Contrato de adesão às condições de pagamento da fatura

Cartão de Crédito SCALE

Você, na qualidade de representante legal da sua empresa, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos (“Titular”), na condição de usuário do Cartão de Crédito SCALE; e CONTA SIMPLES SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 53.720.128/0001-96 e com sede na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.765, Escritório 22, Vila Olímpia, CEP: 04547-901, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos (“Conta Simples SCD”), na condição de emissora do Cartão de Crédito Scale, na melhor forma de direito, firmam o presente instrumento em que Titular e os Devedor(es) Solidário(s) indicado(s) comprometem-se a, mediante a utilização da plataforma disponibilizada pela Conta Simples, aderir às condições de pagamento de fatura relacionada à compra efetuada com o referido cartão conforme proposto pela Conta Simples por meio das seguintes cláusulas e condições, que devem ser interpretadas em conjunto com os Termos de Uso do Cartão de Crédito SCALE:

1. DA FATURA:

1.1. A Conta Simples irá disponibilizar a fatura do seu Cartão de Crédito SCALE nas aplicações da Conta Simples, sendo que na referida fatura serão descritos: 

a) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão de Crédito SCALE, seus adicionais (se houver); 
b) datas em que cada transação foi realizada, inclusive os parcelamentos;
c) gastos em moeda estrangeira, aplicação sistemática de conversão de moeda nas datas em que foi realizada cada transação;
d) o valor de encargos (dentre eles juros, mora e multa, conforme aplicável);
e) o valor dos pagamentos já realizados;
f) a data de vencimento da Fatura;
g) cobrança de novas tarifas ou aumento das tarifas existentes;
h) instruções para pagamento;
i) limite de crédito;

1.2. Caso a data de vencimento da Fatura não seja um dia útil ou coincida com o dia de não funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro, o vencimento será estendido para o dia útil imediatamente subsequente. 

1.3. O pagamento da fatura será realizado mensalmente, conforme data de vencimento na sua totalidade, não sendo possível a realização de pagamento mínimo.

2. DO INADIMPLEMENTO:

2.1. Caso não realize o pagamento do valor total da fatura na data do vencimento o Titular estará automaticamente configurado em mora, hipótese em que, além do valor integral da fatura, incidirão ainda:

a) valor total dos lançamentos em aberto;
b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
c) multa de 2% (dois por cento) do valor fixo da fatura.

2.2. O atraso no pagamento da fatura poderá ocasionar o bloqueio ou o cancelamento do seu Cartão  SCALE, independentemente de notificação, nos termos da cláusula 6.7. dos Termos de Uso do Cartão de Crédito Concedido SCALE. 

2.3.
Ainda, o atraso no pagamento da fatura permite que a Conta Simples realize, independentemente de notificação prévia, a inscrição do nome do Titular nos Órgãos de Proteção ao Crédito.

2.4.
Em caso de inadimplemento da fatura do Cartão de Crédito SCALE, ou quaisquer outros contratos em aberto junto a Conta Simples pelo devedor ou empresas pertencentes ao seu grupo econômico, operar-se-á o vencimento antecipado das obrigações futuras, que serão devidas pelo Titular e seus dependentes, inclusive compras parceladas futuras realizadas por meio do cartão de Crédito SCALE, ocasião em que serão aplicados os encargos previstos na cláusula 2.1. acima, sobre o valor total do débito apurado.

2.5.
Nos termos da cláusula 6.8.3 dos Termos de Uso do Cartão de Crédito SCALE, o Titular declara-se ciente de que, nas hipóteses em que o pagamento da fatura não for realizado na data de vencimento, a Conta Simples poderá bloquear e debitar, no limite do valor vencido e inadimplido da Fatura, saldo disponível na Conta de Pagamento de sua titularidade, até o limite do saldo ali disponível

3. DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL E CONFISSÃO DE DÍVIDA

3.1. Ao prosseguir com o aceite do presente Termo, o Titular declara-se ciente de que, nos termos do artigo 784, inciso III, da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), que os valores das despesas lançadas na Fatura constituem dívida líquida, certa e exigível devida à Conta Simples, sendo que o presente Termo, juntamente com a respectiva Fatura e o extrato da movimentação de sua Conta, constituem título executivo extrajudicial.

3.2.
O(s) Devedor(es) Solidário(s) assume(m) a condição de coobrigado(s) por todas as obrigações de pagamento assumidas pelo Titular, renunciando expressamente ao benefício de ordem, nos termos do artigo 821, 827, 828, 834, 835 e 837 a 839 do Código Civil e ao artigo 794 do Código de Processo Civil.

3.3.
Ao prosseguir a assinatura do presente Termo, o Titular declara estar ciente e de acordo com os valores e todas as demais condições aqui descritas, declarando-se ciente de que o presente instrumento será firmado eletronicamente mediante a validação da sua senha pessoal, reconhecendo-o, de maneira irretratável, irrevogável e inequívoca, como plenamente válido e eficaz para todos os fins, sendo a manifestação eletrônica de consentimento e de vontade suficiente para a formação do vínculo contratual e das obrigações mútuas ora assumidas, em consonância com a disciplina do artigo 107 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2022, conforme alterada).