurídica desempenha um papel crucial.
Vamos esclarecer suas dúvidas sobre como escolher a natureza jurídica ideal para o seu negócio. Boa leitura!

O que é natureza jurídica?
A natureza jurídica de uma empresa define sua estrutura, determinando regras, deveres e direitos dos sócios.
Aspectos como número de sócios, participação e capital social influenciam o regime tributário. Conhecer isso é crucial para escolher a opção mais vantajosa e evitar problemas legais.
Com a classificação da natureza jurídica, o governo controla as organizações atuantes no país, sendo possível modificar essa classificação conforme necessário.
Tipos de natureza jurídica
Vamos explorar os principais tipos de empresas no Brasil e suas características:
EI – Empresário Individual
Empresas com um único dono, sem sócios, caracterizam a modalidade de Empresário Individual (EI). Um único titular compõe essa categoria, permitindo ampla diversidade de atividade econômica.
É crucial destacar que não há exigência de capital social mínimo para abertura, e a receita anual deve situar-se entre R$81 mil e R$360 mil.
MEI – Microempreendedor Individual
O MEI, Microempreendedor Individual, é a forma mais simples e rápida de estabelecer uma empresa. Nessa categoria, obtém-se o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) com facilidade, permitindo a emissão de notas fiscais e o pagamento simplificado de impostos por meio de uma única guia.
Como limitações, a receita bruta anual não pode ultrapassar R$81 mil, não é possível empregar mais de um funcionário, e o proprietário não pode ser sócio de outra empresa.
Fique atento, pois algumas atividades de negócios não são permitidas no MEI, mesmo que cumpram os demais requisitos.
Eireli
Eireli, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, impõe obrigações específicas à pessoa empreendedora.
O investimento inicial deve ser de pelo menos 100 salários mínimos vigentes, entretanto, o aspecto positivo é a separação do patrimônio pessoal do empresarial, proporcionando proteção aos bens pessoais.
Na Eireli, assim como no Empresário Individual, não é necessário ter sócio, e a pessoa empreendedora toma decisões de forma autônoma, sendo única responsável pela empresa.
Sociedade Anônima
Categoria frequentemente escolhida por grandes corporações, a Sociedade Anônima (S/A) caracteriza-se pela divisão do capital em ações, permitindo que acionistas comprem ou vendam ações conforme desejarem.
Existem duas modalidades: Capital Aberto, que possibilita a venda de ações na bolsa de valores, e Capital Fechado, reservado a “convidados” ou acionistas já envolvidos, sem disponibilidade para o público em geral.
Sociedade Simples Limitada
Preferida por profissionais liberais como dentistas, advogados, médicos e contadores, a Sociedade Simples Limitada é uma empresa prestadora de serviços formada por dois ou mais sócios do mesmo ramo.
A separação do patrimônio pessoal do empresarial protege os bens em caso de dívidas da empresa.
Sociedade Limitada Unipessoal
Também conhecida como SLU, a Sociedade Limitada Unipessoal é o mais recente tipo de natureza jurídica no Brasil.
Agrega as melhores características de outras categorias, dispensando a necessidade de um sócio, exigindo investimento inicial não elevado e garantindo a proteção do patrimônio pessoal, proporcionando mais liberdade e agilidade à pessoa que deseja abrir seu próprio negócio.
Passo a passo para escolher a natureza jurídica do seu negócio
Se você busca realizar o sonho do negócio próprio sem problemas fiscais, siga este passo a passo:
Empreender é seguir um sonho, e entender sobre o negócio, público e lucratividade é essencial. Agora que compreende a natureza jurídica, busque parceiros confiáveis, como a Conta Simples, para libertar o potencial da sua empresa!
