Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática

Última atualização: Março de 2025.

1. OBJETIVO
Esta Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática estabelece uma estrutura baseada em princípios e diretrizes voltados para questões sociais, ambientais e climáticas, a serem observados na condução dos negócios. Esta Política alinha esses princípios e diretrizes com o modelo de negócio da Conta Simples, a natureza das operações e a complexidade dos produtos e serviços oferecidos, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação vigentes.

2. Base legal e regulatória
Esta Política cumpre fi elmente a legislação concernente e as disposições do Banco Central do Brasil (“BACEN”), em especial:
● Resolução CMN n.º 4.945, de 15 de setembro de 2021, dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade.

3. Abrangência
Esta Política aplica-se a todos os sócios, diretores, gestores, administradores, funcionárias, prestadores de serviços, prepostos, terceirizados e quaisquer demais pessoas físicas ou jurídicas contratadas ou outras entidades que participem, de forma direta ou indireta das atividades diárias e negócios da Conta Simples (“Destinatários”). Os Destinatários devem atender a todas às diretrizes e procedimentos estabelecidos nesta Política, desde o momento em que tomem ciência do mesmo, e, naquilo que se prolongar no tempo. Será levada em consideração, ainda, a relação da Conta Simples com os seus: (i) clientes e usuários de produtos e serviços por si disponibilizados; (ii) fornecedores e os prestadores de serviços terceirizados considerados relevantes; e (iii) as demais pessoas que venham ou possam ser impactadas pelos produtos, serviços, atividades e processos da Conta Simples, segundo critérios defi nidos nesta Política, bem como a comunidade interna à Conta Simples (“Partes Interessadas”), como partes interessadas no cumprimento e implementação dos princípios e diretrizes desta Política perante a Conta Simples.


4. Princípios e regras gerais
A Conta Simples pauta suas ações nos princípios de ética, transparência e dignidade, além de valorizar o exercício dos direitos sociais e o respeito ao meio ambiente. Em suas atividades, a Conta Simples considera integralmente os impactos sociais, ambientais e climáticos de suas operações, monitorando constantemente seu desempenho na gestão desses impactos. Para os fi ns dispostos nesta Política, consideram-se princípios e diretrizes:

● De natureza social: o respeito, à proteção e a promoção dos direitos e garantias fundamentais, bem como dos interesses comuns, entendidos como aqueles relacionados a um grupo de pessoas unidas por uma mesma causa ou circunstância, seja jurídica ou factual, desde que não envolvam questões ambientais ou climáticas;
● De natureza ambiental: a preservação e a reparação do meio ambiente, incluindo sua recuperação, quando possível.
● De natureza climática: a contribuição positiva da Instituição na transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados.

5. Diretrizes
A Conta Simples busca estabelecer relacionamento com parceiros e fornecedores que adotem medidas positivas de aspecto social, ambiental e climático. Diante disso, ocorre a adoção de diretrizes, no exercício de suas atividades, as seguintes disposições:

● Promoção e valorização da diversidade, equidade e inclusão social, a fi m de propiciar um ambiente de trabalho plural, inclusivo, saudável e seguro, livre de discriminações;
●A promoção do desenvolvimento pessoal e profi ssional de seus colaboradores, com equidade de oportunidades, transparência em processos de seleção e na elaboração de planos de carreira;
● A valorização do diálogo, canais de comunicação de fácil acesso para processamento de dúvidas, reclamações, sugestões, com garantia do anonimato;
● Não estabelecimento de relacionamento com clientes, parceiros ou fornecedores que apresentam envolvimento: com exploração ilegal e criminosa de trabalho infantil; práticas relacionadas ao tráfi co de pessoas; práticas relacionadas à exploração sexual; e práticas relacionadas a trabalho em condições análogas à escravidão;
● O combate a qualquer espécie de discriminação, seja em relação a gênero, raça, cor, defi ciência, orientação política, orientação sexual, idade, religião, entre outros aspectos;
● Promoção de ética e integridade no desenvolvimento de suas atividades;
● Apoio a campanhas de diversidade e inclusão; e Adoção de medidas de estímulo à educação fi nanceira, inovação e inclusão socioprodutiva.
● O estabelecimento de procedimentos e medidas destinadas ao uso de recursos e serviços sustentáveis;
● Promoção de medidas de destinação adequada de resíduos;
● Incentivo a conscientização e a educação sobre a importância das práticas sustentáveis entre colaboradores e partes interessadas;
● Cumprimento de legislações ambientais.

Adicionalmente, na condição de SCD, a Conta Simples observa diretrizes específi cas voltadas à sua atividade principal de concessão de crédito:

●Aplicação de critérios sociais, ambientais e climáticos na análise de crédito, evitando o fi nanciamento de atividades que violem direitos humanos, causem danos ambientais signifi cativos ou estejam desalinhadas com políticas climáticas;
● Prioridade para parcerias com fornecedores, clientes e terceiros que demonstrem compromisso com práticas sustentáveis e éticas;
● Exclusão de setores econômicos ou operações que contrariam esta Política, mesmo que economicamente vantajosas, mantendo alinhamento com os valores institucionais;
● Transparência nas condições de crédito, evitando práticas abusivas e promovendo o uso consciente e responsável dos recursos fi nanceiros.


6. Papéis e responsabilidades
No que concerne aos elementos indicados nesta Política, a Diretoria é responsável por:

● Avaliar o grau de aderência das ações implementadas à PRSAC e, quando necessário, propor recomendações de aperfeiçoamento;
● Manter registros das recomendações de aperfeiçoamento;
● Aprovar e revisar a PRSAC, com o auxílio do Responsável;
● Assegurar a aderência da instituição à PRSAC e às ações com vistas à sua efetividade;
● Assegurar a correção tempestiva de defi ciências relacionadas à PRSAC;
●Assegurar que a estrutura remuneratória adotada pela Conta Simples não incentive comportamentos incompatíveis com a PRSAC; e
● Promover a disseminação interna da PRSAC e das ações com vistas à sua efetividade.

Neste contexto, o Diretor Responsável, irá proceder, com auxílio da área de Compliance, a edição, implementação e fi scalização desta Política, cabendo-lhe a adoção de todas as medidas pertinentes para sua fi el observância por todos os Destinatários (“Responsável”), em conjunto com as demais áreas impactadas, tendo dentre suas atribuições:

● Subsidiar e participar no processo de tomada de decisões relacionadas ao estabelecimento e à revisão da PRSAC, auxiliando a Diretoria da Instituição;
●Implementar as ações visando a efetividade desta Política, incluindo seu monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento quando identifi cadas eventuais defi ciências nas ações implementadas;
● Divulgar as informações sociais, ambientais e climáticas relacionadas à Conta Simples conforme previsto nesta Política e nas normas aplicáveis;
● Responsabilizar-se perante os órgãos reguladores e as Partes Interessadas em relação ao cumprimento desta Política e das normas aplicáveis à Conta Simples envolvendo responsabilidade social, ambiental e climática.

O Responsável poderá desempenhar outras funções na Instituição, desde que assegurada a inexistência de confl ito de interesses. Todos os Destinatários e a Conta Simples devem adotar e cumprir as diretrizes, deveres, controles e práticas a eles aplicáveis contidas nesta Política, zelando para que todas as normas éticas e legais sejam cumpridas por todos aqueles com quem são mantidas relações de cunho profi ssional, e comunicando imediatamente qualquer violação ao Responsável, para adoção das respectivas providências, de acordo com sua gravidade. Os processos relativos ao estabelecimento da PRSAC e à implementação de ações com vistas à sua efetividade devem ser avaliados periodicamente pela área de Auditoria Interna da Conta Simples.


7. Efetividade e violação
As ações previstas nesta Política são monitoradas continuamente e avaliadas quanto à sua contribuição para a efetividade dos princípios e diretrizes aqui dispostos. Caso haja conhecimento de alguma violação a este documento, esta deverá ser comunicada imediatamente à área de Compliance ou, caso identifique-se possível conflito de interesses, diretamente ao Responsável, por qualquer meio para a adoção das medidas cabíveis.


8. Divulgação de informações
Serão divulgadas ao público externo, em local único e de fácil identificação no website da Conta Simples, as seguintes informações:

● A presente Política;
● As ações implementadas com vistas à efetividade da PRSAC, bem como os critérios para a sua avaliação. Quando existentes:
●A relação dos setores econômicos sujeitos a restrições nos negócios realizados pela Conta Simples em decorrência de aspectos de natureza social, de natureza ambiental ou de natureza climática;
● A relação de produtos e serviços oferecidos pela Conta Simples que contribuam positivamente em aspectos de natureza social, de natureza ambiental ou de natureza climática;
● A relação de pactos, acordos ou compromissos nacionais ou internacionais de natureza social, de natureza ambiental ou de natureza climática de que seja participante;
● A relação de critérios sociais, ambientais e climáticos considerados nas análises de concessão de crédito realizadas pela Conta Simples, sempre que aplicável; e
● Os mecanismos utilizados para promover a participação de partes interessadas caso incluídas no processo de estabelecimento e de revisão da PRSAC.

As informações divulgadas serão tempestivamente atualizadas na ocorrência de quaisquer alterações das informações mencionadas no tópico anterior, bem como inconsistências ou erros nas informações anteriormente divulgadas.

9. Vigência e registro das alterações
Esta Política entra em vigor a partir da data de sua aprovação e será periodicamente revisada e atualizada pelo Responsável, anualmente, ou, quando da ocorrência de eventos considerados relevantes pela instituição, incluindo:

● Oferta de novos produtos ou serviços relevantes;
● Modificações relevantes nos produtos, nos serviços, nas atividades, nos processos ou no modelo de negócios da Conta Simples;
● Reorganizações societárias significativas;
● Mudanças políticas, legais, regulamentares, tecnológicas ou de mercado, incluindo alterações significativas nas preferências de consumo, que impactam de forma relevante os negócios da Conta Simples, tanto positivas quanto negativamente.

A documentação relativa ao estabelecimento da PRSAC e à implementação de ações com vistas à sua efetividade será mantida à disposição do Banco Central do Brasil por prazo não inferior a cinco anos.
Adicionalmente, na condição de SCD, a Conta Simples observa diretrizes específi cas voltadas à sua atividade principal de concessão de crédito: