Regulamento da Campanha Anúncios no Ar

Esta Campanha é de responsabilidade da CONTA SIMPLES SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA. (“Conta Simples”), empresa inscrita no CNPJ 32.273.196/0001-84 e com sede na Avenida Dr. Chucri Zaidan, nº 246, 21º andar, conjunto 271, Vila Cordeiro, São Paulo, SP, CEP 04583-110.


REGULAMENTO

1. Condições da Campanha:
1.1. A Campanha “Anúncios no Ar” tem por objetivo reconhecer os Clientes da Conta Simples, mediante a conversão do valor das transações realizadas com os Cartões SCALE.

1.2. O Cashback é apurado a partir de transações realizadas com os Cartões SCALE durante o período da Campanha e Faturas pagas até a data de vencimento. O cálculo para apuração do Cashback será realizado em moeda corrente nacional, conforme regras abaixo:

Utilização do Cartão SCALE

Cashback %

R$ 25.000,00 até R$ 200.000,00

0,75

A partir de R$ 200.000,01

1,5

1.2.1. Para gastos somados que superarem o valor de R$1.500.000,00 nos Cartões SCALE em um dos meses da Campanha, será adicionado o valor de  R$20.000,00, em Cashback, no mês subsequente ao referido gasto.

1.2.2. Finalizada a Campanha “Anúncios no Ar”, será apurado o Cliente que atingiu o maior valor transacionado com os Cartões SCALE. Este Cliente receberá 01 (um) relógio Rolex Oyster Perpetual 41 em Aço Oystersteel, presencialmente no escritório da Conta Simples.

1.2.3. Caso o vencedor deste prêmio seja de outro Estado, a Conta Simples irá custear sua  passagem aérea e de 01 (um) acompanhante, 01 (uma) diária com café da manhã e 01 jantar de até R$1.000,00 (um mil reais). A data será  combinada com o vencedor da Campanha.

1.3. São desconsiderados na apuração do Cashback impostos, tributos e taxas específicas, além dos cenários de Faturas positivas por razões de estorno e chargeback.

1.3.1. Após as desconsiderações mencionadas no Item 1.3, o Cashback será atribuído para pagamento ao acumular pelo menos 1 centavo em moeda nacional.
1.4. A Conta Simples, eventualmente, poderá realizar ajustes na quantidade de Cashback, para mais ou para menos, em decorrência de divergências detectadas, sendo tal fato comunicado ao Cliente.


2. Período da Campanha:
2.1. A Campanha será válida a partir de 01/06/2024 até o dia 31/07/2024. Após o período mencionado, o Cashback definido nesta Campanha não será mais aplicável.

2.2. A Conta Simples se reserva no direito de encerrar a Campanha mediante aviso aos Clientes, respeitando 05 (cinco) dias de antecedência.


3. Participantes e Pessoas Impedidas:
3.1. A presente Campanha é válida para pessoas jurídicas representadas por pessoas físicas de idade igual ou superior a 18 anos, desde que residentes e domiciliadas em território nacional e enquadradas nos critérios de elegibilidade descritos neste Regulamento.

3.2. Não poderão participar da Campanha os Clientes que tiverem bloqueios, cancelamentos ou quaisquer impedimentos em sua Conta de Pagamento ou em seu Cartão SCALE.

3.2.1. Clientes com Conta de Pagamento ou Cartão SCALE bloqueados, cancelados ou que tenham quaisquer impedimentos, são elegíveis ao Cashback para transações realizadas até a data do bloqueio ou cancelamento.
3.3. Será admitida apenas uma participação por CNPJ, NÃO serão admitidos CNPJs  do mesmo grupo econômico.


4. Como Participar:
4.1. Serão considerados elegíveis os Clientes comunicados por meio dos canais oficiais da Conta Simples e que acessarem o link para aceitação da campanha “Anúncios no Ar”.

4.2. A Conta Simples poderá requerer aos Clientes participantes desta Campanha, a qualquer momento, a apresentação de documentos ou explicações que venha a entender necessários para fins de auditoria, apuração de possíveis irregularidades e para evitar possíveis fraudes na Campanha, podendo, inclusive, vir a desclassificar os Clientes cujas condições de participação não tenham sido atendidas, bloqueando temporariamente ou, até mesmo, excluindo a participação do Cliente da Campanha.


5. Da Concessão do Cashback:
5.1. A atribuição ou pagamento do “Anúncios no Ar” será realizada em uma única parcela, após o dia 10 do mês subsequente ao pagamento da Fatura e desde que sejam cumpridas todas as condições definidas neste Regulamento.

5.2. O valor do Cashback apurado será direcionado para sua Conta de Pagamento mediante solicitação de resgate.

5.3. Após a atribuição do Cashback o cliente terá o prazo de 12 (doze) meses para realizar o resgate e caso não realize dentro deste prazo, o mesmo será expirado.


6. Dados Coletados e Política de Privacidade:
6.1. As informações pessoais identificáveis que porventura sejam fornecidas à Conta Simples pelos Clientes desta Campanha serão objeto do Aviso de Privacidade, que se encontra disponível no site www.contasimples.com.


7. Excludentes de Responsabilização:
7.1. A Conta Simples disponibilizará a presente Campanha durante o período de vigência (Item 2.1), contudo, em decorrência da necessidade de atualização de conteúdo, serviço, informação e/ou outras hipóteses, a Campanha poderá ser eventualmente suspensa ou interrompida, ainda que temporariamente, bem como, ter limitação no número de participantes, não implicando em qualquer prejuízo ao consumidor em razão da natureza da Campanha.

7.1.1. Ainda, a Campanha poderá ser alterada e/ou cancelada por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Conta Simples e que comprometa a Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.

7.2. A Conta Simples não será responsável:
(i) pelas dificuldades técnicas ou outras que possam implicar ou prejudicar a participação nesta Campanha, tais como, mas não limitadas, a perda de conexão à internet, falha na comunicação e transmissão de dados, entre outras falhas ou dificuldades que possam impedir e/ou temporariamente dificultar a participação nesta Campanha, que sejam decorrentes de culpa exclusiva do Cliente;

(ii) pelas ocorrências relacionadas à culpa exclusiva de terceiros, tais como, mas não limitadas, aos crimes contra a privacidade, estelionato, sabotagem na informática, fraudes eletrônicas ou virtuais, ação de hackers e vírus, entre outras; e

(iii) por problemas com software, hardware ou serviço de internet do Cliente, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Campanha.


8. Disposições Gerais:
8.1. A participação do Cliente nesta Campanha, por si só, caracteriza a aceitação de todos os termos e condições definidas neste Regulamento.

8.2. O Cliente terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do pagamento do Cashback para formalizar qualquer reclamação junto aos Canais de Atendimento referente a qualquer incorreção relacionada à Campanha.

8.3. O presente Regulamento é parte integrante do Termo de Uso da Conta, que encontra-se disponível no site da Conta Simples, www.contasimples.com.

8.4. A Campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem ao disposto neste Regulamento.

8.5. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de São Paulo, com plena concordância de todos os Clientes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da Campanha a que ele se refere.


CONTA SIMPLES SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA.