Termo de Uso do Cartão de Crédito SCALE

Última modificação: 04 de junho de 2024

Nós, da CONTA SIMPLES SOCIEDADE DE CRÉDITO S.A. (“Conta  Simples SCD”), empresa inscrita no CNPJ/ME sob o nº 53.720.128/0001-96 e com sede na Avenida Dr. Chucri Zaidan, no 246, 21º andar, Vila Cordeiro, São Paulo, SP, CEP 04583-916., São Paulo/SP, apresentamos as condições nos termos deste documento (“Termos de Uso do Cartão de Crédito SCALE”) para a utilização do Cartão de Crédito SCALE - Concedido e do Cartão Flexível SCALE. Antes de usar nossos serviços, tire um tempo para ler nossos “Termos de Uso do Cartão de Crédito SCALE” e conhecer as regras que regem nossa relação com você. Leia-o atentamente.



INTRODUÇÃO: QUAL A FINALIDADE DESTES TERMOS DE USO?

Este Termo de Uso define as condições gerais aplicáveis ao Cartão de Crédito SCALE - Concedido e ao Cartão Flexível SCALE da Conta Simples SCD. Aqui constam instruções de segurança e de usabilidade que você deve seguir para que possa utilizar   os cartões de forma segura.

Ao utilizar-se dos nossos serviços, você automaticamente concorda com as regras deste Termo de Uso e demais condições aqui mencionadas como: (i)Termo de Uso da Conta e (ii) Política de Privacidade, responsabilizando-se integralmente por todos e quaisquer atos praticados ao utilizar nossos serviços.



1. QUAIS SÃO AS DEFINIÇÕES IMPORTANTES DESTES TERMOS DE USO?

1.1. Sem prejuízo de outras definições atribuídas nestes Termos de Uso, as palavras abaixo, terão os seguintes significados:

(i) Aplicações: são aplicações de internet como, por exemplo,  site ou aplicativo mobile, disponibilizados para que Você possa gerenciar sua Conta, na forma prevista nestes Termos de Uso.  

(ii) Bandeira: é a VISA, instituidora dos arranjos de pagamento VISA no Brasil, que viabiliza o uso do Cartão nos Estabelecimentos e do qual a Conta Simples SCD participa como emissora do Cartão.

(iii) Canais de Comunicação: são os canais oficiais para comunicação entre Você e a Conta Simples SCD, para assuntos relacionados ao uso dos Serviços aqui descritos, sendo que qualquer outro canal de comunicação que não esteja descrito aqui, ou nas Aplicações, não é considerado um canal oficial, e Você não deve utilizá-lo.

Os Canais de Comunicação são os seguintes:

a. Chat Online. +55 11 91475-8667;
b. E-mail. meajuda@contasimples.com;
c. SAC. 08008870608
d. Ouvidoria. 08008870640


(iv) Cartão de Crédito SCALE – Concedido: é um cartão físico e/ou virtual, na modalidade crédito que, a critério da Conta Simples SCD, pode ser oferecido à Você, para ser utilizado em transações de compras e/ou pagamentos de bens e serviços, entre outras operações aplicáveis, mediante a concessão de limite de crédito pela Conta Simples, a ser adimplido por Você mediante fatura mensal e emissão de boleto para pagamento, transação Pix ou débito em Conta.

(v) Cartão Flexível SCALE: é um cartão físico e/ou virtual, na modalidade crédito que, a critério da Conta Simples SCD, pode ser oferecido à Você, para ser utilizado em transações de compras e/ou pagamentos de bens e serviços, entre outras operações aplicáveis, mediante a concessão de limite de crédito pela Conta Simples SCD a ser definido através de garantia fornecida por Você mediante depósito de Valores em modalidade de cessão fiduciária. O Cartão Flexível SCALE terá fatura mensal emitida, podendo ser adimplida por Você mediante emissão de boleto para pagamento, transação Pix, débito em Conta ou via garantia concedida.

(vi) Chargeback: é o procedimento de contestação de transação por meio do qual Você declara não reconhecer uma despesa efetuada com seu Cartão de Crédito SCALE, podendo a disputa ser aberta perante a Bandeira a livre e exclusivo critério da Conta Simples SCD. Uma vez procedente o Chargeback, poderá ser efetuado crédito em sua Fatura, conforme prazo informado pelos Canais de Comunicação.

(vii) Cliente Selecionado: à critério da Conta Simples, o cliente selecionado será elegível para obtenção do Cartão de Crédito SCALE - Concedido e/ou Cartão Flexível SCALE da Conta Simples SCD.
(viii) Conta: é a conta de pagamento pré-paga do Titular, gerida pela Conta Simples Soluções de Pagamentos Ltda., através da Parceira e destinada à execução de transações de pagamento em moeda eletrônica, realizadas com base em fundos denominados em reais, previamente aportados.

(ix) Conta Simples SCD: Conta Simples Sociedade de Crédito Direto, sociedade anônima fechada, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Chucri Zaidan, nº 246, conjunto 271, Vila Cordeiro, CEP: 04583-119, inscrita no CNPJ sob o n.º 53.720.128/0001-96, responsável pela emissão e administração dos cartões contratados no âmbito deste Termo.
(x) Conta Simples Ltda.: Conta Simples Soluções de Pagamentos Ltda., sociedade empresária limitada, localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Chucri Zaidan, nº 246, conjunto 271, Vila Cordeiro, CEP: 04583-110, inscrita no CNPJ sob o nº 32.273.196/0001-84, responsável pela abertura das contas de pagamento conforme os Termos de Uso de Conta.
(xi) Crédito em Confiança: é o instrumento através do qual, a Conta Simples SCD poderá, a seu exclusivo critério e por mera liberalidade, antecipar o valor que tenha sido objeto de Chargeback pelo Titular mediante creditamento na Fatura, previamente à análise da procedência do Chargeback.

(xii) Estabelecimento: qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o Cartão de Crédito SCALE – Concedido e/ou Cartão Flexível SCALE no Brasil e/ou no exterior, em lojas físicas ou por meio da internet.

(xiii) Fatura: documento eletrônico disponibilizado mensalmente, contendo o detalhamento da utilização do Cartão de Crédito SCALE – Concedido ou do Cartão Flexível SCALE da Conta Simples SCD em determinado período e demais informações exigidas na regulamentação em vigor.

(xiv) Limite de Crédito: é o limite de crédito a ser utilizado por Você, de acordo com o Cartão contratado.

(xv) Limite de Crédito Concedido: é o limite máximo estabelecido pela Conta Simples SCD para os Cartões de Crédito SCALE – Concedido que poderá ser utilizado ao longo de um determinado período por Você para realização de transações, a ser definido mediante prévia análise pela Conta Simples SCD, podendo variar de acordo com seu perfil e ser ajustado por meio dos Canais de Comunicação mediante análise da Conta Simples SCD.

(xvi) Limite de Crédito Flexível: limite máximo estabelecido pela Conta Simples SCD para o Cartão Flexível, a ser definido de acordo com o valor depositado pelo Titular, a título de garantia.
(xvii) Parceira: é a DOCK SOLUÇÕES EM MEIOS DE PAGAMENTO S.A., que atua na qualidade de instituição de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB), conforme a lei 12.865/13, parceira da Conta Simples Soluções de Pagamentos Ltda., responsável pela abertura das Contas, dispondo das prerrogativas legais para atuação, sobretudo no que se refere à possibilidade de bloqueio preventivo e cancelamento de Contas.

(xviii) Plataforma: sistema de responsabilidade, titularidade e operado pela Conta Simples Soluções de Pagamentos Ltda., através do qual Você poderá realizar a gestão das despesas realizadas com os cartões contratados.

(xix) Política de Privacidade: é o instrumento contratual que regula a coleta, uso, armazenamento, tratamento e segurança das informações pessoais dos Titulares, e que pode ser acessada no site Conta Simples SCD. A Política de Privacidade é parte integrante e inseparável destes Termos de Uso.

(xx) Tarifas: valores cobrados pela Conta Simples SCD em razão dos Serviços utilizados por Você.

(xxi) Termo de Conta: trata dos Termos e Condições Gerais de Uso referente à abertura da Conta perante a Conta Simples Soluções de Pagamentos Ltda.

(xxii) Você ou Titular: Pessoa Natural ou Jurídica, titular da Conta, que utiliza os Serviços.



2. AQUISIÇÃO DOS CARTÕES SCALE CONCEDIDO OU FLEXÍVEL 

2.1. A Conta Simples SCD oferece ao Cliente Selecionado os Cartões de Crédito SCALE - Concedido e/ou Flexível, que poderão ser utilizados no território nacional ou no exterior, de forma a realizar a compra de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos.

2.2. Você poderá fazer transações até o Limite de Crédito contratado ou previamente depositado, a depender do cartão contratado, além de acessar a Fatura pelo aplicativo a qualquer momento.

2.3. No ato de contratação de qualquer um dos cartões, o Cliente Selecionado e os Devedores Solidários deverão estar adequadamente representados, nos termos dos documentos societários, tais como contrato social, estatuto social, ata de eleição de diretoria e outros.
2.4. Você, é o único e exclusivo responsável pelas informações fornecidas no momento do cadastro, inclusive àquelas relativas aos Devedores Solidários e usuários cadastrados, declarando estar devidamente constituído como representante e que as Informações são corretas, completas e verdadeiras, e devendo manter as Informações sempre atualizadas.

2.5. Você declara que as Informações fornecidas voluntariamente no momento do cadastro são corretas, completas e verdadeiras, e compromete-se a sempre manter as Informações atualizadas nas Aplicações, responsabilizando-se por qualquer resultado ou prejuízo decorrente da falsidade das suas informações pessoais ou da não atualização delas.

2.6. A Conta Simples SCD em hipótese alguma será responsável pela veracidade das Informações Pessoais fornecidas por Você.

2.7. Em caso de fornecimento de informações falsas, incompletas, equivocadas, errôneas ou enganosas, o cadastro será automaticamente suspenso, até que se regularize a situação, ou excluído.



3. RECEBI MEU CARTÃO, COMO DEVO SEGUIR?

3.1. Assim que receber o Cartão de Crédito SCALE – Concedido ou Flexível,  conforme a sua contratação, Você ficará responsável por conferir os seus dados, sendo certo que o cartão será entregue bloqueado, por medida de segurança, e que o desbloqueio deverá ser realizado por meio das  Aplicações.

3.2. Você é o único responsável pelo uso e guarda do seu cartão físico e recomenda-se que você: 

(i) guarde seu cartão em local seguro,  jamais permitindo seu uso por terceiros;

(ii) memorize sua senha e mantenha-a em sigilo, evitando anotar ou guardar a senha em suportes físicos ou digitais, e; 

(iii) nunca anote ou guarde a senha em conjunto com seu Cartão.

3.3. Recomenda-se ainda que você não utilize senhas relacionadas a datas ou outras referências pessoais do titular, e que efetue rotineiramente a troca de sua senha como medida de segurança.

3.4. A Conta Simples SCD não solicita ou exige a divulgação de senhas, dados de Cartão ou outras Informações por qualquer meio diferente dos Canais de Comunicação oficiais. Caso Você receba qualquer comunicação com esse tipo de abordagem e conteúdo, deverá desconsiderar, não responder e, se possível, informá-la em nossos Canais de Comunicação.

3.5 O Titular é o único responsável pela guarda do cartão físico e pela segurança de sua senha, por isto, recomendamos que não compartilhem com terceiros tais informações. O Titular fica ciente de que Conta Simples SCD não será, em hipótese alguma, responsabilizada por quaisquer valores despendidos em razão da perda ou furto de cartão físico com a função de pagamento por aproximação (“Contactless”). Assim, se por qualquer motivo o seu cartão seja perdido ou extraviado, o Titular deverá comunicar imediatamente à Conta Simples SCD, solicitando o bloqueio imediato do cartão, através dos canais regulares da Conta Simples SCD.



4. USO DOS CARTÕES

4.1. Você poderá utilizar o cartão contratado por você, seja o Cartão de Crédito SCALE – Concedido ou o Cartão Flexível SCALE, para compras à vista ou parceladas, de acordo com as políticas adotadas pelos Estabelecimentos, enquanto únicos e exclusivos responsáveis pela definição de regras e informações relacionadas aos parcelamentos.

4.1.1. Quando se tratar de utilização do Cartão Flexível SCALE, ao efetuar compras parceladas, Você tem conhecimento de que o valor total da compra será debitado do Limite de Crédito Flexível previamente depositado por Você, e que o valor de cada parcela será lançado para pagamento das Faturas vigentes nos respectivos vencimentos. O restabelecimento do Limite de Crédito Flexível ocorrerá conforme o reconhecimento do pagamento de cada parcela. A cobrança dos valores utilizados é realizada mensalmente, através do fechamento da fatura e emissão de boleto para pagamento, com data de vencimento pré-definida.
4.2. Fica expressamente vedada a utilização do cartão, em qualquer função contratada, em operações não permitidas por lei. Constatado o uso irregular do cartão, a Conta Simples SCD poderá proceder com o cancelamento mediante comunicação.

4.3. A Conta Simples SCD fica autorizada a realizar quaisquer estornos necessários para correção de eventuais lançamentos indevidos. Caso o saldo da Conta seja insuficiente, a Conta Simples SCD poderá reter qualquer valor futuramente creditado na Conta, até que o valor devido seja compensado.

4.4. Em caso de cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização, Você deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento.

4.5. Em caso de compras realizadas fora do Estabelecimento (por exemplo, pela internet ou pelo telefone), Você poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 dias. Nesse caso, e conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, Você deverá solicitar o cancelamento da compra diretamente ao Estabelecimento.

4.6. Para que haja o estorno de um valor ou não lançamento de uma transação na Fatura, cujo pagamento já tenha sido realizado, o Estabelecimento será responsável em fazer a comunicação à Conta Simples SCD.

4.7. A Conta Simples SCD não é responsável pela eventual restrição dos Estabelecimentos ao uso do cartão. Da mesma maneira, a Conta Simples SCD não é responsável pela entrega, qualidade, pela quantidade, por defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com qualquer um dos cartões, deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.



5. LIMITE DE CRÉDITO DO CARTÃO SCALE CONCEDIDO E DO CARTÃO FLEXÍVEL

5.1. Em relação ao Cartão de Crédito SCALE – Concedido, Você poderá utilizá-lo para realização de compras até o valor do Limite de Crédito contratado. 

5.2. Em relação ao Cartão Flexível SCALE, você poderá utilizá-lo para a realização de compras até o valor do Limite de Crédito Flexível previamente disponibilizado, de acordo com o valor depositado, que se torna, então, o limite de crédito para o cartão. 

5.2.1. O Limite de Crédito Flexível é estabelecido a partir de depósito de recursos previamente realizado por Você, o qual permanecerá depositado em favor da Conta Simples SCD como garantia, a título de alienação fiduciária, sendo certo que a manutenção de tais recursos perante a Conta Simples SCD não gerará qualquer rendimento em favor do Usuário.

5.2.2. Os recursos depositados equivalentes ao Limite de Crédito Flexível já utilizado para realização de compras durante o período mensal não poderão ser utilizados ou movimentados por Você.

5.2.3. Os recursos depositados equivalentes ao Limite de Crédito Flexível que não tenham sido utilizados para realização de compras através do Cartão Flexível SCALE poderão ser sacados por Você mediante depósito na Conta, hipótese em que o Limite de Crédito Flexível será reduzido para equivaler aos recursos que foram mantidos depositados em favor da Conta Simples SCD.

5.2.4. Mensalmente, após o pagamento da Fatura, será liberado o Limite de Crédito Flexível equivalente aos recursos mantidos ou adicionalmente depositados por Você a título de garantia em favor da Conta Simples SCD.

5.2.5. Na hipótese de inadimplência relacionada ao pagamento da fatura do Cartão Flexível SCALE transcorrido o seu prazo de vencimento, a Conta Simples SCD poderá utilizar os valores depositados perante a Conta Simples SCD para garantir a quitação do débito, independente de autorização ou aviso prévio.

5.2.5.1. Não havendo valores suficientes depositados perante a Conta Simples SCD para a quitação da Fatura, a Conta Simples SCD poderá realizar o débito da Conta conforme autorizado nos Termos da Conta, sendo certo que não havendo saldo disponível, os valores devidos serão cobrados na próxima Fatura.

5.2.5.2. Não sendo possível realizar a quitação, é permitida à Conta Simples SCD tomar todas as medidas necessárias, judiciais ou extrajudiciais, para cobrança do débito.

5.3. O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de:

(i) gastos e despesas decorrentes do uso do Cartão, inclusive compras parceladas;

(ii) pré-autorizações de operações com o Cartão de Crédito;

(iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com estes Termos;

(iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas;

(v) outros pagamentos devidos à Conta Simples, conforme disposto nestes Termos de Uso do Cartão.

5.4. Você poderá consultar o Limite de Crédito na fatura e no extrato da Conta, através do aplicativo.

5.5. É Sua obrigação sempre acompanhar o seu Limite de Crédito. A Conta Simples SCD negará a utilização do seu cartão, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação.

5.6. O Limite de Crédito será automaticamente recomposto em até 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento da Fatura.

5.7. Caso a funcionalidade esteja disponível, Você poderá reduzir o Limite de Crédito do Cartão de Crédito SCALE - Concedido por meio do aplicativo ou através de contato com os Canais de Atendimento, assim como, poderá reduzir o Limite de Crédito do Cartão Flexível SCALE, nos termos do item 5.2.3 deste instrumento. 

5.7.1. A Conta Simples SCD poderá, ainda, reduzir o Limite de Crédito do Cartão de Crédito SCALE - Concedido a seu próprio critério, mediante envio de notificação prévia a Você, nos termos da legislação aplicável.


6. FATURA DOS CARTÕES

6.1. A Fatura do cartão contratado por Você será disponibilizada nas Aplicações e nela serão descritos:

(i) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão de Crédito SCALE – Concedido ou do Cartão Flexível SCALE, bem como tributos/impostos devidos;

(ii) a data de vencimento da Fatura, sendo ajustado, desde já, que a Conta Simples SCD disponibilizará 03 (três) opções de datas para o vencimento da mesma, as quais poderão ser escolhidas por você através da Plataforma;

(iii) limite de crédito total;

(iv) valor do pagamento obrigatório;

(v) valor dos encargos que serão cobrados no período seguinte, no caso de Você realizar apenas o pagamento do valor obrigatório;

(vi) as opções de financiamento do saldo devedor da fatura, se houver, nos termos da cláusula 6.2.;

(vii) taxas efetivas de juros mensal e anual e o Custo Efetivo Total (CET) relativos às operações de financiamento do saldo devedor;

(viii) lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento, inclusive quando parcelados;

(ix) identificação das operações de crédito contratadas, se houver, e respectivos valores;

(x) valor de cada parcela das operações de crédito contratadas, se houver, incluindo o número da parcela em relação ao total, em caso de cobrança parcelada;

(xi) valores relativos aos juros e encargos financeiros cobrados no período vigente;

(xii) valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;

(xiii) data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte;

(xiv) identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência;

(xv) limites individuais para cada tipo de operação, incluindo os limites de crédito utilizados e disponíveis;

(xvi) saldo total consolidado das obrigações futuras, inclusive das relativas a parcelamentos de compras, de operações de crédito e de tarifas.

(xvii) eventual cobrança do Crédito em Confiança concedido que não se confirmou, caso o Chargeback não seja aceito.

6.2. A exclusivo critério da Conta Simples SCD, Você poderá contratar o serviço de financiamento da Fatura, mediante aceite às condições na Plataforma ou nas Aplicações, nos termos da Cláusula 7 deste Termo.

6.3. Você deverá conferir todas as despesas lançadas em sua Fatura, a qual poderá ser verificada no Aplicativo da Conta Simples SCD e, caso discorde de algum lançamento, deverá entrar em contato conosco em até 60 (sessenta) dias contados da data da compra. A Conta Simples SCD poderá solicitar documentação que entender necessária para a continuidade da análise. O não questionamento de quaisquer lançamentos indicados na Fatura dentro desse prazo implicará o reconhecimento e aceitação das despesas lançadas.

6.4. Caso a data de vencimento da Fatura não seja um dia útil ou coincida com o dia de não funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro, o vencimento será estendido para o dia útil imediatamente subsequente. “Dia útil”, para fins deste Contrato, é entendido como os dias que não se encontram na lista de “feriados federais e bancários”, de acordo com o calendário disponibilizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), disponível no seguinte endereço: https://feriadosbancarios.febraban.org.br/feriados.asp. Em relação aos feriados municipais ou estaduais, será considerado o endereço de residência informado por Você à Conta Simples SCD.

6.5. O pagamento da Fatura será realizado mensalmente, na sua totalidade ou de forma parcial, mediante parcelamento ou pagamento do valor mínimo da Fatura, conforme serviços disponibilizados a Você, a livre critério da Conta Simples SCD, nos termos do item 6.2 e 7 deste instrumento.

6.6. O pagamento da Fatura até a data do vencimento deve ser feito através do aplicativo da Conta Simples, utilizando o seu saldo em Conta ou via PIX.

6.7. Você estará em atraso caso não quite, em qualquer mês, o valor total até a data de vencimento da Fatura.

6.8. Para realizar o pagamento da Fatura em atraso, Você deve consultar, através do aplicativo, qual o valor atualizado do saldo devedor.

6.8.1. Este valor será composto por:
(i) valor total dos lançamentos em aberto;

(ii) juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês;

(iii) multa de 2% (dois por cento) do valor fixo da fatura;

(v) tributo/impostos;

6.8.2. O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta destes Termos de Uso do Cartão, poderá ocasionar o bloqueio ou o cancelamento do Cartão, independentemente de notificação. Nessa hipótese, Você poderá, ainda, ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e suas obrigações futuras poderão vencer antecipadamente.

6.8.3. Nas hipóteses em que o pagamento da Fatura não for realizado na data prevista para o vencimento, Você fica ciente, desde já, que a Conta Simples SCD poderá bloquear e debitar os valores no limite do valor vencido e inadimplido da Fatura, até o limite do saldo disponível na Conta de sua titularidade.

6.8.4. Ao concordar com este Termo de Uso do Cartão, você autoriza a Conta Simples SCD a debitar da conta de pagamento aberta perante ela, o valor correspondente à quitação dos valores mensais, referentes à Fatura e demais encargos, comprometendo-se, desde já, a manter saldo suficiente para o referido débito, ficando a Conta Simples SCD, isenta de qualquer responsabilidade decorrente da não liquidação do compromisso por insuficiência de saldo na data do vencimento.

6.8.5. Ainda, caso a Fatura não seja paga na data de vencimento, a Conta Simples SCD fica autorizada pelo Titular, desde já, a proceder com o bloqueio na sua conta de pagamento, do valor referente à Fatura vencida e inadimplida, sendo que referidos valores somente serão desbloqueados com o pagamento integral do valor da Fatura, acrescido de todos os encargos moratórios e taxas.

6.8.6. Além das medidas descritas acima, suas obrigações futuras, em relação às faturas vincendas, poderão vencer antecipadamente.

6.8.7. Nas hipóteses de inadimplemento da fatura do Cartão Flexível, a Conta Simples SCD poderá, a seu exclusivo critério, utilizar os valores depositados por Você para disponibilização do Limite de Crédito Flexível, conforme cláusula 5.2.2.

6.9. O Devedor Solidário indicado por Você, se obriga a efetuar a quitação e respeitar as condições de pagamento presentes nos Termos de Uso do Cartão na qualidade de co-obrigado, solidariamente com Você, por todas as obrigações assumidas neste Termos de Uso do Cartão ou que dele decorram, podendo, a qualquer tempo, vir a ser chamado para honrar as obrigações ora assumidas, renunciando a qualquer benefício de ordem e divisão.

6.10. Você e os Devedores Solidários desde já reconhece que os valores das despesas lançadas na Fatura constituem dívida líquida, certa e exigível e que estes Termos de Uso do Cartão, acompanhados do extrato de Conta, bem como os instrumentos representativos dos financiamentos realizados junto a instituições financeiras, constituem título executivo extrajudicial.



7. FINANCIAMENTO DA FATURA

7.1. A Conta Simples SCD poderá, a seu exclusivo critério, ofertar a possibilidade de financiamento do saldo da fatura, conforme disposto na cláusula 6.2 e 6.4 deste instrumento, na modalidade de “crédito rotativo”, havendo incidência de juros remuneratórios e tributos/impostos sobre o saldo financiado.

7.2. Os juros dos financiamentos realizados (sejam nas modalidades “crédito rotativo”, “parcelamento” ou em caso de atraso de pagamento, conforme aplicável) serão calculados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data de vencimento até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente com base em um fator diário, considerando-se um mês de 30 (trinta) dias. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês para as hipóteses trazidas nesta cláusula comprometerão o seu Limite de Crédito e deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Em caso de ausência de pagamento na data do vencimento, os juros e tributos/impostos serão incorporados ao seu saldo devedor.

7.3. As taxas de juros, percentuais de tributos/impostos, e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento prevista nestes Termos de Uso do Cartão serão informadas previamente na Fatura ou por meio do Aplicativo da Conta Simples.



8. TARIFAS

8.1. A utilização do Cartão de Crédito SCALE – Concedido ou do Cartão Flexível SCALE da Conta Simples SCD, estará sujeita à cobrança de Tarifas, conforme indicado no Aplicativo da Conta Simples SCD e informações enviadas para o e-mail cadastrado na abertura da Conta.

8.2. A Conta Simples SCD poderá instituir, alterar ou deixar de cobrar quaisquer Tarifas, a qualquer momento, sempre informando com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou de acordo com a regulamentação aplicável. Nesse caso, é facultado à Você cancelar o cartão adquirido.

8.3. Ocorrendo a falta de pagamento de Tarifa ou qualquer obrigação assumida, poderá ser promovido pela Conta Simples SCD e/ou pelas Parceiras o registro do fato junto aos órgãos de proteção ao crédito, conforme pertinente.



9. PERDI O CARTÃO, O QUE FAÇO? 

9.1. Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do seu cartão, Você deve imediatamente solicitar o bloqueio do seu cartão através da Aplicação.  

9.2. Eventuais transações realizadas com o cartão que forem autenticadas por Senhas, serão de sua exclusiva responsabilidade.



10. CHARGEBACK E CRÉDITO EM CONFIANÇA

10.1. Caso Você desconheça qualquer Transação efetuada através dos Cartões de Crédito SCALE, poderá contestá-la mediante a abertura de procedimento de Chargeback.

10.2. Em caso de Chargeback solicitado por Você em Transações efetuadas mediante utilização do Cartão de Crédito SCALE - Concedido a Conta Simples SCD poderá, a seu exclusivo critério, conceder à Você, Crédito em Confiança, que importa na disponibilização temporária, na sua Fatura, do valor da transação contestada.

10.3. O Crédito em Confiança não se confunde com o estorno do débito contestado. Caso o Chargeback não seja aceito, o Crédito em Confiança utilizado será incluído na Fatura e deverá ser pago conforme descrito no item 6 destes Termos de Uso.

10.4. Caso o Chargeback seja aceito, o valor da Transação não será estornado, considerando que Você já terá os recebido a título de Crédito em Confiança, da mesma forma que o item 10.2 não lhe será aplicável.

10.5. Você se declara ciente que a Conta Simples SCD é responsável somente por realizar a abertura de disputa de Chargeback perante a Bandeira, sendo certo que não participa da tomada de decisão quanto ao resultado do Chargeback, assim como, não possui gerência sobre os prazos de retorno pela Bandeira.

10.6. O Crédito em Confiança não será aplicável para Chargebacks apresentados para Transações efetuadas através do Cartão Flexível SCALE.



11. CANCELAMENTO DO CARTÃO 

11.1. Você poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento do Cartão de Crédito SCALE e do Cartão Flexível SCALE, mediante solicitação realizada pela Aplicação e pelos Canais de Comunicação.

11.2. A Conta Simples SCD ou a Parceira poderão cancelar o seu cartão imediatamente, comunicando à Você, nas seguintes hipóteses:

(i) atraso ou falta de pagamento da Fatura ou pagamento em valor inferior ao Menor Valor de Pagamento;

(ii) atraso ou falta de pagamento de qualquer valor devido à Conta Simples SCD;

(iii) suspeita de fraude;

(iv) se a Conta Simples SCD constatar não ser verdadeira qualquer informação que tenha fornecido na ficha cadastral ou na proposta de contratação do Cartão de Crédito SCALE – Concedido ou do Cartão Flexível SCALE SCALE, a depender da sua contratação;

(v) descumprimento de qualquer condição e/ou regra deste Contrato por Você;

(vi) se o seu nome estiver no rol de cadastros do órgão de proteção ao crédito, protesto de título ou tiver sua insolvência decretada;

(vii) se a Conta Simples SCD constatar ou receber comunicação sobre o falecimento do Titular;

(viii) não utilização do Cartão em um prazo de 2 (dois) meses consecutivos. Em outras hipóteses, a Conta Simples SCD poderá unilateralmente cancelar o seu Cartão de Crédito, mediante prévia comunicação.


11.3. Em qualquer hipótese de rescisão deste Contrato, o usuário continuará responsável pelo pagamento de qualquer Fatura e/ou de qualquer saldo em aberto.



12. COMO ENTRO EM CONTATO PARA DÚVIDAS E SOLICITAÇÕES? 

12.1. Qualquer dúvida ou solicitação deverá ser sempre encaminhada aos  Canais de Comunicação. Qualquer outra forma de comunicação com a Conta Simples SCD ou com a Parceira que seja realizada fora dos Canais de Comunicação  não será reconhecida.

12.2. Você obriga-se a informar imediatamente quaisquer mudanças de  número de telefone, endereço e endereço de e-mail, a fim de que  possa receber regularmente comunicações importantes dos canais  de comunicação.



13. O QUE MAIS PRECISO SABER? 

13.1. A Parceira e a Conta Simples SCD estão sempre fazendo  atualizações nas Aplicações, por esse motivo, durante a vigência destes Termos  de Uso, a Parceira e a Conta Simples SCD poderão atualizar as Aplicações com o  objetivo de preservar ou aperfeiçoar suas características funcionais. Nesse caso, suspensões temporárias nos Serviços poderão acontecer e Você deverá baixar as versões atualizadas das Aplicações, caso queira fazer uso dessas  atualizações.

13.1.1. Os Termos de Uso, poderão ser alterados, a qualquer tempo, a fim de refletir os ajustes realizados nas Aplicações quando necessário e aplicável. No entanto, sempre que ocorrer qualquer modificação nestes Termos de Uso, Você será informado por meio de uma nota em destaque dentro das Aplicações. Caso Você não concorde com os novos Termos de Uso, poderá rejeitá-los, mas, infelizmente, isso significa que Você não poderá mais fazer uso das Aplicações. Se de qualquer maneira Você utilizar as Aplicações mesmo após a alteração destes Termos de Uso, isso significa que Você concorda com todas as modificações.

13.2. Comunicação ao Banco Central do Brasil. Você desde já concorda que a Conta Simples SCD comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.

13.3. A Conta Simples SCD, poderá contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS, WhatsApp e correspondência, para enviar comunicações a respeito da conta. Podemos ainda, enviar mensagens via SMS, WhatsApp, malas diretas, e-mails e propostas referentes a oferta de produtos ou serviços. Conforme estabelecido na nossa Política de Privacidade. Você poderá cancelar, a qualquer momento, o recebimento de notificações não obrigatórias.

13.4. A Conta Simples SCD e a Parceira poderão, a qualquer momento, ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos nestes Termos de Uso a qualquer pessoa, física ou jurídica, mediante simples notificação prévia a Você, ficando desde já ressalvado que a cessionária continuará a cumprir com todas as obrigações assumidas pela Conta Simples e/ou Parceira.

13.5. Estes Termos de Uso são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Quaisquer dúvidas e situações não previstas nestes Termos de Uso serão primeiramente resolvidas pela Conta Simples e, caso persistam, deverão ser solucionadas pelos órgãos do sistema brasileiro de defesa do consumidor.

13.6. Estes Termos de Uso do Cartão e a Política de Privacidade vigerão por prazo indeterminado, a partir de Sua aceitação.



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