Termo de Uso do Cartão de Crédito SCALE - Concedido

Última modificação: Setembro de 2023

CONTA SIMPLES SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA. (“Conta Simples” ou “nós”), empresa inscrita no CNPJ/ME sob o nº 32.273.196/0001-84 e com sede na Rua Gomes de Carvalho, nº 1765, Escritório 22, Vila Olímpia, CEP: 04547-901. Antes de usar nossos serviços, tire um tempo para ler nossos Termos de Uso e conhecer as regras que regem nossa relação com você.


1. FINALIDADE DO TERMO DE USO


1.1. Este Termo define as condições gerais aplicáveis ao Cartão de Crédito da Conta Simples. Aqui constam instruções de segurança e de usabilidade que você deve seguir para que possa utilizar o Cartão Crédito.

1.2. O Cartão SCALE é um cartão de crédito em que o titular possui um limite pré-aprovado e pode utilizá-lo para realizar transações sem comprometimento do saldo disponível na conta de pagamento. A cobrança dos valores transacionados no Cartão de Crédito é realizada mensalmente, após o fechamento da Fatura, conforme data de vencimento.

1.3. A aprovação e a utilização do Cartão de Crédito SCALE, bem como a disponibilização do Limite de Crédito, dependerão de prévia análise pela Conta Simples e poderão variar de acordo com seu perfil.

1.4. Ao utilizar o Cartão de Crédito SCALE, Você automaticamente concorda com as regras deste Termo de Uso e demais condições aqui mencionadas, tais como: (i) Termo de Uso da Conta e (ii) Aviso de Privacidade, responsabilizando-se integralmente por todos e quaisquer atos praticados ao utilizar os serviços da Conta Simples.


2. DEFINIÇÕES IMPORTANTES

2.1. Aplicações: são aplicações de internet como, por exemplo, site ou aplicativo mobile, disponibilizados para que Você possa gerenciar sua Conta, na forma prevista nestes Termos de Uso.

2.2. Aviso de Privacidade: é o instrumento contratual que regula a coleta, uso, armazenamento, tratamento e segurança das informações pessoais dos Titulares, e que pode ser acessada no site Conta Simples. A Política de Privacidade é parte integrante e inseparável destes Termos de Uso.

2.3. Bandeira: é a VISA, instituidora dos arranjos de pagamento VISA no Brasil, que viabiliza o uso do Cartão nos Estabelecimentos e do qual a Conta Simples participa como emissora do Cartão.

2.4. Canais de Comunicação: são os canais oficiais para comunicação entre Você e a Conta Simples, para assuntos relacionados ao uso dos Serviços aqui descritos, sendo que qualquer outro canal de comunicação que não esteja descrito aqui, ou nas Aplicações, não é considerado um canal oficial, e Você não deve utilizá-lo.
Os Canais de Comunicação são os seguintes:
Chat Online. (11) 91475-8667;
E-mail. meajuda@contasimples.com;

2.5. Cartão de Crédito SCALE: é um cartão físico e/ou virtual, na modalidade crédito que, a critério da Conta Simples, pode ser oferecido à Você.  O Cartão será utilizado para transações de compras e/ou pagamentos de bens e serviços, entre outras operações descritas neste Termo.

2.6. Chargeback: é o procedimento de contestação de transação por meio do qual Você declara não reconhecer uma despesa efetuada com seu Cartão de Crédito SCALE. Uma vez aceito o Chargeback, será realizado um crédito em sua fatura, conforme prazo informado nos Canais de Comunicação.

2.7. Devedor Solidário: sócio ou acionista da Empresa Selecionada, seja pessoa física ou jurídica, que, neste ato, declara ser interveniente anuente deste Documento e igualmente responsável a cumprir as obrigações presentes no Cartão Conta Simples. O devedor solidário responderá solidariamente por todas as obrigações assumidas pela Empresa Selecionada neste termo ou que dele decorram.

2.8. Empresa Selecionada: à critério da Conta Simples, a Empresa Selecionada será elegível para obtenção do Cartão de Crédito SCALE.

2.9. Conta: é a conta de pagamento pré-paga do Titular, gerida pela Parceira e destinada à execução de transações de pagamento em moeda eletrônica, realizadas com base em fundos denominados em reais, previamente aportados.

2.10. Estabelecimento: qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o seu Cartão, no Brasil e/ou no exterior, em lojas físicas ou por meio da internet.

2.11. Fatura: documento eletrônico disponibilizado mensalmente, contendo o detalhamento da utilização do Cartão de Crédito SCALE em determinado período e demais informações exigidas na regulamentação em vigor.

2.12. Limite de Crédito: é o valor estabelecido pela Conta Simples que poderá ser utilizado pela Empresa Selecionada para realização de transações com o Cartão de Crédito SCALE, o limite poderá ser ajustado por meio dos Canais de Comunicação, mediante análise da Conta Simples.

2.13. Parceira: empresas terceiras que auxiliam a Conta Simples ou viabilizam na prestação de serviços relacionados  ao Cartão de Crédito SCALE.

2.14. Tarifas: valores cobrados pela Conta Simples ou por Parceiras, quando aplicável.

2.15. Você ou Titular: Pessoa Natural ou Jurídica, titular da Conta de Pagamento, que utiliza os Serviços da Conta Simples.

2.16. Crédito de Confiança: é o instrumento através do qual a Conta Simples poderá, a seu exclusivo critério, antecipar o valor contestado pelo titular referente a determinada transação.


3. AQUISIÇÃO DO CARTÃO

3.1. A Conta Simples oferece à Empresa Selecionada o Cartão de Crédito SCALE, que poderá ser utilizado no território nacional ou no exterior, de forma a realizar a compra de bens e/ou serviços.

3.2. A aprovação do Cartão SCALE, bem como a disponibilização do Limite de Crédito, dependerão de prévia análise da Conta Simples.

3.3. Você poderá fazer transações até o Limite de Crédito concedido, além de acessar a Fatura por meio da aplicação da Conta Simples.

3.4. No ato de contratação do Cartão de Crédito SCALE, a Empresa Selecionada e os Devedores Solidários deverão estar adequadamente representados, nos termos dos documentos societários, tais como contrato social, estatuto social, ata de eleição de diretoria e outros.

3.5. Você, é o único e exclusivo responsável pelas informações fornecidas no momento do cadastro, inclusive àquelas relativas aos Devedores Solidários e usuários cadastrados, declarando estar devidamente constituído como representante e que as informações são corretas, completas e verdadeiras, devendo mantê-las atualizadas.

3.6. Você autoriza a Conta Simples a verificar, por si ou através de suas Parceiras, a qualquer momento, a veracidade das informações e solicitar, a seu exclusivo critério, esclarecimentos e documentação suporte que julgar necessários para a devida comprovação das informações prestadas para a validação do cadastro, estando ciente de que a Conta Simples poderá, inclusive, recusar-se a validar qualquer cadastro.

3.7. A Conta Simples em hipótese alguma será responsável pela veracidade das informações fornecidas por Você.

3.8. Em caso de fornecimento de informações falsas, incompletas, equivocadas, errôneas ou enganosas, o cadastro será automaticamente suspenso, até que se regularize as informações.

3.9. Os Usuários cadastrados por Você deverão estar autorizados pelas regras de governança da Sua Empresa a utilizar todos os Serviços, incluindo movimentar recursos, contratar e assumir obrigações em nome da Empresa, sendo que a observância desta obrigação é de Sua responsabilidade, não tendo a Conta Simples qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos causados à Sua Empresa pelo mau uso dos Serviços pelo Usuário.

3.10. Emissão de Cartões adicionais. Os Usuários cadastrados por Você cujo perfil tenha permissões específicas para solicitar o Cartão de Crédito SCALE e ajustar os Limites de Crédito de acordo com o presente Termos de Uso do Cartão.


4. USO DO CARTÃO DE CRÉDITO

4.1. O Cartão de Crédito SCALE será entregue bloqueado por medida de segurança. O desbloqueio deverá ser realizado por meio das aplicações da Conta Simples e você ficará responsável por conferir os seus dados. Já o Cartão Virtual não há necessidade de desbloqueio.

4.2. O Cartão da Sua Empresa poderá ser utilizado para compras à vista ou parceladas, de acordo com as políticas adotadas pelos Estabelecimentos, enquanto únicos e exclusivos responsáveis pela definição de regras e informações relacionadas aos parcelamentos.

4.3. Ao efetuar compras parceladas no Cartão de Crédito SCALE, você tem conhecimento de que o valor total da compra será debitado do Limite de Crédito, e que o valor de cada parcela será lançado para pagamento das Faturas vigentes nos respectivos vencimentos. O restabelecimento do Limite de Crédito ocorrerá conforme o reconhecimento do pagamento de cada parcela.

4.4. Cancelamento de compra. Em caso de cancelamento de qualquer compra definitiva ou pré-autorização, Você deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento.

4.5. Em caso de compras realizadas fora do Estabelecimento (por exemplo, pela internet ou pelo telefone), Você poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 dias. Nesse caso, e conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, Você deverá solicitar o cancelamento da compra diretamente ao Estabelecimento.

4.6. Para que haja o estorno de um valor ou não lançamento de uma transação na Fatura, cujo pagamento já tenha sido realizado, o Estabelecimento será responsável em fazer a comunicação à Bandeira do Cartão que notificará à Conta Simples.

4.7. A Conta Simples poderá, a seu exclusivo critério, conceder, à Você, crédito em confiança, referente ao valor da compra contestada. Eventual concessão do crédito em confiança, não exime você da obrigação do pagamento dos demais valores lançados na Fatura.

4.8. O crédito em confiança não se confunde com o estorno do débito contestado. Caso o Chargeback não seja aceito, o crédito em confiança utilizado será incluído na Fatura e deverá ser pago conforme descrito no item 6 destes Termos de Uso.

4.9. A Conta Simples não é responsável pela eventual restrição dos Estabelecimentos ao uso do Cartão de Crédito. Da mesma maneira, a Conta Simples não é responsável pela entrega, qualidade, pela quantidade, por defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com o Cartão de Crédito SCALE, deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.

4.10. Fica expressamente vedada a utilização do Cartão de Crédito SCALE, em qualquer função contratada, em operações não permitidas por lei. Constatado o uso irregular do Cartão SCALE, a Conta Simples poderá efetuar o cancelamento mediante comunicação.


5. LIMITE DE CRÉDITO

5.1. Você poderá utilizar o Cartão de Crédito SCALE de sua Empresa até o valor do Limite de Crédito concedido.

5.1.1 O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de:
(i) gastos e despesas decorrentes do uso do Cartão, inclusive compras parceladas;
(ii) pré-autorizações de operações com o Cartão de Crédito;
(iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, transacionadas com o cartão;
(iv) outros pagamentos devidos à Conta Simples, conforme disposto nestes Termos de Uso do Cartão.

5.2. Você poderá consultar o Limite de Crédito da sua Empresa na Fatura por meio das aplicações da Conta Simples.

5.3. É sua obrigação sempre acompanhar o seu Limite de Crédito. A Conta Simples negará a utilização do seu Cartão de Crédito SCALE, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação.

5.4. O Limite de Crédito será automaticamente recomposto em até 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento da Fatura.

5.5. Você poderá ajustar o Limite de Crédito por meio dos Canais de Comunicação, mediante análise da Conta Simples.

5.6. A Conta Simples poderá, ainda, reduzir o Limite de Crédito a seu próprio critério, mediante envio de notificação prévia a Você, nos termos da legislação aplicável.



6. FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO SCALE

6.1. A Fatura será disponibilizada nas aplicações da Conta Simples e nela serão descritos:
(i) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão SCALE, seus adicionais (se houver);
(ii) datas em que cada transação foi realizada, inclusive os parcelamentos;
(iii) gastos em moeda estrangeira, aplicação sistemática de conversão de moeda nas datas em que foi realizada cada transação;
(iv) o valor de encargos (dentre eles juros, mora e multa, conforme aplicável);
(v) o valor dos pagamentos já realizados;
(vi) a data de vencimento da Fatura;
(vii) cobrança de novas tarifas ou aumento das tarifas existentes;
(viii) instruções para pagamento;
(ix) limite de crédito;

6.2. Você deverá conferir todas as despesas lançadas em sua Fatura, a qual poderá ser verificada por meio das aplicações da Conta Simples e, caso discorde de algum lançamento, deverá entrar em contato conosco em até 90 dias contados da data da compra.

6.2.1. A Conta Simples poderá solicitar documentação que entender necessária para a continuidade da análise. O não questionamento de quaisquer lançamentos indicados na Fatura dentro desse prazo implicará o reconhecimento e aceitação das despesas lançadas.
6.3. Caso a data de vencimento da Fatura não seja um dia útil ou coincida com o dia de não funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro, o vencimento será estendido para o dia útil imediatamente subsequente. “Dia útil”, para fins deste Termo, é entendido como os dias que não se encontram na lista de “feriados federais e bancários”, de acordo com o calendário disponibilizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), disponível no seguinte endereço: https://feriadosbancarios.febraban.org.br/feriados.asp. Em relação aos feriados municipais ou estaduais, será considerado o endereço de residência informado por Você à Conta Simples.

6.4. O pagamento da fatura será realizado mensalmente, na sua totalidade. Não há opção de pagamento do mínimo.

6.5. O pagamento da Fatura deverá ser realizado até a data do vencimento, via Pix ou pagamento automático.

6.5.1. Você estará em atraso caso não pague, em qualquer mês, o valor total até a data de vencimento da Fatura.
6.6. Para realizar o pagamento da Fatura em atraso, Você deve consultar, através do aplicativo, qual o valor atualizado do saldo devedor.

6.6.1. Este valor será composto por:
(i) valor total dos lançamentos em aberto;
(ii) juros moratórios de 2% ao mês (dois por cento);
(iii) tributos/impostos;
(iv) multa de 2% do valor fixo da fatura (dois por cento).

6.7. O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta destes Termos de Uso do Cartão Crédito SCALE, poderá ocasionar o bloqueio ou o cancelamento do Cartão, independentemente de notificação. Nessa hipótese, Você poderá, ainda, ter seu nome inscrito nos Órgãos de Proteção ao Crédito e suas obrigações futuras poderão vencer antecipadamente.

6.8. Nas hipóteses em que o pagamento da Fatura não for realizado na data de vencimento, Você fica ciente, desde já, que a Conta Simples poderá bloquear e debitar, no limite do valor vencido e inadimplido da Fatura, até o limite do saldo disponível na Conta de Pagamento de sua titularidade.

6.9. O Devedor Solidário indicado por Você, se obriga a efetuar a quitação e respeitar as condições de pagamento presentes nos Termos de Uso do Cartão de Crédito SCALE na qualidade de coobrigado, solidariamente com Você, por todas as obrigações assumidas neste Termo de Uso ou que dele decorram, podendo, a qualquer tempo, vir a ser chamado para honrar as obrigações ora assumidas, renunciando a qualquer benefício de ordem e divisão.

6.10. Você e os Devedores Solidários desde já reconhecem que os valores das despesas lançadas na Fatura constituem dívida líquida, certa e exigível e que este Termo de Uso do Cartão de Crédito SCALE, acompanhados da Fatura, constituem título executivo extrajudicial.


7. TARIFAS

7.1. A utilização do Cartão Crédito SCALE, estará sujeita à cobrança de Tarifas, conforme descrito nas aplicações da Conta Simples.

7.2. A Conta Simples poderá instituir, alterar ou deixar de cobrar quaisquer Tarifas, a qualquer momento, sempre informando com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou de acordo com a regulamentação aplicável. Caso não aceite as alterações, fica facultado à Você cancelar o Cartão SCALE.


8. CUIDADOS COM O CARTÃO

8.1. Você é o único responsável pelo uso e guarda do seu Cartão de Crédito SCALE e recomenda-se que você:
(i) guarde seu Cartão em local seguro, jamais permitindo seu uso por terceiros;
(ii) memorize sua senha e mantenha-a em sigilo, evitando anotar ou guardar a senha em suportes físicos ou digitais, e;
(iii) nunca anote ou guarde a senha em conjunto com seu Cartão de Crédito;

8.1.1 Recomenda-se ainda que você não utilize senhas relacionadas a datas ou outras referências pessoais do Titular, e que efetue rotineiramente a troca de sua senha como medida de segurança.
8.2. A Conta Simples não solicita ou exige a divulgação de senhas, dados de Cartão ou outras informações por qualquer meio diferente dos Canais de Comunicação oficiais. Caso Você receba qualquer comunicação com esse tipo de abordagem e conteúdo, deverá desconsiderar, não responder e, se possível, informá-la em nossos Canais de Comunicação.

8.3. O Titular é o único responsável pela guarda do cartão e pela segurança de sua senha, por isto, recomendamos que não compartilhem com terceiros tais informações. O Titular fica ciente de que a Conta Simples não será, em hipótese alguma, responsabilizada por quaisquer valores despendidos em razão da perda ou furto de cartão físico com a função de pagamento por aproximação (“Contactless”). Assim, se por qualquer motivo o seu cartão seja perdido ou extraviado, o Titular deverá comunicar imediatamente à Conta Simples, solicitando o bloqueio imediato do cartão, através dos canais oficiais de comunicação da Conta Simples.

8.4. Eventuais transações realizadas com o Cartão de Crédito SCALE que forem autenticadas com chip e senha pessoal, Token, biometria ou outros meios digitais, serão de sua exclusiva responsabilidade.


9. CANCELAMENTO DO CARTÃO

9.1. Você poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento do Cartão de Crédito SCALE, mediante solicitação realizada por meio das aplicações e pelos Canais de Comunicação.

9.2. A Conta Simples poderá cancelar o Cartão de Crédito SCALE mediante comunicação, nas seguintes hipóteses:
(i) suspeita de fraude;
(ii) se a Conta Simples constatar não ser verdadeira qualquer informação que tenha fornecido na ficha cadastral ou na proposta de contratação do Cartão;
(iii) descumprimento de qualquer condição e/ou regra deste Termo de Uso;
(iv) se a Conta Simples constatar ou receber comunicação sobre o falecimento do Titular;
(v) não utilização do Cartão em um prazo de 2 (dois) meses consecutivos;
(vi) em outras hipóteses a critério da Conta Simples.

9.3. Em qualquer hipótese de rescisão deste Termo de Uso, o Titular continuará responsável pelo pagamento de qualquer Fatura e/ou de qualquer saldo em aberto.


10. DÚVIDAS E SOLICITAÇÕES

10.1. Qualquer dúvida ou solicitação deverá ser sempre encaminhada aos  Canais de Comunicação. Qualquer outra forma de comunicação com a Conta Simples que seja realizada fora dos Canais de Comunicação não será reconhecida.

10.2. Todas as comunicações realizadas pela Conta Simples serão feitas por meio das aplicações ou das informações de contato indicadas por Você, sendo de sua exclusiva responsabilidade o recebimento e visualização dessas comunicações.

10.3. Você obriga-se a informar imediatamente quaisquer mudanças de número de telefone, endereço de correspondência e e-mail, a fim de que  possa receber regularmente comunicações importantes dos canais de comunicação.


11. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

11.1. A Conta Simples está sempre fazendo atualizações nas aplicações, por esse motivo, durante a vigência deste Termo de Uso, a Conta Simples poderá atualizar as aplicações com o objetivo de preservar ou aperfeiçoar suas características funcionais. Nesse caso, suspensões temporárias nos Serviços poderão acontecer e Você deverá baixar as versões atualizadas das aplicações.

11.2. O Termo de Uso, poderá ser alterado, a qualquer tempo, a fim de refletir os ajustes realizados nas aplicações quando necessário e aplicável. No entanto, sempre que ocorrer qualquer modificação neste Termo de Uso, Você será informado por meio de uma nota em destaque dentro das aplicações. Caso Você não concorde com o novo Termo de Uso, poderá rejeitá-los, mas, infelizmente, isso significa que Você não poderá mais fazer uso das aplicações. Se de qualquer maneira Você utilizar as aplicações mesmo após a alteração deste Termo de Uso, isso significa que Você concorda com todas as modificações.

11.3. Comunicação ao Banco Central do Brasil. Você desde já concorda que a Conta Simples comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros Órgãos competentes que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.

11.4. A Conta Simples, poderá contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS, WhatsApp e correspondência, para enviar comunicações a respeito do Cartão. Podemos ainda, enviar mensagens via SMS, WhatsApp, malas diretas, e-mails e propostas referentes a oferta de produtos ou serviços. Conforme estabelecido no nosso Aviso de Privacidade. Você poderá cancelar, a qualquer momento, o recebimento de notificações não obrigatórias.

11.5. A Conta Simples poderá a qualquer momento, ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos neste Termo de Uso a qualquer pessoa, física ou jurídica, mediante simples notificação prévia a Você, ficando desde já ressalvado que a cessionária continuará a cumprir com todas as obrigações assumidas pela Conta Simples.

11.6. Este Termo de Uso é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Quaisquer dúvidas e situações não previstas neste Termo de Uso será primeiramente resolvidas pela Conta Simples e, caso persistam, deverão ser solucionadas pelos Órgãos do Sistema Brasileiro e de Defesa do Consumidor.

11.7. Este Termo de Uso do Cartão Crédito SCALE e o Aviso de Privacidade vigerão por prazo indeterminado, a partir de sua aceitação.